A Quinta Lusitana
Entre nesta "quinta"! Atente na sua beleza formal! Apodere-se do seu "recheio"! Pondere... Divirta-se com as paródias e os "artistas" do circo... Resista à tentação de chorar face aos quadros mais tristes... E recupere a auto-estima!... Visto, lido e respigado: Vai gostar!... Também, no seu interior, conheça de quantos irão detestar a QUINTA LUSITANA... Do mesmo modo, vai saber porquê...
Leitor,
Pare!
Leia!
Pondere!
Decida-se!
SE ACREDITA QUE A INTELIGÊNCIA
SE FIXOU TODINHA EM LISBOA
NAO ENTRE NESTE ESPAÇO...
Motivo: A "QUINTA LUSITANA "
ESTÁ SITUADA NA PROVÍNCIA...
QUEM TE AVISA, TEU AMIGO É...
e cordialmente se subscreve,
Brasilino Godinho
Pare!
Leia!
Pondere!
Decida-se!
SE ACREDITA QUE A INTELIGÊNCIA
SE FIXOU TODINHA EM LISBOA
NAO ENTRE NESTE ESPAÇO...
Motivo: A "QUINTA LUSITANA "
ESTÁ SITUADA NA PROVÍNCIA...
QUEM TE AVISA, TEU AMIGO É...
e cordialmente se subscreve,
Brasilino Godinho
segunda-feira, setembro 30, 2019
domingo, setembro 29, 2019
279 Apontamento
Brasilino Godinho
29/Setembro/2019
EM PORTUGAL
GUARDADO ESTÁ O LUGAR
DE DEPUTADO para
quem se “cagar no segredo de justiça”, for “habilidoso” na arte de muito se
alimentar no feudo do Palácio de S. Bento, Assembleia da República e melhor se
acomodar à mesa do Orçamento. Tudo por conta do contribuinte e das penosas
vidas de milhões de portugueses muito sujeitos a explorações e ofensivos tratos
dos detentores do Poder.
A Constituição da República aponta, consagra, incentiva, este
desígnio tão do agrado e proveito dos insaciáveis comedores, esforçados
oportunistas, fraternos familiares que mutuamente se protegem e nomeiam, incansáveis
turistas que, bastantes vezes, viajam através do Mundo, a expensas do Erário,
cometendo a arrojada proeza de isso fazerem sem saírem de Lisboa ou de,
residindo em Lisboa, cobrarem subsídios de marcha pelos trajectos de
fim-de-semana supostamente efectuados para moradas em distantes lugares da
Província.
Por assim ser preenchido o feudo da Partidocracia, sito no Palácio
de S. Bento, não se pode aceitar a ideia de que a Assembleia da República o
seja de facto (da República que somos) e ostentando a emblemática do Direito
inequívoco; nem que os deputados sejam os representantes do Povo. Eles são
agentes promocionais de si próprios e os obedientes serventuários dos partidos
que os nomearam.
Por sinal, pretensamente “eleitos” por uma minoria do
colectivo da Nação. Esta realidade de caracterização eleitoral é sempre
escamoteada pelos arautos da situação partidocrata. E pelos cujos, malcriados e
obscenos, que, sem respeito por ninguém, defecam por todos os sítios ao
alcance; o que fazem em ofensa à Moral, à Ética, à Justiça e à elementar
Educação.
O leitor retenha esta verdade: Portugal é um Estado que, sendo
o contrário a modelo de Direito, é torto de facto. E repulsivo – por sua
aberrante natureza.
E não é com eleições falaciosas e viciadas como as próximas
de 5 de Outubro, que o País tomará o rumo da democracia, da seriedade, da
justiça, do bem-público, do desenvolvimento e… da DIGNIDADE. Com verdadeiro
repúdio da corrupção.
Nota de infelicidade: parece que sucede com a peste
parlamentar o mesmo que com o Toyota: veio para ficar. Neste caso, uma desgraça
nacional!
Nota de máxima degradação política, depravação cívica, achincalhamento da
Assembleia da República:
- a indecente circunstância de o indivíduo que, a qualquer momento, expele
excrementos para a Justiça, ter sido deputado e (pasme-se!) eleito para
Presidente da Assembleia da República - a segunda alta personalidade do topo da
hierarquia do Estado.
Daí se extraírem as duas óbvias conclusões:
- O Palácio de S. Bento é mal frequentado e cheira bastante mal. É tal a
pestllência que se torna detestável para quem cultive a higiene; sobretudo, a
higiene mental.
- Estado português é um Estado de merda... e com muita dela espalhada a
esmo.
Quanto à Constituição da República (do figurino actual) que, em parte
substancial, serve de cobertura a um Estado de merda - passe a porca e
fedorenta palavra - é de crer que terá lugar no caixote do lixo da História.
sexta-feira, setembro 27, 2019
“CÂNTICO” QUARTO
CELEBRANDO O INVULGAR E
MUITO EXPRESSIVO ÊXITO DA
NÃO CANDIDATURA A DEPUTADO
DE BRASILINO GODINHO
“CÂNTICOS” BRASILIANOS
(Continuação do TOMO III, Cântico III)
DE FACTO E DE DIREITO CONSUETUDINÁRIO INEQUÍVOCO A
CANDIDATURA DE BRASILINO GODINHO A CANDIDATO A DEPUTADO FOI UM ÊXITO IMPORTANTE,
BASTANTE SIGNIFICATIVO E INESQUECÍVEL.
Antes de mais importa afirmar que a decisão de Brasilino
Godinho, tomada em 07 de Abril transacto, de lançar a sua candidatura estava
predestinada a ser coroada de sucesso. Até se abria a possibilidade de ela ser
caso único em Portugal pois que, logo à partida, estava garantido o seu êxito –
o que veio a suceder, não havendo conhecimento de ocorrência de caso semelhante
no nosso país.
É que pela intrínseca natureza da proposta de candidatura e
sua correlação com as determinantes questões que suscitava, o bom resultado
seria sempre inevitável e compreendendo duas modalidades de ele se expressar.
A primeira modalidade configurava-se na aceitação da
candidatura como independente na lista de um partido político, em cumprimento
do n.º1, do Artigo 151.º, da Constituição da República Portuguesa, que
expressamente impõe esse expediente na formulação de candidaturas independentes
a deputados.
A segunda modalidade, se inviabilizada a primeira (da
candidatura), como sucedeu, consistia na gritante demonstração da prevalecente vigência
de Partidocracia, em vez de Democracia, e de, na própria Constituição, estarem consagradas
três aberrações da Natureza, atentatórias da Democracia, da Justiça, da Moral e
da Ética: A falsidade! A hipocrisia! A falácia!
Atente o leitor na redacção do Artigo 151.º, n.º1. da
Constituição da República Portuguesa:
1.
As
candidaturas são apresentadas, nos termos da lei, pelos partidos políticos,
isoladamente ou em coligação, podendo as listas integrar cidadãos não inscritos
nos respectivos partidos.
Pelo que se expôs nos precedentes,
nenhum partido dos quatro com representação parlamentar se dignou aceitar a
inclusão de Brasilino Godinho na sua lista de candidatos.
A partir do momento em que a recusa
foi conhecida (pelas verificadas omissões das listas), ipso facto, tornou-se
evidente que a rejeição da candidatura de Brasilino Godinho obtivera um elucidativo
êxito (explicitado no antecedente parágrafo descritivo da segunda modalidade).
Assim, prontamente Brasilino Godinho
o reconheceu e agora o proclama, em letra de forma, com satisfação, urbi et
orbi (à cidade e ao mundo).
Brasilino Godinho dá assim testemunho
de que a Constituição da República Portuguesa consagra a Assembleia da
República como um feudo de alguns clãs partidários e de famílias melhor
aperaltadas no circo político.
Informa-se que a permissão de
candidaturas independentes serem incluídas nas listas dos partidos é uma
impostura que releva de grande hipocrisia, sabido que eles, sendo primeiro
eleitos como “independentes”, passados alguns tempos já são filiados e, algumas
vezes, dirigentes.
Por outro prisma, dado o sectarismo
dos partidos seria de prever que nenhum se disporia a abdicar de um lugar de
deputado para o ceder a um político verdadeiramente independente.
Era da maior conveniência nacional
que fosse feita a comprovação desta incongruência constitucional. A Brasilino Godinho
coube a iniciativa de desmascarar o embuste que representa o evocado Artigo
151.º, da Constituição da República Portuguesa.
Enfim, a recusa (sem anúncios e com
notórias faltas de tomada de chá dos seus dirigentes, durante a adolescência) dos
partidos à candidatura de Brasilino Godinho proporcionou-lhe a oportunidade de
trazer ao conhecimento do povo português a abrangência da hipocrisia instituída,
a níveis legal e político, em Portugal e de evidenciar que, por isso, ela
(candidatura) se representa como um apreciável êxito. Quanto aos partidos… saiu-lhes
o tiro pela culatra!
Meus cânticos, aqui inscritos,
referenciados em títulos, festejam o sucesso da minha candidatura que, logo à
partida, considerei assegurado. Ou não conhecesse o pântano em que a nação está
mergulhada…
Fim