Uma notícia auspiciosa
de teor bem arrelvado...
Brasilino Godinho
Nesta manhã de
16 de Novembro de 2014, acabamos de ler no SAPO
a notícia que transcrevemos em continuidade das breves considerações
que vamos fazer em seguida.
Há a destacar
que se trata de uma informação que dá ideia de ser auspiciosa para
Miguel Relvas, deixando antever que afinal: “Tudo como dantes,
quartel general em Abrantes”.
O leitor fica a
compreender que, apesar dos nove meses (quando se antevia um breve
desfecho) de gestação de um processo de averiguações sobre a
famigerada licenciatura arrelvada de Miguel Relvas, ainda não se
vislumbra o nascimento do ser que virá à luz do dia. Fica o receio
de que, com parto tão difícil, o nascituro seja um nada-morto –
como já indicia a notícia e que a acontecer, trará um grande
alívio e satisfação a Relvas.
E não só...
Ficarão inegavelmente abertas as possibilidades de proliferarem como
cogumelos, em matas transmontanas, as licenciaturas arrelvadas das
rapaziadas das jotas. Desde logo, o campo - de tão bem adubado -
estará propício a grandes e proveitosas colheitas. Também o país
ficará assim mais apetrechado para prosseguir o aproveitamento da
riqueza decorrente dos saberes de jovens super dotados e melhor
licenciados que, rapidamente, ascendem a ministros e (ou) a posições
de especialistas e de chefia dos esplendorosos gabinetes ministeriais
e das prestigiadas comissões parlamentares.
Pelos vistos,
resta aos estupefactos indígenas esperar pela pancada...
00:05
Juíza nega acesso ao processo da licenciatura de Relvas
Ana
Petronilho
ana.petronilho@economico.pt
00:05
Juíza impede jornalistas e advogados
de consultar o processo. Especialistas dizem que a decisão, ainda
que legal, é “juridicamente errada” e pouco fundamentada.
A juíza, que tem em mãos há nove
meses o processo administrativo que envolve a Universidade Lusófona
sobre alegadas irregularidades na licenciatura de Miguel Relvas, nega
o acesso ao processo. A decisão da juíza é fundamentada no artigo
164º do Código de Processo Civil (CPC), pela “circunstância de
os autos conterem dados pessoais respeitantes a uma das partes”, ou
seja, a Miguel Relvas.
O indeferimento da juíza Isabel
Portela Costa chegou ontem ao Económico, – num despacho com data
de 10 de Março – três meses depois de o Económico ter pedido
para consultar o processo, que não está em segredo de justiça. E o
indeferimento estende-se a jornalistas e advogados. No documento
lê-se ainda que “quanto aos pedidos de informação e
esclarecimentos, indeferem-se, também, uma vez que a lei não prevê
que o Tribunal preste, a quem não é parte, quaisquer
esclarecimentos ou informações sobre processos judiciais em curso”.
Mas esta é uma decisão que os
especialistas ouvidos pelo Económico contestam e dizem não ser
suficientemente fundamentada. Ora, segundo o artigo 164º do CPC,
invocado pela magistrada do Tribunal Administrativo do Círculo de
Lisboa, “o acesso aos autos é limitado nos casos em que a
divulgação do seu conteúdo possa causar dano à dignidade das
pessoas, à intimidade da vida privada ou familiar ou à moral
pública, ou pôr em causa a eficácia da decisão a proferir”. O
mesmo artigo prevê que pode ser barrado o acesso a processos “de
anulação de casamento, divórcio, separação de pessoas e bens e
os que respeitem ao estabelecimento ou impugnação de paternidade”.
Segundo os especialistas ouvidos pelo Económico,a decisão de Isabel
Portela Costa pode ser “juridicamente errada, mas não será
ilegal”. Isto porque “a situação em apreço não parece
enquadrar-se em nenhum destes conceitos”. Mais: os especialistas
defendem que a juíza deveria ter fundamentado melhor as razões
porque nega a consulta do processo.
Para João Luís Traça, sócio da
Miranda, “a boa administração da justiça provavelmente
justificaria um despacho mais detalhado sobre os fundamentos”. O
processo em causa pode resultar na anulação da licenciatura de três
anos do ex-ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que foi
concluída em apenas um ano. A investigação do Ministério Público
fechou a 21 de Fevereiro deste ano, véspera do último congresso do
PSD onde foi anunciado o regresso de Relvas à política activa, e
chegou à juíza seis dias depois. Ainda não há uma data prevista
para a decisão e, ao Económico, o Conselho Superior dos Tribunais
Administrativos e Fiscais justifica o atraso da juíza – que tinha
três meses para proferir decisão – dizendo que a magistrada tem
“um elevado número de processos (...) muitos deles mais antigos”.
(Fim de
transcrição)
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