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SE FIXOU TODINHA EM LISBOA

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ESTÁ SITUADA NA PROVÍNCIA...

QUEM TE AVISA, TEU AMIGO É...

e cordialmente se subscreve,
Brasilino Godinho

sexta-feira, junho 27, 2014



A ISALTINADA NOVELA DE MORAIS,
O GRANDE SENHOR DE OEIRAS
O entrecho introdutório do novo episódio


Por Brasilino Godinho

Lusa
Isaltino Morais, ex-presidente da Câmara Municipal de Oeiras


Na nossa peça anterior referente ao novo episódio de A ISALTINADA NOVELA DE MORAIS, O GRANDE SENHOR DE OEIRAS, faltou inserir o entrecho introdutório por não ter sido revelado pela entidade promotora da novela.
Hoje suprimos a falta com as anotações apropriadas que nos foram facultadas através da leitura da matéria correspondente que consta na página 14, do jornal PÚBLICO, edição de 26 de Junho de 2014.

O entrecho a que aludimos é corporizado num documento emanado do Tribunal da Relação de Lisboa, que o jornal designa por «Acórdão».
Portanto, trata-se de uma peça jurídica que vale como prova concludente de que Isaltino Morais é pessoa da maior respeitabilidade social, que “os crimes que cometeu foram uma falha ética” e que ele “afirma a sua atitude como moralmente condenável”. Mais o documento alude que “O arguido reparou todo o mal do crime, repondo as quantias”.

Escritas estas apreciações, os juízes questionam por duas vezes:
  • Não significa isto arrependimento? - em relação à afirmação de reconhecimento da “atitude moralmente condenável”.
  • Não é este também um sinal de arrependimento?- no que se relaciona com a reposição das quantias.

Sobre esta matéria de nítido recorte sentimental há que anotar o seguinte: Não haja qualquer dúvida que pessoas sensíveis, como nós nos prezamos de ser, ficamos irresistivelmente enternecidos com tanta solicitude dos magistrados para com Isaltino Morais; a qual, é demonstrativa do grande sentido humanitarista de quem se esforça por melhorar a situação do ser humano – na circunstância contemplada: o Grande Senhor de Oeiras.
Será isto pieguice? Simplória fraqueza nossa? Oxalá que para esta falha (que não é ética...) do Brasilino Godinho também haja a compreensão dos juízes que são, inegavelmente, os leitores. Igualmente, bem-vinda a complacência dos juízes que exercem a magistratura judicial.

O jornal PÚBLICO dá conta que outro era o entendimento do juiz do Tribunal de Execução de Penas. Este magistrado argumentou que “o arrependimento teria de ser provado e não apenas verbalizado”.
Neste ponto, que se diria nevrálgico, somos tentados a exclamar: Claro! - simplesmente, como a alvura da neve...

Outra referência importante dos juízes do Tribunal da Relação de Lisboa, autores do «Acórdão», é a de que “o ex-autarca não deverá reincindir na prática de crimes. Sublinham que este demonstrou uma «mudança comportamental».

Finalmente, da parte do Tribunal da Relação de Lisboa prevalece a confiança de que “Isaltino Morais, antigo procurador do Ministério Público, antes de ser autarca, se manterá no futuro, um «homem fiel do direito» (Transcrições do PÚBLICO).”

A nós, que não somos formados em Direito mas percebemos alguma coisa de semântica, faz-nos confusão que os crimes possam ser classificados como falha ética, ainda por cima agrupados na forma singular e não serem um acumular de falhas éticas – o que pode sugerir que assim se afasta a configuração de continuados hábitos de faltas éticas e, absolutamente, se dispensa a consideração da gravidade do previsível quadro penal.

E porque enredados nesta história de falhas éticas, não nos passam despercebidas duas recentes falhas surpreendentes de Isaltino Morais. Estas, já ocorridas na fase embrionária deste reinício da novela que tem a figura isaltinada como principal protagonista. Estamos a referir-nos a falha de previsão e a falha de natureza financeira. Pois está na cara que Isaltino Morais podia ter prescindido do advogado de defesa e assim poupava uma grossa maquia. Ele será tão rico a pontos de se permitir tal luxo despesista? Porque face aos resultados ora conseguidos em sede de tribunal, qualquer indígena dotado de mediano entendimento interpelaria Isaltino Morais: Homem! Para que lhe serviu o advogado?... Como adorno? Objecto de estimação? Para que efeitos ou representações cénicas?

Também de registar o aspecto insólito que, de todo, julgaríamos arredado das mentes de juízes: o da ingenuidade com que os magistrados confiam que Isaltino Morais “se manterá no futuro um homem fiel do direito” - o que, diga-se, não podendo ser remetido para o passado deixa antever que, no presente, faz-se um interregno por tempo indeterminado, ficando Isaltino Morais liberto da obrigação de ser fiel do direito. E “fiel do direito no futuro”? Qual futuro? Quando decorrido o indefinido presente ele terá início? Porventura, apontado às calendas gregas?

A propósito e concedendo a bondade da certeza dos juízes quanto à fidelidade de Isaltino Morais ao Direito, lembramo-nos da ideia que aventámos na anterior crónica: a de ele, na condição de zeloso devoto, beneficiar da especial protecção do Grande Arquitecto do Universo.
Assim, ungida e fraternalmente protegida a isaltinada figura, se consumará: quer o desígnio dos juízes, quer as bem-aventuranças de Isaltino Morais; ou no que a ele toca: a perfeição última do Grande Senhor de Oeiras.

Aqui deixamos registado o entrecho que faltava na continuidade da novela isaltinada.
Entrecho que é uma peça literária, não fictícia, da mediática novelística portuguesa, que deve ser lida e apreciada com a maior atenção. Para que seja convenientemente apreendida no contexto da respectiva encenação teatral e na sua paradigmática significação. Sobremodo, elucidativa do estado da Nação!...
Fim