Há dois anos
143. APONTAMENTO DE
BRASILINO GODINHO
23 de Maio de 2018
AÍ ESTÃO OS LAPSOS REDENTORES
OU
A
ARTE DE CALVAGAR NO PÂNTANO
01. Sejamos claros e rigorosos na
apreciação do Estado que nos desgoverna a existência de cidadãos pacíficos,
ordeiros e de bons costumes.
E atentos, vigilantes,
conscientes, sem macaquinhos tolos a enredar-nos a cabeça, reconheçamos que o
estado português em vez de se dar à extravagância de entrudar na época própria,
passa todo o ano mascarado de Estado de Direito, usando e abusando do disfarce
de ser democrático.
É nele consumada uma vileza que
devemos denunciar e condenar vigorosamente. Ou não seja ela per se uma desgraça nacional.
02. Temos escrito com insistência
- em jeito de parafrasear o provérbio: “cada cavadela, uma minhoca” sempre que
vinha a propósito comentar actos de cavacal natureza de triste memória - que,
praticamente, todos os dias há notícia de grande escândalo, indecente
falcatrua, avultado desvio de euros, abominável conduta de um outro dono disto tudo.
03. Hoje há informação de um
ministro que dois dias antes de tomar posse do cargo, constituiu uma empresa
que tem dois proprietários e gerentes: ele e a esposa.
Face ao escândalo admitiu ter
havido da sua parte um inocente lapso quanto à aplicação da lei das
incompatibilidades.
04. Tem sido prática corrente dos
governantes apanhados com a boca na botija ou com o delicado pé enterrado na
poça do famoso pântano divulgado por António Guterres, proclamarem que
desconheciam as leis aplicáveis ao incumprimento das obrigações fiscais, aos
delitos diversos violadores de princípios e de regras fundamentais reguladoras
da vida comunitária.
05. O caso citado no antecedente
n.º 03, trouxe um elemento novo de justificação para inglês ver e parolo
enganar. No pressuposto raciocínio ministerial de que a maioria dos indígenas
portugueses serão uns idiotas que não enxergam um palmo â frente do nariz.
06. Com tal atitude delituosa e
primária ideia de manipulação das massas populares o ministro em causa e o
governo que lhe dá beneplácito, demonstram a veracidade do que temos reafirmado
várias vezes: a divisão de classes
existente na sociedade portuguesa. Aliás, consagrada no plano judicial. Pois
que os códigos e as leis existentes são aplicados com dois pesos e duas
medidas, consoante os cidadãos sejam os políticos influentes, os governantes e
os poderosos capitalistas – os donos disto tudo ou os indiferenciados
contribuintes remetidos para um plano marginal da nação portuguesa.
07. Ainda com relação directa com
o caso aqui em foco, lembramos o princípio iluminista: a ignorância da lei não aproveita a ninguém – que, afinal, está
perdido na voragem do tempo presente. Porém, está transposto no Artigo 6.º do
Código Civil, com a seguinte redacção: “A ignorância ou má interpretação da lei
não justifica a falta do seu cumprimento, nem isenta as pessoas das sanções
nela estabelecidas.”
08. Registe-se que se a
ignorância da lei ainda suscitava alguma incomodidade quando evocada, embora
com vantagem para os prevaricadores de coturno sociopolítico; agora, com os
lapsos, autênticos e providenciais achados de inspirada premunição, ficam
assegurados requisitos impeditivos de qualquer efeito punitivo…
Atenção! Estamos referindo os
cidadãos portugueses de primeira classe. O que é anotação importante. Visto que
para os portugueses situados nos escalões inferiores todo o rigor dos códigos e
das leis é aplicado com algum acinte persecutório.
Nem a evocação da Constituição da
República lhes vale ou dela tiram proveito.
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