Leitor,
Pare!
Leia!
Pondere!
Decida-se!

SE ACREDITA QUE A INTELIGÊNCIA

SE FIXOU TODINHA EM LISBOA

NAO ENTRE NESTE ESPAÇO...

Motivo: A "QUINTA LUSITANA "

ESTÁ SITUADA NA PROVÍNCIA...

QUEM TE AVISA, TEU AMIGO É...

e cordialmente se subscreve,
Brasilino Godinho

sábado, outubro 27, 2012


02. O obscuro caso
da licenciatura arrelvada
Transcrevendo do Expresso alguns dados sobre o famigerado caso.
Por: Brasilino Godinho
Para melhor nos situarmos no plano de apreciação do caso da licenciatura arrelvada de Miguel Relvas, que já anunciámos fazer dentro de instantes, entendemos conveniente antecipá-la de algumas transcrições parcelares de uma crónica publicada na edição de hoje (27 de Outubro de 2012) do semanário Expresso, assinada pela jornalista Joana Pereira Bastos. O que faremos de imediato, assinalando as partes mais importantes com sublinhados e cores.
Vejamos:
A Inspecção-Geral da Educação e Ciência (IGEC) passou a pente fino o processo de 120 alunos que, desde 2006, obtiveram o grau de licenciatura na Universidade Lusófona com créditos atribuídos pelo reconhecimento da experiência profissional. E o caso de Miguel Relvas, atual ministro dos Assuntos Parlamentares, salta à vista. Não apenas foi o aluno a quem foram atribuídas equivalências a mais cadeiras – 32 no total de 36, o correspondente a 160 dos 180 créditos necessários para concluir o curso de Ciência Política e Relações internacionais – como lhe foram dadas equivalências a disciplinas que nem sequer existiam no ano lectivo em que esteve matriculado (2006/2007).
Os resultados da auditoria iniciada em Julho foram divulgados esta semana, tendo sido detetadas pela Inspeção várias irregularidades no sistema de creditação profissional levado a cabo na Lusófona.
Na quinta-feira, o ministro da Educação, Nuno Crato, ordenou por isso à universidade que reavaliasse, no prazo de 60 dias, todas as licenciaturas concedidas com recurso àquela via. Esses graus académicos, incluindo o de Relvas, podem agora vir a ser declarados nulos, se a instituição não demonstrar que houve fundamentação suficiente para a atribuição dos créditos.
Salienta-se que o aluno (Miguel Relvas) apenas esteve inscrito em 2006/07 e as unidades curriculares Teorias Políticas Contemporâneas II, Língua Portuguesa III e Língua Portuguesa IV apenas configuram disciplinas optativas do curso em 2007/08 – quando Relvas já tinha a licenciatura, refere a IGEC.
Foi possível concluir que, no conjunto dos estudantes que em 2006/07 concluíram o curso de Licenciatura em Ciência Política e Relações Internacionais (…) apenas o referido aluno integra no certificado estas disciplinas, adianta o documento.
Miguel Relvas é também mencionado pelo facto de a sua candidatura ao curso, formalizada em novembro de 2006, ter sido admitida pela Lusófona fora do prazo legal, que terminara em agosto.
A análise dos respectivos certificados “revelou falhas de diversa natureza que evidenciam a ausência do rigor indispensável à segurança dos procedimentos estabelecidos para a creditação”. O caso das disciplinas a que Relvas teve equivalência “sem que as mesmas tivessem sequer funcionado volta a ser referido como uma das irregularidades”. (…) “A ausência de garantia de qualidade de fundamentação e de intervenção de diferentes órgãos na decisão” de atribuição de créditos são algumas das falhas apontadas. Os termos de creditação profissional, documentos internos destinados a averbar a decisão de atribuição dos créditos, frequentemente não permitiram identificar, de forma inequívoca, o conjunto de informação que deviam conter, já que se encontravam rasurados, sem data, assinados de forma ilegível ou simplesmente rubricados, não permitindo identificar o(s) seu(s) autor(es), exemplifica a Inspeção”.