NESTE DIA
há 3 anos
14. APONTAMENTO DE
BRASILINO GODINHO
05 de Novembro de 2017
01. Os leitores já se terão dado conta que em Portugal cada vez mais as condenações de vários crimes são proferidas com o averbamento de serem penas suspensas?
Os leitores não se interrogam como é possível que bastantes crimes prescrevam por os processos judiciais serem, nas repartições, atacados pelo mofo que os vai deteriorando a ponto de impossibilitarem as suas leituras e consultas? Ou, simplesmente, porque ficam convenientemente esquecidos por largas temporadas, acumulados uns sobre os outros e acabam por ser esquecidos?
Os leitores não estranham que certos irmãos, de recomendadas sociedades, sejam condenados e até, por vezes, cumpram metade das penas e que, de imediato, a seguir à saída do estabelecimento prisional, sejam repescados para exercerem altas funções da Administração Pública?
Não será esta incrível coisa, deveras absurda, um obsceno desrespeito pela dignidade do cargo?
Os leitores não ficaram surpreendidos que um jovem costureiro de Lisboa que concebia o vestuário que, decerto, alindava D. Maria Cavaco Silva, tenha sido contemplado com uma alta condecoração nacional pelo ex-presidente da República, Cavaco Silva? E se foi condecorado o alfaiate de senhoras, por que não terão sido também presenteados o motorista, a dama de companhia, o padeiro, a cozinheira e o jardineiro? Ou havia moralidade extensiva ou o costureiro ia à vida do esquecimento… embora com o pessoal agradecimento do ex-presidente Cavaco Silva e, eventualmente, com o reconhecimento da sua consorte D. Maria.
02. Que diferença de efeitos práticos haverá para a vida de um condenado (com pena suspensa)? Na verdade, nenhuma! Não equivalerá a uma absolvição? Não será uma gritante hipocrisia institucionalizada no nosso ordenamento jurídico e com o alcance de evitar a prisão efectiva de influentes políticos e criminosos de colarinho branco?
Se a lei estabelece que o condenado pode sair em liberdade após cumprimento de reclusão durante alguns poucos anos, para quê condená-lo por um período que, de antemão, se sabe não ser para cumprir pela totalidade? Também neste caso realça-se a hipocrisia expressada na própria sentença condenatória.
Quanto ao costureiro da esposa do ex-presidente Cavaco que grandeza de obra e sublimes artes, ele teria expressado no seu desempenho para justificar tão elevado galardão? Porém, qualquer que pudesse ser a resposta dada pelo presidencial esposo de D. Maria Cavaco Silva, dir-se-á que o prestígio e o simbolismo das Ordens Honoríficas ficaram mergulhados no fedorento pântano onde desembocam as malfadadas ruas da nossa amargura colectiva.
03. Tudo o que antecede referido neste apontamento configura os graus de descrédito e de degradação do Estado e da República portuguesa – que temos como repelentes e inadmissíveis num Estado de Direito.
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