Leitor,
Pare!
Leia!
Pondere!
Decida-se!

SE ACREDITA QUE A INTELIGÊNCIA

SE FIXOU TODINHA EM LISBOA

NAO ENTRE NESTE ESPAÇO...

Motivo: A "QUINTA LUSITANA "

ESTÁ SITUADA NA PROVÍNCIA...

QUEM TE AVISA, TEU AMIGO É...

e cordialmente se subscreve,
Brasilino Godinho

sexta-feira, março 23, 2018



PÁO, PÁO, QUEIJO, QUEIJO.
NEM PRESUNÇÃO,
NEM ÁGUA BENTA
Capítulo III
Brasilino Godinho
O precedente Capítulo II, termina com a referência de ter concluído na Universidade de Aveiro, em 18 de Dezembro de 2012, a Licenciatura em Línguas, Literaturas e Culturas (1.º ciclo), com a classificação final de 15 valores. Tinha 81 anos de idade.
A obtenção da minha licenciatura rapidamente constituiu notícia amplamente propagada por jornais, rádios e televisões, em Portugal e países da CPLP (Comunidade de Países de Língua Portuguesa), especialmente no Brasil e em Moçambique.
Em Fevereiro de 2013 tomei a decisão de frequentar o curso de Doutoramento em Estudos Culturais. Tive a necessidade de fazer requerimento ao Conselho Científico da Universidade de Aveiro, a solicitar permissão para a frequência do curso de 3.º ciclo (Doutoramento).
Terá sido uma peça necessária e decisiva que foi deferida e me facultou a possibilidade de continuar os estudos universitários.
Pela razão de que reputo de interesse a sua divulgação junto das camadas jovens, também com vista a ilustrar o meu percurso académico e a realçar o alcance do mesmo como exemplo, inspiração e incentivo, exponho pela primeira vez ao público o completo teor do mencionado requerimento – que, aliás, é inteiramente desconhecido no meio universitário.

Exm.º Senhor
Presidente do Conselho Científico,
da Universidade de Aveiro.

Brasilino da Costa Godinho, viúvo, filho de António da Costa Godinho e de Celeste Ribeiro da Silva, nascido a 25 de Outubro de 1931, natural da Freguesia de S. João Baptista, cidade e Concelho de Tomar, residente na Rua Eng.º Oudinot, 29-3.º-Esq.º, cidade de Aveiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 1515890, emitido a 02/07/2008, na delegação de Aveiro dos Serviços de Identificação Civil, inscrito no Registo Central de Contribuinte com o número fiscal 160207509, na situação de aposentado da Função Pública com a categoria de Topógrafo-Chefe (que foi do quadro dos Serviços Técnicos da ex-Junta Distrital de Aveiro), que correspondia, à época, a lugar cimeiro da carreira, ao qual ascendeu precedendo vários concursos de admissão e promoção no Ministério das Obras Públicas e na referida autarquia regional, sempre instruídos com documentos de habilitações literárias e mediante a prestação de provas práticas, tendo concluído no p. p. dia 18 de Dezembro o curso de Licenciatura em Línguas, Literaturas e Culturas, na Universidade de Aveiro e desejando prosseguir estudos na universidade aveirense, vem expor a V. Ex.ª o seguinte:

01 - Introdução
01.1 - O signatário do presente requerimento, motivado por desígnio de vida acalentado desde o tempo da adolescência, por imperativo cívico, por questão de coerência com aquilo que escreve nas suas habituais crónicas de opinião, no sentido de os órgãos do Poder e a sociedade dispensarem aos idosos a atenção e o respeito que merecem e, ainda, porque detentor do legítimo direito à valorização pessoal que lhe é conferido pelos termos da Constituição da República Portuguesa, Art.º 72.º- n.º2, Art.º 73.º - alíneas c) e d)- do ponto 2, Art.º 76.º, ponto 1 e Art.º 78.º -ponto 2 – alínea a), que se consideram aqui inseridos e, até, como testemunho das capacidades postas ao serviço da comunidade, apresentou no dia 17 de Setembro de 2008, à Reitoria da Universidade de Aveiro, um requerimento a solicitar a abertura de um PROCESSO DE RECONHECIMENTO E CREDITAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS ADQUIRIDAS  AO LONGO DA VIDA (77ANOS) DO CANDIDATO, ATRAVÉS DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL, DA APRENDIZAGEM E DA FORMAÇÃO (AUTODIDÁCTICA) CONTÍNUA, VOLUNTARIAMENTE ASSUMIDA, ao abrigo das condições suscitadas pela aplicação das orientações e espírito do Tratado de Bolonha, com vista à matricula no curso de Licenciatura em Línguas, Culturas e Literaturas (Ramo 4 - Português e Espanhol).
Precedendo a frequência no ano lectivo de 2008/2009, de oito cadeiras em regime de disciplinas isoladas, o desenrolar do respectivo processo de admissão e a prestação das provas de habilitação inerentes ao Processo de Acesso ao Ensino Superior para Maiores de 23 Anos, (com obtenção da classificação final de 17 valores); já na qualidade de aluno ordinário frequentou o referido curso no período compreendido entre o ano lectivo de 2009/2010 e o dia 18 de Dezembro de 2012 – a data que foi atribuída como a da conclusão do seu curso de Licenciatura em Línguas, Literaturas e Culturas, (Ramo 4 - Português e Espanhol), a que correspondeu a nota final de 15 valores.

02 -  Antecedentes
02.1 - O requerente foi sempre um bom estudante. Uma afirmação que é feita, pondo de lado inibições de falsa modéstia porque, no presente, uma vez concluída a referida licenciatura e decorridos sessenta e cinco anos após a data da obtenção do diploma do curso secundário, ela foi comprovada no facto de agora ter sido considerado um dos melhores alunos do seu curso universitário.
2.2 - O requerente face aos encargos familiares e ao facto de os suportar exclusivamente com os meios materiais obtidos através das suas actividades profissionais, nunca teve a possibilidade de aceder à Universidade.
02.3 - Aos setenta e sete anos de idade (ano de 2008) o requerente bateu pela primeira vez à porta de uma universidade (Universidade de Aveiro). Apresentou-se com um currículo profissional de longa duração na área de engenharia civil (não possuindo a qualificação académica de engenheiro) e de escritor (associado n.º 14 493, desde 1993, da SPA - Sociedade Portuguesa de Autores) - o que, talvez, seja um caso irrepetível e não tenha nem de perto, nem de longe, qualquer semelhança com a generalidade dos candidatos que acedem às universidades deste país.
02.4 - A certificação da capacidade profissional no domínio da engenharia civil (áreas rodoviária e urbanismo) está “gravada” no chão do campus universitário de Aveiro a sul do espaço onde se situava a “Praceta”; pois as infra-estruturas foram construídas sob aplicação dos respectivos projectos elaborados pelo gabinete “Tápia Godinho – Estudos e Projectos de Engenharia, L.ª, que tiveram: quer a intervenção directa, quer a orientação do técnico Brasilino da Costa Godinho; o qual, nunca se intitulando engenheiro tem sido, teimosamente, tratado como tal por cidadãos que não desconhecem essa falha académica – a tal ponto desconfortável para o requerente, que o levou a incluir na sua obra poética UM DIA DESCI À CIDADE … o poema SE em que, expressamente, pede aos cidadãos que não o tratem por engenheiro - de que se junta um extracto.
02.5 - Isto escrito para acentuar que o requerente ao entrar na Universidade de Aveiro não buscou projecção social. Na fase descendente da sua vida o requerente já tem projecção social e reconhecimento público que baste. Simplesmente, pretendeu satisfazer um anseio pessoal, aprofundar conhecimentos e aceder ao grau académico de uma área cultural que vai cultivando com regularidade. Sobretudo, tendo em vista, mais valorizar e de forma consistente, as suas actividades literárias; e, assim, melhor servir os interesses da comunidade. 
02.6 - Entenda-se, ainda, esta disponibilidade e interesse do requerente como inserida numa luta em prol da existência de práticas legislativas sistemáticas e orgânicas que traduzam interesse, respeito e aceitação de direitos e participações activas dos idosos na sociedade, com total afastamento de discriminações e de situações de subalternidade ou inferioridade em relação aos outros cidadãos.
Reveste-se da maior importância esta anotação porquanto em Portugal e relativamente aos idosos, se desvalorizarem os créditos das suas experiências de vida e dos seus saberes; umas e outros, acumulados ao longo dos anos. 
02.7 - Um outro importante factor de motivação pessoal mas de grande relevância social foi o de, no fim do curso em causa, o requerente poder servir de exemplo para jovens e adultos; relevando-se a humildade, a perseverança, o apego ao trabalho, e a determinação na ultrapassagem das dificuldades que se deparam na vida de qualquer indivíduo.
02.8 - Um objectivo do requerente que, nas últimas semanas, foi amplamente reconhecido no meio académico e que tem tido ampla repercussão nos órgãos de comunicação social. (Primeiro parêntesis para referir que tal propósito poderá, agora, reformular-se, ampliar-se e focar-se, noutra área de estudo universitário, que adiante se indicará; mas que, necessariamente, dependerá da disponibilidade da universidade aveirense para lhe assegurar as imprescindíveis condições de prossecução).
02.9 - Todavia, reveste alguma utilidade informativa mencionar que o requerente, em tempo oportuno, estudou a Língua Portuguesa; precisamente, na época de vigência do Estado Novo que era de enorme exigência e dava azo a que, por exemplo, aos alunos da 4.ª classe, do Ensino Primário, não lhes era permitido que cometessem erros de ortografia e de gramática que hoje são de prática corrente; mesmo nos últimos anos dos cursos de língua e literatura portuguesas, como já acontecia em 1984 e que, na altura, suscitou a lamentação do director da Faculdade de Letras da Universidade Clássica de Lisboa, no decorrer de um telejornal da RTP. (Um segundo parêntesis para assinalar que o requerente obteve no exame da 4.ª Classe a classificação de distinto).
 02.10 - Também se dá nota da circunstância do requerente ter iniciado os seus estudos na Universidade de Aveiro com as frequências das disciplinas isoladas (4) em que estava inscrito, ia decorrido um mês de aulas. Depois, esperou duas semanas para que lhe fosse conferido o número mecanográfico e só então teve ao seu dispor o adequado meio de acesso ao sítio da universidade na Internet e, portanto, facultado o conhecimento das matérias anteriormente leccionadas. Ainda haverá que admitir não ser tarefa fácil para um “jovem”(…) de setenta e sete anos readquirir métodos de estudo e ritmos de aprendizagem exigidos pelo rigor, disciplina e fluir do ensino oficial; os quais tinham sido postos de lado há sessenta e um anos. Ao signatário, também se depararam dificuldades por motivo da patologia auditiva/perceptiva não lhe permitir acompanhar devidamente as prelecções dos mestres no decorrer das aulas. Não obstante, tantas contrariedades, o requerente conseguiu um apreciável somatório de boas notas.
02.11 - Abordados estes aspectos da vida do requerente como aluno interessado e actuante na aquisição de conhecimentos e relacionando-o com o objecto do presente requerimento, importa anotar que ao longo do seu percurso académico os mestres terão ajuizado sobre a sua idoneidade e identidade cultural.
O requerente, com formação intelectual, sedimentada ao longo da vida, assente em duas grandes culturas (portuguesa e francesa) apresentou documentos comprovativos de competência profissional, de bagagem intelectual e de qualificação literária, precisamente atinentes à disciplina base (Português) do curso da licenciatura; a que acresceu, no decurso da segunda metade do século XX, a aquisição de conhecimentos da Cultura Espanhola (cujo exame da respectiva cadeira académica, em época extraordinária, a 05 de Setembro de 2009, sem precedência de frequência das aulas, mereceu a classificação de 16 valores).
02.12 - A reforçar este ponto o requerente junta um exemplar da sua obra “A QUINTA LUSITANA”, com o propósito de através da respectiva leitura poder ser aferida em termos valorativos o uso da Língua Portuguesa, a qualidade do estilo literário, a isenção do autor, o entrelaçamento e harmonização do ensaio, da crónica, da narração, da ironia, da metáfora, da retórica traduzida na escrita discursiva, independentemente das concordâncias ou discordâncias sobre os conteúdos que se possam suscitar no espírito do leitor. Igualmente, poderá ser avaliado o grau de abrangência da cultura geral do autor e apercebido o imprescindível conhecimento da Filosofia que, como se sabe, constitui factor básico e preponderante na elaboração de qualquer obra literária de semelhante contextura. Mais de sublinhar o empenho do autor, Brasilino Godinho, na defesa e promoção da língua pátria.
02.13 - Desta particularidade resulta haver sido a obra “A QUINTA LUSITANA”, compaginada com o exercício regular da escrita a que se dedica o requerente, também demonstrada no processo (a que se juntam vários documentos alusivos) e a persistente colaboração na imprensa serem, conjuntamente, meios de prova de aptidão em Língua Portuguesa que satisfariam a previsível exigência de demonstração do conhecimento do Português.
02.14 - Mas há uma circunstância muito importante que o requerente entende dever mencionar. É que para além das referências às aprendizagens do Português na juventude, posteriormente continuadas segundo aprendizagens autodidácticas, apontadas a um conhecimento que, constantemente, se evidencia na prática da escrita com divulgação pública, há que referir as assíduas frequências e as classificações das cadeiras de LÍNGUA PORTUGUESA, LITERATURA PORTUGUESA, LINGUÍSTICA PORTUGUESA, CULTURA PORTUGUESA, CULTURA CLÁSSICA e CULTURA ESPANHOLA, efectuadas na Universidade de Aveiro. Da certidão do “histórico das notas” transcrevemos: 
LÍNGUA PORTUGUESA I  ......................................   17 valores.
LÍNGUA PORTUGUESA II .......................................  17 valores
PORTUGUÊS AVANÇADO ....................................... 15 valores
INTRODUÇÃO AOS ESTUDOS LITERÁRIOS …... 14 valores
LITERATURA PORTUGUESA I  ………………….. 15 valores    
LITERATURA PORTUGUESA II ………………….. 15 valores
LITERATURA PORTUGUESA III …………………. 16 valores
TEMAS DE LITERATURA PORTUGUESA ………. 16 valores
INTRODUÇÃO ÀS CIÊNCIAS DA LINGUAGEM …16 valores
LINGUÍSTICA PORTUGUESA I …………………….16 valores
LINGUÍSTICA PORTUGUESA II ……………………15 valores
LINGUÍSTICA PORTUGUESA III …………………..15 valores
CULTURA CLÁSSICA ……………………………….14 valores
CULTURA PORTUGUESA I …………………………16 valores
CULTURA PORTUGUESA II ………………………...17 valores
CULTURA PORTUGUESA CONTEMPORÂNEA ….17 valores
CULTURA ESPANHOLA …………………………….16 valores

03. Considerandos do presente requerimento
03.1 - Considerando que o requerente concluiu em 18 de Dezembro de 2012 o curso de Licenciatura em Línguas, Literaturas e Culturas (Ramo 4 – Português e Espanhol);
03.2 - Considerando que o requerente se dispõe a prosseguir estudos universitários, como meio adjuvante de aprofundamento de conhecimentos, de valorização do seu percurso académico, de engrandecimento do registo pessoal nos anais da Universidade de Aveiro e, também, com alguma relativa importância de destaque e lustre para o papel desempenhado pela instituição universitária aveirense na formação do seu discente Brasilino da Costa Godinho.
03.3 - Considerando que tornando-se mais enriquecida a bagagem intelectual do ora requerente, melhores serão os contributos que, eventualmente, venha a prestar ao colectivo dos cidadãos.
03.4 - Considerando que a hipotética frequência e obtenção do curso de Mestrado não se coaduna com a idade e as perspectivas de futuro do requerente, uma vez que não exerce, nem pretende exercer qualquer actividade profissional.
03.5 - Considerando que o curso de Mestrado é um curso de especialização e que se destina a licenciados que, através dele, aprofundam conhecimentos das matérias contempladas no curso de Licenciatura, visando adquirirem mais credenciais de aptidão profissional e os consequentes ganhos de eficiência nas futuras actividades profissionais.
03.6 - Considerando que estes pressupostos estão liminarmente arredados da mente do requerente.
03.7 - Considerando que a duração (3 anos) do curso de Mestrado implicaria para além da nulidade de proveitos culturais para o requerente, também o desperdício de anos de uma aprendizagem que seria praticamente desaproveitada dadas as condicionantes da sua vida e da sua provecta idade (84 anos à data da conclusão do respectivo curso e admitindo que não se registariam reprovações).
03.8 – Considerando, outrossim, o não despiciendo factor económico/financeiro que, decerto, agravaria as condições de vida do requerente, com a gratuita agravante de não contemplar a essência do propósito que o motiva; já antes, neste documento, evidenciado.
03.9 – Considerando que o requerente pretende prosseguir um novo ciclo de formação; este, orientado para uma aquisição mais avançada de conhecimentos na área dos estudos culturais, no qual prevalece a investigação em domínios multidisciplinares.
03.10 - Considerando que o requerente evidenciou durante o percurso académico uma natural apetência pela Cultura, traduzida nas boas classificações alcançadas nas cadeiras de Culturas Portuguesa, Espanhola e Clássica, de Literatura Portuguesa, de Linguística Portuguesa, nos quatro níveis de Língua Latina e em quatro níveis de Língua Espanhola.
03.11 - Considerando que, desde a data de 24 de Agosto de 1952, (aos 20 anos de idade), correspondente à publicação no jornal “Cidade de Tomar”, da sua primeira crónica (de reportagem), vem publicando em diversos jornais, com alguma regularidade, artigos de opinião versando os mais diversos assuntos.
03.12 - Considerando que, a partir da década dos anos 70, passou a integrar o quadro de colaboradores técnicos do jornal U&C – Urbanismo e Construção.
03.13 - Considerando que escreveu no quinzenário literário “Ecos da Literatura Lusófona”, com edição electrónica a partir de Brasília e Paris, durante os três últimos anos de existência do referido jornal.
03.14 - Considerando que há longos anos mantém, às terças-feiras, uma coluna de opinião no “Diário de Aveiro” - colaboração que, nos últimos tempos, foi interrompida por motivo de se ter dedicado exclusivamente às actividades escolares concernentes à vida académica.
03.15 - Considerando que tem três livros publicados: O PRESIDENTE (poesia satírica), UM DIA DESCI À CIDADE… (poesia intimista) e A QUINTA LUSITANA (ensaio político/social).
03.16 - Considerando que é, desde 1993, associado n.º 14493 da SPA – SOCIEDADE PORTUGUESA DE AUTORES.
03.17 - Considerando que o signatário anexa a este requerimento, os seus currículos profissional e literário, um vasto conjunto de documentos, vários trabalhos apresentados aos Mestres, do curso de licenciatura, para avaliação curricular, algumas crónicas e dois livros da sua autoria, versando as mais diversas matérias, umas e outros demonstrativos das suas actividades culturais – um conjunto de peças que vão discriminadas no índice apenso ao presente requerimento.
03.18 - Considerando que o agora ex-aluno Brasilino da Costa Godinho, poucos dias após ter concluído a sua licenciatura, foi contemplado com uma referência elogiosa por parte do Exm.º Senhor Reitor da Universidade de Aveiro, citada no Jornal de Notícias, edição de 24 de Dezembro de 2012, página 21, assinalando a sua passagem pela academia aveirense.
03.19 - Considerando que o requerente também junta três registos audiovisuais contendo testemunhos referentes ao aluno Brasilino da Costa Godinho, apresentados pela Prof.ª Doutora Isabel Cristina Rodrigues, Directora do Curso de Licenciatura em Línguas, Literaturas e Culturas, do Prof. Doutor Fernando Martinho e do Prof. Doutor Nuno Rosmaninho, do Departamento de Línguas e Culturas, da Universidade de Aveiro, a quando da recente reportagem sobre a figura do “jovem”(…) licenciado, signatário do presente requerimento, elaborada pelo Canal PORTO; através dos quais são feitas algumas apreciações acerca da personalidade do ora requerente. 
03.20 - Considerando, que tendo o requerente concluído a Licenciatura em Línguas, Literatura e Culturas, em 18 de Dezembro do ano transacto, não lhe foi possível matricular-se tempestivamente no curso que agora pretende seguir.
03.21 - Considerando que o requerente por razões de ordem prática e de natureza económica, desejaria aproveitar a circunstância de o primeiro ano do curso de Doutoramento em Estudos Culturais, estar funcionando, actualmente, em Aveiro.
03.22 Considerando que o mencionado curso de doutoramento, no próximo ano lectivo vai funcionar na Universidade do Minho e encarada a hipótese de a candidatura aqui formulada ser diferida para o ano escolar 2013/2014; o requerente, atendo-se a um sentido de realismo e de verdade, deve reconhecer e disso dar informação, que ficaria inviabilizada a prossecução da sua carreira académica, por razões que têm a ver com grandes e incomportáveis despesas atinentes a deslocações, propinas, alojamento e alimentação. E, também, tendo a ver com factores relacionados com eventuais declínios de saúde e de segurança nos transportes entre as duas cidades, sedes das respectivas universidades.
03.23 – Considerando, igualmente, que passado o ano lectivo de 2013/2014, de não frequência do curso, devido a hipotético impedimento da candidatura que determinaria o consequente abandono escolar e a que se agregariam outras dificuldades demasiado óbvias; sem dúvida, mais problemático e inviável se tornaria, posteriormente, o retomar do percurso académico, visto que a idade avançada do requerente nesta altura (aos 81 anos) não proporciona uma visão optimista e favorável quanto ao futuro; especialmente no que concerne a qualidade de vida – esta, estabelecida em plena sintonia funcional com a exigente aprendizagem académica.
03.24 – Considerando que o requerente está empenhado numa luta contra o tempo com vista a aproveitar ao máximo as suas faculdades de alma, enquanto elas persistirem operacionais por um tempo de duração imprevisível; e que, por isso, pretende fazer as cadeiras do primeiro ano do curso de Doutoramento em Estudos Culturais pela totalidade, no presente ano académico de 2012/2013, com os melhores resultados que forem possíveis.
03.25 - Considerando o relevante factor idade (81 anos) o requerente pondera que se lhe impõe a urgência de continuar a sua actividade académica, visto que tal circunstancialismo e alguns inerentes riscos, não se compatibilizam com interrupções ou adiamentos.
03.26 - Considerando que o simples facto de o estudante octogenário Brasilino da Costa Godinho, por hipótese já admitida através de via credível, ter sido o cidadão que, com mais provecta idade, terá entrado pela primeira vez numa universidade em Portugal - logo, por felicidade, em Aveiro; aliás, na singular condição de autoproposto aluno de um curso de licenciatura - releva a singularidade do seu caso; o qual, despertou a atenção pública sobre a própria universidade aveirense.
03.27 - Considerando, ainda, o facto de o agora requerente haver demonstrado capacidade para entrar na universidade; a qual, reforçou com o seu historial académico e com a peculiar evidência de que sempre esteve empenhado em corresponder à confiança (e honrá-la!) que a instituição universitária nele depositou ao admiti-lo no seu seio.
03.28 - Considerando, também, algo incómoda a referência de natureza pessoal que aqui vai apor mas que, no interesse geral, deve reconhecer de forma frontal, objectiva e responsável, quanto ela é pertinente e útil ao ser contemplada na seguinte expressão: a actuação do requerente, Brasilino da Costa Godinho, em sede de vivência académica constitui, inegavelmente, um exemplo e caracteriza-se como um incentivo para os estudantes mais novos e para os idosos.
03.29 - Considerando que no percurso académico do licenciado Brasilino da Costa Godinho, igualmente releva a prestação de um serviço cívico que se poderá classificar de notório alcance social, como já foi superiormente reconhecido em acto público, realizado no Auditório Aldónio Gomes, do Departamento de Línguas e Culturas, da Universidade de Aveiro e, outrossim, pós conclusão da licenciatura, no tempo presente, mui celebrado em diversos quadrantes da sociedade - o que é decorrente da projecção mediática que lhe foi concedida por algumas entidades da universidade aveirense e pelos órgãos da comunicação social do País.
03.30 - Considerando que o elevado nível de conhecimentos e a sua expressão nas classificações, constituem objectivos de interesse pessoal do requerente mas que, também, o mesmo se revestirá de alguma importância para a Universidade de Aveiro, na medida em que, de forma iniludível, o bom aproveitamento dos seus formandos será demonstração evidente não só da qualidade do Ensino que ministra mas, igualmente, dos elevados méritos dos seus professores.  
03.31 - Considerando que a Universidade de Aveiro se compromete “com uma estratégia consequente para a aprendizagem ao longo da vida” e que está empenhada em “em desenvolver esforços para garantir um maior sucesso escolar (…); o que pressupõe a adopção de medidas susceptíveis de proporcionar as melhores condições para os alunos alcançarem as metas que almejam - como é o caso do requerente, signatário.

04. Requerimento
04.1 - Finalmente, considerando a natureza excepcional do caso em apreço - certamente sem paralelo nos anais da universidade portuguesa e, comprovadamente, caso único na Universidade de Aveiro - respeitante a um cidadão que aos 77 anos, pela primeira vez, entrou na Universidade, revela alguma bagagem intelectual e, em condições intrínsecas adversas, obtém resultados consentâneas com a grandeza e o prestígio da instituição e tem a humildade de se sentar nas aulas ao lado de jovens que poderiam ser seus netos e que, talvez, lhes sirva de exemplo na aplicação ao estudo; julga Brasilino Costa Godinho que, em sede de apreciação do tema exposto, haverá, eventualmente, espaço, compreensão e determinação, para ser acolhido favoravelmente o requerimento que a seguir expressa objectivamente.
04.2 - Assim e face ao exposto nos precedentes, Brasilino da Costa Godinho vem requerer a V. Ex.ª que ao abrigo da alínea b, do n.º1, do Artigo 30.º, do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março e considerando a argumentação apresentada, a validade das múltiplas provas de bom uso da Língua Portuguesa, a relativa abrangência dos conhecimentos demonstrados pelo requerente na área da Cultura, a valia dos documentos que junta e as penosas consequências de um eventual interregno no percurso académico de um cidadão que já conta oitenta e um anos e que tem urgência de prosseguir com regularidade e boa aplicação de meios e faculdades de alma, enquanto estas se vão mantendo em razoável estado de conservação e operacionalidade; se digne avaliar e decidir em conformidade quanto á sua candidatura ao curso de DOUTORAMENTO EM ESTUDOS CULTURAIS que ora formaliza; de modo a facultar ao requerente a possibilidade de fazer a respectiva matrícula.  
Pede deferimento.
Aveiro, 04 de Fevereiro de 2013
O requerente,

__________________________________________
Brasilino da Costa Godinho


Em tempo: O requerente junta documentos e meios audiovisuais, que vão discriminados no ÍNDICE anexo.