CELEBRANDO O INVULGAR E
MUITO EXPRESSIVO ÊXITO DA
NÃO CANDIDATURA A DEPUTADO
DE BRASILINO GODINHO
MUITO EXPRESSIVO ÊXITO DA
NÃO CANDIDATURA A DEPUTADO
DE BRASILINO GODINHO
“CÂNTICOS”
BRASILIANOS
“CÂNTICO”
PRIMEIRO
GÉNESE DA
CANDIDATURA A CANDIDATO
A DEPUTADO NA
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
(31 de Julho de
2019)
A candidatura
de Brasilino Godinho a candidato a deputado foi lançada no dia 07 de Abril de
2019, com o envio de uma comunicação aos secretários-gerais dos Partidos: PS,
PSD, PCP E BE, e a alguns órgãos da Comunicação Social. Também dado
conhecimento a Sua Excelência Presidente da República e a algumas pessoas das
relações pessoais do signatário do documento em apreço.
Transcrição do
documento em apreço:
BRASILINO COSTA GODINHO
Apartado 549
3801-901 Aveiro
Tel.: 234 424 431
Tlm: 938 461 241
E-mail: brasilino.godinho@gmail.com
E-mail: brasilino.godinho@ua.pt
Google: Brasilino Godinho
Facebook: Brasilino Godinho
Aveiro, 07 de Abril de
2019
Ao Secretariado
do Partido (…)
Exm.ºs Senhores,
BRASILINO DA COSTA
GODINHO, cidadão português, nascido a 25 de Outubro de 1931, na cidade de
Tomar, residente em Aveiro, desde Fevereiro de 1963, portador do CARTÃO DE
CIDADÃO n.01515890, habilitado com os graus de LICENCIATURA EM LÍNGUAS E
CULTURAS (Português e Espanhol), e DOUTORAMENTO EM ESTUDOS CULTURAIS –
ESPECIALIZAÇÃO EM HERMENÊUTICAS CULTURAIS, estando na plena posse das suas
faculdades de alma e considerando:
1.
Que a Assembleia da República nunca teve
um membro, deputado, que, genuinamente e com espírito de independência,
representasse a faixa etária que in illo
tempore foi designada por um deputado da Assembleia da República como sendo
peste grisalha.
2.
Que já é mais que tempo de - numa
Assembleia onde é dado adquirido que estão representadas todas as faixas
etárias, com deplorável e acintosa excepção da que está atingida pela patologia
(dir-se-ia epidémica) caracterizada por peste grisalha – tal situação seja
invertida e que, finalmente, a lacuna possa ser preenchida na próxima
legislatura.
3.
Que atendendo à circunstância de o
signatário ser enfermo da peste grisalha e se julgar legítimo representante de
quantos cidadãos nela se revêm, decidiu propor-se candidato independente à
Assembleia da República, com o propósito de nela ser fiel intérprete dos
anseios e legítimos direitos de todos os cidadãos que se encontram infestados
com a referida peste e que tão desprezados têm sido pelos diversos órgãos de
soberania do Estado.
4.
Que a propositura de uma candidatura
independente a deputado da nação, tem de ser formalizada em lista de partido
político, conforme os termos do n.º 1, do ARTIGO 151.º, da Constituição da
República Portuguesa.
5.
O signatário, por esta via epistolar
dirigida aos partidos que actualmente têm assento parlamentar: Partido
Socialista, Partido Social Democrata, Partido Comunista Português e Bloco de
Esquerda; vem solicitar que haja da parte de algum dos partidos citados, a
imprescindível disponibilidade e correlativa anuência do seu nome figurar na
respectiva lista de candidatos a deputados da Assembleia da República, na
condição de futuro deputado independente.
(O
partido CDS não está incluído na lista de consultados, pelo facto de já ter
feito a lista dos seus candidatos à Assembleia da República, segundo a
respectiva notícia hoje publicada nos órgãos da Comunicação Social).
O signatário
agradecendo a atenção dispensada, apresenta-vos os melhores cumprimentos.
Brasilino da Costa Godinho
Anexo:
Press Book,
editado
pela Universidade de Aveiro.