No reino da
fantasia chinesa...
CAVACO
ABRIU PORTAS.
PORTAS
QUE LHE DEU?...
Brasilino Godinho
Os
órgãos de comunicação social, a partir de Macau, transmitiram a notícia de que
Cavaco esteve na China ocupado em abrir portas. A novidade das actividades do presidente
da República, durante a semana que termina hoje, deixou-nos perplexos.
E
o que Cavaco informou quer dizer que terá descoberto em si uma nova capacidade:
a de porteiro.
É
certo que o presidente da República há meses dera um primeiro indício dessa sua
serôdia vocação quando abrira estreitas portas em Belém alfacinha, por onde não
conseguiram passar os chefes dos dois grandes partidos. Talvez por não ter sido
bem sucedido nessa acção de porteiro, o facto não foi levado à conta da função
de porteiro numa escala de serviço presidencial.
Agora,
surge confirmada a vocação pela boca do próprio. Ficámos sabendo que a cavacal
figura está no Palácio de Belém acumulando as duas funções (presidente e
porteiro) com determinação e perceptível regalo pessoal. Ao que se supõe, sem
acréscimo do seu vencimento. Diga-se que é uma meritória atitude democrática de
Sua Excelência, dado que assim evita onerar o orçamento da sua Casa Civil já
muito sobrecarregado com elevadíssimas despesas de pessoal que, por sinal,
muito pesam nas carteiras dos forçados contribuintes.
Mas,
verdade se aponte, que esta viagem à China com um séquito de mais de 100
pessoas está embrenhada numa história mal contada e traz água no bico.
Aliás,
dir-se-ia própria de melro de bico amarelo (o que até faz sentido de amarelado
chinês) e deixa o indígena português completamente baralhado sem atinar com a
razão de tão dispendiosa expedição cavacal, num tempo em que milhões de
portugueses são continuamente atingidos com as armas traiçoeiras dos cortes nos
seus parcos rendimentos e dos elevados aumentos nos impostos, nos custos dos
bens essenciais, dos cuidados e tratamentos de saúde (ainda ontem foi publicada
a Portaria n.º 20/2014, do Ministério da Saúde, que eleva a um nível
insuportável as importâncias das taxas de consultas de urgência nos hospitais –
o que representa mais um expediente governamental para abreviar as mortes de
idosos, de reformados e de pessoas mais carenciadas; em cujo grupo se encontram
incluídos milhares de funcionários públicos mal remunerados, inúmeros jovens
sem emprego e os milhares de desempregados, sem meios de subsistência).
Sob
esta vertigem do absurdo e nulidade do inconsequente a todo o momento presentes
no nosso campo de visão e pelo vertiginoso andar da carruagem do desgovernado
comboio do executivo, é de crer que Cavaco com este evidenciado jeito e
apetência para se exibir como porteiro, venha daqui a um ano abrir as portas a
Coelho para que essa grande figura artística da encenação governamental,
anuncie - com pompa e circunstância - ao País, que está assegurado o equilíbrio
financeiro da Segurança Social, graças à aplicação da sua bem congeminada
política reformista (claro que, apropriadamente, se vai esquecer de confessar aos portugueses que tal resultado terá sido
alcançado devido ao elevado número de óbitos dos respectivos beneficiários).
Resta-nos
deixar uma interrogação:
SE
CAVACO ABRE PORTAS, QUE FAZ PORTAS? ELE QUE SUPOSTAMENTE AS VINHA ABRINDO, AGORA,
FACE A CAVACO, FICA BLOQUEADO?
Vamos
ter luta na Portaria?
Ou
novela com três artistas do teatro político, muito afamados: Cavaco, Coelho e
Portas?
O
filme que lhe corresponderá, segue dentro de momentos…
________________________________________________________
Transcrevemos
de mensagem recebida na nossa caixa de correio electrónico:
Saiu hoje e está fresquinho
Portaria N.º 20/2014
Artigo
15º
Consulta Externa
1. O
valor a faturar pelas consultas é o seguinte:
a)
Instituições que integram o Serviço Nacional de
Saúde,
bem como as que a este estejam associados através
de
contrato de gestão e ainda o Instituto Português do
Sangue,
IP:
Consultas médicas — 31 €;
Artigo
16º
Urgência
1. O
preço do episódio de urgência para os hospitais
do SNS é
de:
a)
Serviço de Urgência Polivalente — 112,07€;
b)
Serviço de Urgência Médico-Cirúrgica — 85,91 €;
c) Serviço de Urgência Básica — 51,00 €.
2. A classificação
por tipo de urgência é a presente no
Despacho
nº 5414/2008 de 28 de janeiro.
3. Ao preço do episódio de urgência acrescem os valores
dos
meios complementares de diagnóstico e terapêutica, incluindo
pequenas cirurgias e outros atos discriminados no Anexo III.
0 Comentários:
Enviar um comentário
<< Página Principal