02. O obscuro caso
da licenciatura arrelvada
Transcrevendo do Expresso alguns dados
sobre o famigerado caso.
Por: Brasilino Godinho
Para melhor nos situarmos no
plano de apreciação do caso da licenciatura
arrelvada de Miguel Relvas, que já anunciámos fazer dentro de
instantes, entendemos conveniente antecipá-la de algumas transcrições
parcelares de uma crónica publicada na edição de hoje (27 de Outubro de 2012)
do semanário Expresso, assinada pela
jornalista Joana Pereira Bastos. O que faremos de imediato, assinalando as
partes mais importantes com sublinhados e cores.
Vejamos:
“A Inspecção-Geral da Educação e Ciência
(IGEC) passou a pente fino o processo de 120 alunos que, desde 2006,
obtiveram o grau de licenciatura na Universidade
Lusófona com créditos atribuídos pelo reconhecimento da experiência
profissional. E o
caso de Miguel Relvas, atual ministro dos Assuntos Parlamentares, salta à
vista. Não apenas foi o aluno a quem foram atribuídas equivalências a mais
cadeiras – 32 no total de 36, o correspondente a 160 dos 180 créditos
necessários para concluir o curso de Ciência Política e Relações internacionais
– como lhe foram dadas equivalências a disciplinas que nem sequer existiam no
ano lectivo em que esteve matriculado (2006/2007).
Os resultados da auditoria
iniciada em Julho foram divulgados esta semana, tendo sido detetadas pela
Inspeção várias irregularidades no sistema de creditação profissional levado a
cabo na Lusófona.
Na quinta-feira, o ministro da
Educação, Nuno Crato, ordenou por isso à universidade que reavaliasse, no prazo
de 60 dias, todas as licenciaturas concedidas com recurso àquela via. Esses
graus académicos, incluindo o de Relvas, podem agora vir a ser declarados
nulos, se a instituição não demonstrar que houve fundamentação suficiente
para a atribuição dos créditos.
Salienta-se
que o aluno (Miguel Relvas) apenas esteve inscrito em 2006/07 e as unidades
curriculares Teorias Políticas Contemporâneas II, Língua Portuguesa III e Língua
Portuguesa IV apenas configuram disciplinas optativas do curso em 2007/08 –
quando Relvas já tinha a licenciatura, refere a IGEC.
Foi possível
concluir que, no conjunto dos estudantes que em 2006/07 concluíram o curso de
Licenciatura em Ciência Política e Relações Internacionais (…) apenas o referido aluno integra no
certificado estas disciplinas, adianta o documento.
Miguel Relvas
é também mencionado pelo facto de a sua candidatura
ao curso, formalizada em novembro de 2006, ter
sido admitida pela Lusófona fora do prazo legal, que terminara em agosto.
A análise dos respectivos
certificados “revelou falhas de diversa natureza que evidenciam a ausência do rigor
indispensável à segurança dos procedimentos estabelecidos para a creditação”. O
caso das disciplinas a que Relvas teve equivalência “sem que as mesmas tivessem
sequer funcionado” volta
a ser referido como uma das irregularidades”. (…) “A ausência de garantia de qualidade de
fundamentação e de intervenção de diferentes órgãos na decisão” de atribuição
de créditos são algumas das falhas apontadas. Os termos de creditação profissional,
documentos internos destinados a averbar a decisão de atribuição dos créditos,
frequentemente não permitiram identificar, de forma inequívoca, o conjunto de
informação que deviam conter, já que se encontravam rasurados, sem data,
assinados de forma ilegível ou simplesmente rubricados, não permitindo
identificar o(s) seu(s) autor(es), exemplifica
a Inspeção”.
0 Comentários:
Enviar um comentário
<< Página Principal