A
ISALTINADA NOVELA DE MORAIS,
O
GRANDE SENHOR DE OEIRAS
O
entrecho introdutório do novo episódio
Por Brasilino Godinho
Lusa
Isaltino Morais, ex-presidente da Câmara Municipal de Oeiras
Na
nossa peça anterior referente ao novo episódio de A
ISALTINADA NOVELA DE MORAIS, O GRANDE SENHOR DE OEIRAS,
faltou
inserir o entrecho introdutório por não ter sido revelado pela
entidade promotora da novela.
Hoje
suprimos a falta com as anotações apropriadas que nos foram
facultadas através da leitura da matéria correspondente que consta
na página 14, do jornal PÚBLICO,
edição de 26 de Junho de 2014.
O
entrecho a que aludimos é corporizado num documento emanado do
Tribunal da Relação de Lisboa, que o jornal designa por «Acórdão».
Portanto,
trata-se de uma peça jurídica que vale como prova concludente de
que Isaltino Morais é pessoa da maior respeitabilidade social, que
“os crimes que cometeu foram uma falha ética”
e que ele “afirma a sua atitude como moralmente
condenável”.
Mais o documento alude que “O arguido reparou
todo o mal do crime, repondo as quantias”.
Escritas
estas apreciações, os juízes questionam por duas vezes:
- “Não significa isto arrependimento? - em relação à afirmação de reconhecimento da “atitude moralmente condenável”.
- “Não é este também um sinal de arrependimento?” - no que se relaciona com a reposição das quantias.
Sobre
esta matéria de nítido recorte sentimental há que anotar o
seguinte: Não haja qualquer dúvida que pessoas sensíveis, como nós
nos prezamos de ser, ficamos irresistivelmente enternecidos com tanta
solicitude dos magistrados para com Isaltino Morais; a qual, é
demonstrativa do grande sentido humanitarista de quem se esforça por
melhorar a situação do ser humano – na circunstância
contemplada: o Grande Senhor de Oeiras.
Será
isto pieguice? Simplória fraqueza nossa? Oxalá que para esta falha
(que não é ética...) do Brasilino Godinho também haja a
compreensão dos juízes que são, inegavelmente, os leitores.
Igualmente, bem-vinda a complacência dos juízes que exercem a
magistratura judicial.
O
jornal PÚBLICO
dá conta que outro era o entendimento do juiz do Tribunal de
Execução de Penas. Este magistrado argumentou que “o
arrependimento teria de ser provado e não apenas verbalizado”.
Neste
ponto, que se diria nevrálgico, somos tentados a exclamar:
Claro!
- simplesmente, como a alvura da neve...
Outra
referência importante dos juízes do Tribunal da Relação de
Lisboa, autores do «Acórdão»,
é a de que “o ex-autarca não deverá
reincindir na prática de crimes. Sublinham que este demonstrou uma
«mudança comportamental».
Finalmente,
da parte do Tribunal da Relação de Lisboa prevalece a confiança de
que “Isaltino Morais, antigo procurador do
Ministério Público, antes de ser autarca, se manterá no futuro, um
«homem fiel do direito»
(Transcrições
do PÚBLICO).”
A
nós, que não somos formados em Direito mas percebemos alguma coisa
de semântica, faz-nos confusão que os crimes possam ser
classificados como falha ética, ainda por cima agrupados na
forma singular e não serem um acumular de falhas éticas – o que
pode sugerir que assim se afasta a configuração de continuados
hábitos de faltas éticas e, absolutamente, se dispensa a
consideração da gravidade do previsível quadro penal.
E
porque enredados nesta história de falhas éticas, não nos passam
despercebidas duas recentes falhas surpreendentes de Isaltino Morais.
Estas, já ocorridas na fase embrionária deste reinício da novela
que tem a figura isaltinada como principal protagonista. Estamos a
referir-nos a falha de previsão e a falha de natureza financeira.
Pois está na cara que Isaltino Morais podia ter prescindido
do advogado de defesa e assim poupava uma grossa maquia. Ele será
tão rico a pontos de se permitir tal luxo despesista? Porque face
aos resultados ora conseguidos em sede de tribunal, qualquer indígena
dotado de mediano entendimento interpelaria Isaltino Morais: Homem!
Para que lhe serviu o advogado?... Como adorno? Objecto de estimação?
Para que efeitos ou representações cénicas?
Também
de registar o aspecto insólito que, de todo, julgaríamos arredado
das mentes de juízes: o da ingenuidade com que os magistrados
confiam que Isaltino Morais “se manterá no
futuro um homem fiel do direito”
- o que, diga-se, não podendo ser remetido para o passado deixa
antever que, no presente, faz-se um interregno por tempo
indeterminado, ficando Isaltino Morais liberto da obrigação de ser
fiel do direito. E “fiel do direito no futuro”?
Qual futuro? Quando decorrido o indefinido presente ele terá início?
Porventura, apontado às calendas gregas?
A propósito e
concedendo a bondade da certeza dos juízes quanto à fidelidade de
Isaltino Morais ao Direito, lembramo-nos da ideia que aventámos na
anterior crónica: a de ele, na condição de zeloso devoto,
beneficiar da especial protecção do Grande Arquitecto do Universo.
Assim, ungida e
fraternalmente protegida a isaltinada figura, se consumará: quer o
desígnio dos juízes, quer as bem-aventuranças de Isaltino Morais;
ou no que a ele toca: a perfeição última do Grande Senhor de
Oeiras.
Aqui deixamos
registado o entrecho que faltava na continuidade da novela
isaltinada.
Entrecho que é uma
peça literária, não
fictícia, da
mediática novelística portuguesa, que deve ser lida e
apreciada com a maior atenção. Para que seja convenientemente
apreendida no contexto da respectiva encenação teatral e na sua
paradigmática significação. Sobremodo, elucidativa do estado da
Nação!...
Fim
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