PÁO, PÁO, QUEIJO, QUEIJO.
NEM PRESUNÇÃO,
NEM ÁGUA BENTA
Capítulo III
NEM PRESUNÇÃO,
NEM ÁGUA BENTA
Capítulo III
Brasilino Godinho
O precedente Capítulo II, termina com a referência
de ter concluído na Universidade de Aveiro, em 18 de Dezembro de 2012, a
Licenciatura em Línguas, Literaturas e Culturas (1.º ciclo), com a
classificação final de 15 valores. Tinha 81 anos de idade.
A obtenção da minha licenciatura rapidamente
constituiu notícia amplamente propagada por jornais, rádios e televisões, em
Portugal e países da CPLP (Comunidade de Países de Língua Portuguesa),
especialmente no Brasil e em Moçambique.
Em Fevereiro de 2013 tomei a decisão de frequentar
o curso de Doutoramento em Estudos Culturais. Tive a necessidade de fazer
requerimento ao Conselho Científico da Universidade de Aveiro, a solicitar
permissão para a frequência do curso de 3.º ciclo (Doutoramento).
Terá sido uma peça necessária e decisiva que foi
deferida e me facultou a possibilidade de continuar os estudos universitários.
Pela razão de que reputo de interesse a sua
divulgação junto das camadas jovens, também com vista a ilustrar o meu percurso
académico e a realçar o alcance do mesmo como exemplo, inspiração e incentivo,
exponho pela primeira vez ao público o completo teor do mencionado requerimento
– que, aliás, é inteiramente desconhecido no meio universitário.
Exm.º Senhor
Presidente do Conselho Científico,
da Universidade
de Aveiro.
Brasilino
da Costa Godinho, viúvo, filho de António da Costa Godinho e de Celeste
Ribeiro da Silva, nascido a 25 de Outubro de 1931, natural da Freguesia de S.
João Baptista, cidade e Concelho de Tomar, residente na Rua Eng.º Oudinot,
29-3.º-Esq.º, cidade de Aveiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 1515890,
emitido a 02/07/2008, na delegação de Aveiro dos Serviços de Identificação
Civil, inscrito no Registo Central de Contribuinte com o número fiscal
160207509, na situação de aposentado da Função Pública com a categoria de Topógrafo-Chefe
(que foi do quadro dos Serviços Técnicos da ex-Junta Distrital de Aveiro), que
correspondia, à época, a lugar cimeiro da carreira, ao qual ascendeu precedendo
vários concursos de admissão e promoção no Ministério das Obras Públicas e na
referida autarquia regional, sempre instruídos com documentos de habilitações
literárias e mediante a prestação de provas práticas, tendo concluído no p. p.
dia 18 de Dezembro o curso de Licenciatura
em Línguas, Literaturas e Culturas, na Universidade de Aveiro e desejando prosseguir estudos na
universidade aveirense, vem expor a V. Ex.ª o seguinte:
01 - Introdução
01.1 - O signatário
do presente requerimento, motivado por desígnio de vida acalentado desde o
tempo da adolescência, por imperativo cívico, por questão de coerência com
aquilo que escreve nas suas habituais crónicas de opinião, no sentido de os
órgãos do Poder e a sociedade dispensarem aos idosos a atenção e o respeito que
merecem e, ainda, porque detentor do legítimo direito à valorização pessoal que
lhe é conferido pelos termos da Constituição da República Portuguesa, Art.º
72.º- n.º2, Art.º 73.º - alíneas c) e d)- do ponto 2, Art.º 76.º, ponto 1 e
Art.º 78.º -ponto 2 – alínea a), que se consideram aqui inseridos e, até, como
testemunho das capacidades postas ao serviço da comunidade, apresentou no dia
17 de Setembro de 2008, à Reitoria da Universidade de Aveiro, um requerimento a
solicitar a abertura de um PROCESSO DE RECONHECIMENTO E CREDITAÇÃO DAS
COMPETÊNCIAS ADQUIRIDAS AO LONGO DA VIDA
(77ANOS) DO CANDIDATO, ATRAVÉS DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL, DA APRENDIZAGEM E
DA FORMAÇÃO (AUTODIDÁCTICA) CONTÍNUA, VOLUNTARIAMENTE ASSUMIDA, ao abrigo das
condições suscitadas pela aplicação das orientações e espírito do Tratado de
Bolonha, com vista à matricula no curso de Licenciatura
em Línguas, Culturas e Literaturas
(Ramo 4 - Português e Espanhol).
Precedendo a frequência no ano lectivo
de 2008/2009, de oito cadeiras em regime de disciplinas isoladas, o desenrolar
do respectivo processo de admissão e a prestação das provas de habilitação
inerentes ao Processo de Acesso ao
Ensino Superior para Maiores de 23 Anos, (com obtenção da classificação
final de 17 valores); já na qualidade de aluno ordinário frequentou o
referido curso no período compreendido entre o ano lectivo de 2009/2010 e o dia
18 de Dezembro de 2012 – a data que foi atribuída como a da conclusão do seu
curso de Licenciatura em Línguas,
Literaturas e Culturas, (Ramo 4 - Português e Espanhol), a que
correspondeu a nota final de 15 valores.
02 - Antecedentes
02.1 - O requerente
foi sempre um bom estudante. Uma afirmação que é feita, pondo de lado inibições
de falsa modéstia porque, no presente, uma vez concluída a referida
licenciatura e decorridos sessenta e cinco anos após a data da obtenção do diploma
do curso secundário, ela foi comprovada no facto de agora ter sido considerado
um dos melhores alunos do seu curso universitário.
2.2 - O requerente
face aos encargos familiares e ao facto de os suportar exclusivamente com os
meios materiais obtidos através das suas actividades profissionais, nunca teve
a possibilidade de aceder à Universidade.
02.3 - Aos setenta e sete anos de idade (ano
de 2008) o requerente bateu pela primeira vez à porta de uma universidade
(Universidade de Aveiro). Apresentou-se com um currículo profissional de longa
duração na área de engenharia civil (não possuindo a qualificação académica de
engenheiro) e de escritor (associado n.º 14 493, desde 1993, da SPA - Sociedade Portuguesa de Autores)
- o que, talvez, seja um caso irrepetível
e não tenha nem de perto, nem de
longe, qualquer semelhança com a generalidade dos candidatos que acedem às
universidades deste país.
02.4 - A
certificação da capacidade profissional no domínio da engenharia civil (áreas
rodoviária e urbanismo) está “gravada” no chão do campus universitário de
Aveiro a sul do espaço onde se situava a “Praceta”; pois as infra-estruturas
foram construídas sob aplicação dos respectivos projectos elaborados pelo
gabinete “Tápia Godinho – Estudos e Projectos de Engenharia, L.ª, que tiveram:
quer a intervenção directa, quer a orientação do técnico Brasilino da Costa
Godinho; o qual, nunca se intitulando engenheiro tem sido, teimosamente,
tratado como tal por cidadãos que não desconhecem essa falha académica – a tal
ponto desconfortável para o requerente, que o levou a incluir na sua obra
poética UM DIA DESCI À CIDADE … o
poema SE em que, expressamente, pede
aos cidadãos que não o tratem por engenheiro - de que se junta um extracto.
02.5 - Isto escrito
para acentuar que o requerente ao entrar na Universidade de Aveiro não buscou
projecção social. Na fase descendente da sua vida o requerente já tem projecção
social e reconhecimento público que baste. Simplesmente, pretendeu satisfazer
um anseio pessoal, aprofundar conhecimentos e aceder ao grau académico de uma
área cultural que vai cultivando com regularidade. Sobretudo, tendo em vista,
mais valorizar e de forma consistente, as suas actividades literárias; e,
assim, melhor servir os interesses da comunidade.
02.6 - Entenda-se,
ainda, esta disponibilidade e interesse do requerente como inserida numa luta
em prol da existência de práticas legislativas sistemáticas e orgânicas que
traduzam interesse, respeito e aceitação de direitos e participações activas
dos idosos na sociedade, com total afastamento de discriminações e de situações
de subalternidade ou inferioridade em relação aos outros cidadãos.
Reveste-se da maior importância esta
anotação porquanto em Portugal e relativamente aos idosos, se desvalorizarem os
créditos das suas experiências de vida e dos seus saberes; umas e outros,
acumulados ao longo dos anos.
02.7
- Um
outro importante factor de motivação pessoal mas de grande relevância social
foi o de, no fim do curso em causa, o requerente poder servir de exemplo para
jovens e adultos; relevando-se a humildade, a perseverança, o apego ao
trabalho, e a determinação na ultrapassagem das dificuldades que se deparam na
vida de qualquer indivíduo.
02.8
- Um
objectivo do requerente que, nas últimas semanas, foi amplamente reconhecido no
meio académico e que tem tido ampla repercussão nos órgãos de comunicação
social. (Primeiro parêntesis para referir que tal propósito poderá, agora,
reformular-se, ampliar-se e focar-se, noutra área de estudo universitário, que
adiante se indicará; mas que, necessariamente, dependerá da disponibilidade da
universidade aveirense para lhe assegurar as imprescindíveis condições de
prossecução).
02.9
-
Todavia, reveste alguma utilidade informativa mencionar que o requerente, em
tempo oportuno, estudou a Língua Portuguesa; precisamente, na época de vigência
do Estado Novo que era de enorme exigência e dava azo a que, por exemplo, aos
alunos da 4.ª classe, do Ensino Primário, não lhes era permitido que cometessem
erros de ortografia e de gramática que hoje são de prática corrente; mesmo nos
últimos anos dos cursos de língua e literatura portuguesas, como já acontecia
em 1984 e que, na altura, suscitou a lamentação do director da Faculdade de
Letras da Universidade Clássica de Lisboa, no decorrer de um telejornal da RTP.
(Um segundo parêntesis para assinalar que o requerente obteve no exame da 4.ª
Classe a classificação de distinto).
02.10 - Também se dá nota da
circunstância do requerente ter iniciado os seus estudos na Universidade de
Aveiro com as frequências das disciplinas isoladas (4) em que estava inscrito,
ia decorrido um mês de aulas. Depois, esperou duas semanas para que lhe fosse
conferido o número mecanográfico e só então teve ao seu dispor o adequado meio
de acesso ao sítio da universidade na Internet e, portanto, facultado o
conhecimento das matérias anteriormente leccionadas. Ainda haverá que admitir
não ser tarefa fácil para um “jovem”(…) de setenta e sete anos readquirir
métodos de estudo e ritmos de aprendizagem exigidos pelo rigor, disciplina e
fluir do ensino oficial; os quais tinham sido postos de lado há sessenta e um
anos. Ao signatário, também se depararam dificuldades por motivo da patologia
auditiva/perceptiva não lhe permitir acompanhar devidamente as prelecções dos
mestres no decorrer das aulas. Não obstante, tantas contrariedades, o
requerente conseguiu um apreciável somatório de boas notas.
02.11 - Abordados
estes aspectos da vida do requerente como aluno interessado e actuante na
aquisição de conhecimentos e relacionando-o com o objecto do presente
requerimento, importa anotar que ao longo do seu percurso académico os mestres
terão ajuizado sobre a sua idoneidade e identidade cultural.
O requerente, com formação intelectual,
sedimentada ao longo da vida, assente em duas grandes culturas (portuguesa e
francesa) apresentou documentos comprovativos de competência profissional, de
bagagem intelectual e de qualificação literária, precisamente atinentes à
disciplina base (Português) do curso da licenciatura; a que acresceu, no decurso
da segunda metade do século XX, a aquisição de conhecimentos da Cultura
Espanhola (cujo exame da respectiva cadeira académica, em época extraordinária,
a 05 de Setembro de 2009, sem precedência de frequência das aulas, mereceu a
classificação de 16 valores).
02.12
- A
reforçar este ponto o requerente junta um exemplar da sua obra “A QUINTA LUSITANA”, com o propósito de
através da respectiva leitura poder ser aferida em termos valorativos o uso da
Língua Portuguesa, a qualidade do estilo literário, a isenção do autor, o
entrelaçamento e harmonização do ensaio, da crónica, da narração, da ironia, da
metáfora, da retórica traduzida na escrita discursiva, independentemente das
concordâncias ou discordâncias sobre os conteúdos que se possam suscitar no espírito
do leitor. Igualmente, poderá ser avaliado o grau de abrangência da cultura
geral do autor e apercebido o imprescindível conhecimento da Filosofia que,
como se sabe, constitui factor básico e preponderante na elaboração de qualquer
obra literária de semelhante contextura. Mais de sublinhar o empenho do autor,
Brasilino Godinho, na defesa e promoção da língua pátria.
02.13
- Desta
particularidade resulta haver sido a obra “A
QUINTA LUSITANA”, compaginada com o exercício regular da escrita a que se
dedica o requerente, também demonstrada no processo (a que se juntam vários
documentos alusivos) e a persistente colaboração na imprensa serem,
conjuntamente, meios de prova de aptidão em Língua Portuguesa que satisfariam a
previsível exigência de demonstração do conhecimento do Português.
02.14 - Mas há uma
circunstância muito importante que o requerente entende dever mencionar. É que
para além das referências às aprendizagens do Português na juventude,
posteriormente continuadas segundo aprendizagens autodidácticas, apontadas a um
conhecimento que, constantemente, se evidencia na prática da escrita com
divulgação pública, há que referir as assíduas frequências e as classificações
das cadeiras de LÍNGUA PORTUGUESA, LITERATURA PORTUGUESA,
LINGUÍSTICA PORTUGUESA, CULTURA PORTUGUESA, CULTURA CLÁSSICA e CULTURA
ESPANHOLA, efectuadas na Universidade de Aveiro. Da certidão do “histórico
das notas” transcrevemos:
LÍNGUA PORTUGUESA I ...................................... 17 valores.
LÍNGUA PORTUGUESA II ....................................... 17 valores
PORTUGUÊS AVANÇADO
....................................... 15 valores
INTRODUÇÃO AOS ESTUDOS LITERÁRIOS …...
14 valores
LITERATURA PORTUGUESA I ………………….. 15 valores
LITERATURA PORTUGUESA II ………………….. 15
valores
LITERATURA PORTUGUESA III …………………. 16
valores
TEMAS DE LITERATURA PORTUGUESA ………. 16
valores
INTRODUÇÃO ÀS CIÊNCIAS DA LINGUAGEM …16
valores
LINGUÍSTICA PORTUGUESA I …………………….16
valores
LINGUÍSTICA PORTUGUESA II ……………………15
valores
LINGUÍSTICA PORTUGUESA III …………………..15
valores
CULTURA CLÁSSICA ……………………………….14
valores
CULTURA PORTUGUESA I …………………………16
valores
CULTURA PORTUGUESA II ………………………...17
valores
CULTURA PORTUGUESA CONTEMPORÂNEA ….17
valores
CULTURA ESPANHOLA …………………………….16
valores
03. Considerandos do presente requerimento
03.1 - Considerando
que o requerente concluiu em 18 de Dezembro de 2012 o curso de Licenciatura em Línguas, Literaturas e
Culturas (Ramo 4 – Português e Espanhol);
03.2
- Considerando
que o requerente se dispõe a prosseguir estudos universitários, como meio
adjuvante de aprofundamento de conhecimentos, de valorização do seu percurso
académico, de engrandecimento do registo pessoal nos anais da Universidade de
Aveiro e, também, com alguma relativa importância de destaque e lustre para o
papel desempenhado pela instituição universitária aveirense na formação do seu
discente Brasilino da Costa Godinho.
03.3
- Considerando
que tornando-se mais enriquecida a bagagem intelectual do ora requerente,
melhores serão os contributos que, eventualmente, venha a prestar ao colectivo
dos cidadãos.
03.4
- Considerando
que a hipotética frequência e obtenção do curso de Mestrado não se coaduna com
a idade e as perspectivas de futuro do requerente, uma vez que não exerce, nem
pretende exercer qualquer actividade profissional.
03.5
- Considerando
que o curso de Mestrado é um curso de especialização e que se destina a
licenciados que, através dele, aprofundam conhecimentos das matérias contempladas
no curso de Licenciatura, visando adquirirem mais credenciais de aptidão
profissional e os consequentes ganhos de eficiência nas futuras actividades
profissionais.
03.6
- Considerando
que estes pressupostos estão liminarmente arredados da mente do requerente.
03.7
- Considerando
que a duração (3 anos) do curso de Mestrado implicaria para além da nulidade de
proveitos culturais para o requerente, também o desperdício de anos de uma
aprendizagem que seria praticamente desaproveitada dadas as condicionantes da
sua vida e da sua provecta idade (84 anos à data da conclusão do respectivo
curso e admitindo que não se registariam reprovações).
03.8
– Considerando,
outrossim, o não despiciendo factor económico/financeiro que, decerto,
agravaria as condições de vida do requerente, com a gratuita agravante de não
contemplar a essência do propósito que o motiva; já antes, neste documento,
evidenciado.
03.9
– Considerando
que o requerente pretende prosseguir um novo ciclo de formação; este, orientado
para uma aquisição mais avançada de conhecimentos na área dos estudos
culturais, no qual prevalece a investigação em domínios multidisciplinares.
03.10 - Considerando que o requerente evidenciou durante o percurso académico uma natural
apetência pela Cultura, traduzida nas boas classificações alcançadas nas
cadeiras de Culturas Portuguesa,
Espanhola e Clássica, de Literatura Portuguesa, de Linguística Portuguesa, nos
quatro níveis de Língua Latina e em quatro níveis de Língua Espanhola.
03.11
- Considerando
que, desde a data de 24 de Agosto de 1952, (aos 20 anos de idade),
correspondente à publicação no jornal “Cidade
de Tomar”, da sua primeira crónica (de reportagem), vem publicando em
diversos jornais, com alguma regularidade, artigos de opinião versando os mais
diversos assuntos.
03.12
- Considerando
que, a partir da década dos anos 70, passou a integrar o quadro de
colaboradores técnicos do jornal U&C – Urbanismo e Construção.
03.13
- Considerando que escreveu no quinzenário literário
“Ecos da Literatura Lusófona”, com
edição electrónica a partir de Brasília e Paris, durante os três últimos anos
de existência do referido jornal.
03.14
- Considerando
que há longos anos mantém, às terças-feiras, uma coluna de opinião no “Diário de Aveiro” - colaboração que,
nos últimos tempos, foi interrompida por motivo de se ter dedicado
exclusivamente às actividades escolares concernentes à vida académica.
03.15
- Considerando
que tem três livros publicados: O
PRESIDENTE (poesia satírica), UM DIA
DESCI À CIDADE… (poesia intimista) e A
QUINTA LUSITANA (ensaio político/social).
03.16
- Considerando
que é, desde 1993, associado n.º 14493 da SPA
– SOCIEDADE PORTUGUESA DE AUTORES.
03.17
- Considerando
que o signatário anexa a este requerimento, os seus currículos profissional e
literário, um vasto conjunto de documentos, vários trabalhos apresentados aos
Mestres, do curso de licenciatura, para avaliação curricular, algumas crónicas
e dois livros da sua autoria, versando as mais diversas matérias, umas e outros
demonstrativos das suas actividades culturais – um conjunto de peças que vão
discriminadas no índice apenso ao presente requerimento.
03.18
- Considerando
que o agora ex-aluno Brasilino da Costa Godinho, poucos dias após ter concluído a sua licenciatura, foi contemplado
com uma referência elogiosa por parte do Exm.º Senhor Reitor da Universidade de
Aveiro, citada no Jornal de Notícias, edição de 24 de Dezembro de 2012, página
21, assinalando a sua passagem pela academia aveirense.
03.19
- Considerando que o requerente também junta três registos
audiovisuais contendo testemunhos referentes ao aluno Brasilino da Costa
Godinho, apresentados pela Prof.ª Doutora Isabel Cristina Rodrigues, Directora
do Curso de Licenciatura em Línguas, Literaturas e Culturas, do Prof. Doutor
Fernando Martinho e do Prof. Doutor Nuno Rosmaninho, do Departamento de Línguas
e Culturas, da Universidade de Aveiro, a quando da recente reportagem sobre a
figura do “jovem”(…) licenciado, signatário do presente requerimento, elaborada
pelo Canal PORTO; através dos quais são feitas algumas apreciações acerca da
personalidade do ora requerente.
03.20
- Considerando,
que tendo o requerente concluído a Licenciatura
em Línguas, Literatura e Culturas,
em 18 de Dezembro do ano transacto, não lhe foi possível matricular-se tempestivamente
no curso que agora pretende seguir.
03.21
- Considerando
que o requerente por razões de ordem prática e de natureza económica, desejaria
aproveitar a circunstância de o primeiro ano do curso de Doutoramento em
Estudos Culturais, estar funcionando, actualmente, em Aveiro.
03.22 Considerando
que o mencionado curso de doutoramento, no próximo ano lectivo vai funcionar na
Universidade do Minho e encarada a hipótese de a candidatura aqui formulada ser
diferida para o ano escolar 2013/2014; o requerente, atendo-se a um sentido de
realismo e de verdade, deve reconhecer e disso dar informação, que ficaria
inviabilizada a prossecução da sua carreira académica, por razões que têm a ver
com grandes e incomportáveis despesas atinentes a deslocações, propinas,
alojamento e alimentação. E, também, tendo a ver com factores relacionados com
eventuais declínios de saúde e de segurança nos transportes entre as duas
cidades, sedes das respectivas universidades.
03.23
– Considerando,
igualmente, que passado o ano lectivo de 2013/2014, de não frequência do curso,
devido a hipotético impedimento da candidatura que determinaria o consequente
abandono escolar e a que se agregariam outras dificuldades demasiado óbvias;
sem dúvida, mais problemático e inviável se tornaria, posteriormente, o retomar
do percurso académico, visto que a idade avançada do requerente nesta altura
(aos 81 anos) não proporciona uma visão optimista e favorável quanto ao futuro;
especialmente no que concerne a qualidade de vida – esta, estabelecida em plena
sintonia funcional com a exigente aprendizagem académica.
03.24 – Considerando que o requerente está empenhado numa luta
contra o tempo com vista a aproveitar ao máximo as suas faculdades de alma,
enquanto elas persistirem operacionais por um tempo de duração imprevisível; e
que, por isso, pretende fazer as cadeiras do primeiro ano do curso de Doutoramento em Estudos Culturais pela
totalidade, no presente ano académico de 2012/2013, com os melhores resultados
que forem possíveis.
03.25
- Considerando
o relevante factor idade (81 anos) o requerente pondera que se lhe impõe a
urgência de continuar a sua actividade académica, visto que tal
circunstancialismo e alguns inerentes riscos, não se compatibilizam com
interrupções ou adiamentos.
03.26 - Considerando
que o simples facto de o estudante octogenário Brasilino da Costa Godinho, por
hipótese já admitida através de via credível, ter sido o cidadão que, com mais
provecta idade, terá entrado pela primeira vez numa universidade em Portugal -
logo, por felicidade, em Aveiro; aliás, na singular condição de autoproposto
aluno de um curso de licenciatura - releva a singularidade do seu caso; o qual,
despertou a atenção pública sobre a própria universidade aveirense.
03.27 -
Considerando, ainda, o facto de o agora requerente haver demonstrado capacidade
para entrar na universidade; a qual, reforçou com o seu historial académico e
com a peculiar evidência de que sempre esteve empenhado em corresponder à
confiança (e honrá-la!) que a instituição universitária nele depositou ao
admiti-lo no seu seio.
03.28 -
Considerando, também, algo incómoda a referência de natureza pessoal que aqui
vai apor mas que, no interesse geral, deve reconhecer de forma frontal,
objectiva e responsável, quanto ela é pertinente e útil ao ser contemplada na
seguinte expressão: a actuação do requerente, Brasilino da Costa Godinho, em
sede de vivência académica constitui, inegavelmente, um exemplo e
caracteriza-se como um incentivo para os estudantes mais novos e para os
idosos.
03.29 - Considerando
que no percurso académico do licenciado Brasilino da Costa Godinho, igualmente
releva a prestação de um serviço cívico que se poderá classificar de notório
alcance social, como já foi superiormente reconhecido em acto público,
realizado no Auditório Aldónio Gomes, do Departamento de Línguas e Culturas, da
Universidade de Aveiro e, outrossim, pós conclusão da licenciatura, no tempo
presente, mui celebrado em diversos quadrantes da sociedade - o que é
decorrente da projecção mediática que lhe foi concedida por algumas entidades
da universidade aveirense e pelos órgãos da comunicação social do País.
03.30
-
Considerando que o elevado nível de conhecimentos e a sua expressão nas
classificações, constituem objectivos de interesse pessoal do requerente mas
que, também, o mesmo se revestirá de alguma importância para a Universidade de
Aveiro, na medida em que, de forma iniludível, o bom aproveitamento dos seus
formandos será demonstração evidente não só da qualidade do Ensino que ministra
mas, igualmente, dos elevados méritos dos seus professores.
03.31
- Considerando
que a Universidade de Aveiro se compromete “com uma estratégia consequente para a
aprendizagem ao longo da vida” e
que está empenhada em “em desenvolver esforços para garantir um
maior sucesso escolar (…); o
que pressupõe a adopção de medidas susceptíveis de proporcionar as melhores
condições para os alunos alcançarem as metas que almejam - como é o caso do
requerente, signatário.
04. Requerimento
04.1
- Finalmente,
considerando a natureza excepcional do caso em apreço - certamente sem paralelo
nos anais da universidade portuguesa e, comprovadamente, caso único na
Universidade de Aveiro - respeitante a um cidadão que aos 77 anos, pela
primeira vez, entrou na Universidade, revela alguma bagagem intelectual e, em
condições intrínsecas adversas, obtém resultados consentâneas com a grandeza e
o prestígio da instituição e tem a humildade de se sentar nas aulas ao lado de
jovens que poderiam ser seus netos e que, talvez, lhes sirva de exemplo na
aplicação ao estudo; julga Brasilino Costa Godinho que, em sede de apreciação
do tema exposto, haverá, eventualmente, espaço, compreensão e determinação,
para ser acolhido favoravelmente o requerimento que a seguir expressa
objectivamente.
04.2
- Assim
e face ao exposto nos precedentes, Brasilino da Costa Godinho vem requerer a V.
Ex.ª que ao abrigo da alínea b, do n.º1, do Artigo 30.º, do Decreto-Lei n.º
74/2006, de 24 de Março e considerando a argumentação apresentada, a validade
das múltiplas provas de bom uso da Língua Portuguesa, a relativa abrangência
dos conhecimentos demonstrados pelo requerente na área da Cultura, a valia dos
documentos que junta e as penosas consequências de um eventual interregno no
percurso académico de um cidadão que já conta oitenta e um anos e que tem
urgência de prosseguir com regularidade e boa aplicação de meios e faculdades
de alma, enquanto estas se vão mantendo em razoável estado de conservação e
operacionalidade; se digne avaliar e decidir em conformidade quanto á sua candidatura
ao curso de DOUTORAMENTO EM ESTUDOS
CULTURAIS que ora formaliza; de modo a facultar ao requerente a
possibilidade de fazer a respectiva matrícula.
Pede
deferimento.
Aveiro, 04 de
Fevereiro de 2013
O requerente,
__________________________________________
Brasilino da
Costa Godinho
Em
tempo: O requerente junta documentos e meios audiovisuais, que vão
discriminados no ÍNDICE anexo.
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