128. APONTAMENTO DE
BRASILINO GODINHO
18 de Abril de 2018
EM PORTUGAL A LEGALIDADE
FOI UM AR QUE LHE DEU
FORTE E FEIO NA ASSEMBLEIA
01.As
broncas, os dislates, as trapaças, que com origem na Assembleia da República
constantemente chegam ao conhecimento dos contribuintes portugueses, já não
suscitam espanto; visto que até correspondem à imagem que vários ocupantes do Palácio
de S. Bento têm vindo ao longo dos tempos e legislaturas a delinear com
pertinência e obscena audácia.
02.
Porém, a recentíssima afirmação do presidente da Assembleia de que a cobrança
em duplicado dos subsídios de marcha de viagens não efectivamente realizadas
por alguns deputados da Madeira e dos Açores, era legal (como teriam sido, em
legislaturas anteriores, os pagamentos das célebres viagens de deputados por
vários continentes sem saírem de Lisboa), é deveras espantosa e ultrapassa tudo
o que de imoral, de indecente, de falta de ética, e de irresponsabilidade, se
poderia mal imaginar numa personalidade que ocupa o segundo lugar na alta
hierarquia do Estado.
03.
Para além da terrível face de um mau quadro representativo da Assembleia da
República, e seu afrontoso aspecto sentido pela maioria do desafortunado povo
português, vivendo num estado de pobreza que não só envergonha o Presidente da
República mas que a todos nós, indígenas mal tratados, nos humilha, dilacera a
alma e violenta o corpo, há que afirmar a verdade encoberta sob diversos
expedientes e falseadas retóricas.
04.
A apregoada legalidade da atrevida cobrança de subsídios de marcha de supostas
viagens é… uma ilegalidade; a qual, acresce a uma indecorosa falta de ética e
de moral.
05.
Desde logo por que as leis iníquas, formatadas para satisfazer clientelas e
interesses particulares, muitas vezes até com ofensa de princípios e valores
que devem regular a vivência comunitária, não são legítimas em regime
democrático.
No
caso vertente, é a própria Assembleia a legislar em causa própria e para
exclusivo benefício dos seus membros - o que contraria, frontalmente, o
espírito e o articulado da Constituição da República Portuguesa. E claro que o
mal desencadeia-se nessa aberração pretensamente legalista.
Portanto,
a legalidade evocada pelo presidente da Assembleia é como se fosse a que se
atribui a si mesmo e aos deputados, favorecendo e possibilitando em sede de
ilegalidade funcional os seus proventos e interesses.
Afinal,
uma legalidade concebida e deliberada por uma Assembleia que ao legislar em seu
exclusivo proveito, praticou ela própria uma ilegalidade. Para todos os
efeitos, uma ilegalidade, transfigurada abusivamente em uma falsa legalidade.
Isto é o pior que poderia acontecer em sede do Parlamento – órgão do poder
legislativo. Que assim, sem qualquer dúvida, se desautorizou e, sobremodo, se
desvalorizou perante o povo.
06.
Em continuidade do presente apontamento transcrevemos os pontos e artigos da
Constituição que aqui se considera terem sido violados pela Assembleia da
República:
-
Artigo 3.º
3.
“A validade das leis e dos demais actos do Estado, das regiões autónomas, do
poder local e de quaisquer outras entidades públicas depende da sua
conformidade com a Constituição.”
A
pretensa legalidade das escandalosas cobranças feitas por alguns deputados não
está em conformidade com a Constituição.
-
Artigo 9.º
d)
–“ Promover o bem-estar e a qualidade vida do povo e a igualdade real entre os
portugueses (…)”.
A
Assembleia da República, ao legislar com tal acinte de favorecimento próprio e
como parcela ínfima do povo, promoveu ilicitamente o seu bem-estar, violou a
Constituição por ter estabelecido flagrante desigualdade real relativamente aos
portugueses; cuja maioria sobrevive em precárias condições financeiras, de
habitação, de alimentação e de carência de cuidados médicos e de tratamentos
medicamentosos.
Pela
gerada contraposição (e acrescido desnível) de situações socioeconómicas, a
Assembleia da República está praticando inequívocas e sucessivas ofensas ao
povo empobrecido e sofredor.
-
Artigo 13.º
1.
“Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.”
A
legalidade a que o presidente da Assembleia aludiu na sua infeliz declaração,
nega a milhões de portugueses a dignidade que, implicitamente, é outorgada aos
deputados.
2.
“Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado (…), isento de qualquer dever em
razão de convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica ou
condição social.”
Os
deputados beneficiando do expediente pretensamente legal, urdido por eles, são privilegiados
e beneficiados, pela sua situação económica e condição social (a de deputado) –
o que configura uma obscena ilegalidade e clara violação do preceito
constitucional, acima citado.
Finalmente, registe-se:
- o escândalo de uma Nação empobrecida; um Estado
quase falido, sem dinheiro suficiente para pagar a funcionários, aos hospitais,
às polícias, às escolas, às universidades e para custear infra-estruturas de
básicas necessidades; um colectivo de cidadãos pobres, muitos deles esfomeados
e (ou) sofredores de bastantes e variadas carências;
- e também a situação deplorável de país, que se
permite o luxo inqualificável de ter uma Assembleia da República, que devia ser
um templo de culto da Seriedade, da Igualdade, da Fraternidade com o Povo, da
Ética e da Moralidade e onde coabitam deputados com diversas mordomias, lautas
refeições de ementas caríssimas pagas ao preço da uva mijona e ainda, como se fosse pouco,
usam vários expedientes de arteirice e ludíbrio para obter suplementos
monetários do Estado. Parecem estar em compita, procurando cada qual sacar o
máximo do Erário.
Tudo isto é pobreza de espírito. Outrossim: é maldade
institucionalizada. Um aborto nojento e desonroso para uma nação tão maltratada
pelos medíocres e impreparados políticos que nos calharam em rifa de malvada
sorte.
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