Leitor,
Pare!
Leia!
Pondere!
Decida-se!

SE ACREDITA QUE A INTELIGÊNCIA

SE FIXOU TODINHA EM LISBOA

NAO ENTRE NESTE ESPAÇO...

Motivo: A "QUINTA LUSITANA "

ESTÁ SITUADA NA PROVÍNCIA...

QUEM TE AVISA, TEU AMIGO É...

e cordialmente se subscreve,
Brasilino Godinho

segunda-feira, agosto 10, 2009

Ao compasso do tempo…

ISALTINO, ORA CONDENADO,
“VIRA” FILÓSOFO OEIRENSE…

Brasilino Godinho
brasilino.godinho@gmail.com
http://quintalusitana.blogspot.com

01. A sentença condenatória do autarca de Oeiras

01.1 Do sítio www.sapo.pt com data de 03 de Agosto de 2009, transcrevemos:

“O Tribunal de Sintra condenou Isaltino Morais a uma pena de prisão efectiva de 7 anos e à perda imediata do seu mandato. O autarca já anunciou que irá recorrer desta decisão do tribunal. Isaltino Morais foi considerado culpado por quatro dos sete crimes de que estava acusado:
- Fraude fiscal pelo qual foi condenado a indemnizar o Estado em 463 mil euros e à pena de dois anos de prisão;
- Abuso de poder, pelo qual foi condenado a uma pena de prisão de um ano e três meses;
- Corrupção activa, pelo qual foi condenado a três anos e sete meses de prisão;
- Branqueamento de capital, pelo qual foi condenado a uma pena de quatro anos de prisão”.

01.2 As declarações do sorridente Isaltino, à saída do Tribunal:

“A população de Oeiras continua a acreditar na minha inocência”. Era esta a convicção de Isaltino Morais à saída do Tribunal Judicial de Sintra, concluindo que «não foi provada qualquer acusação». Para o Presidente da Câmara de Oeiras, o Tribunal «considerou a prova arbitrariamente».

02. Um decente condenado? Ou um indecente condenado?
02.1 O Tribunal de Sintra julgou Isaltino Morais, considerando-o culpado de quatro crimes, do conjunto de sete que constavam da incriminação. E pronunciou a sentença condenatória. Perante este facto não cabe a ninguém especular sobre se a decisão é justa ou injusta.
O condenado proclama inocência. É uma atitude pessoal, interesseira e que ingloriamente se aventura por um mui restrito e pretensioso espaço de interesse pessoal. Desde logo, bastante comprometida na sua bondade, porque inquinada de vício peculiar se julga a si mesma – sem quaisquer garantias de isenção, seriedade, distanciamento e objectividade, insofismáveis.
Igualmente não colhe a pretensão absurda de encaminhar para o veredicto popular, à boca das urnas, o julgamento decisivo quanto à presunção de inocência do condenado Isaltino Morais. Sejam os resultados eleitorais quais forem, não terão qualquer relevância na apreciação da matéria factual em causa.
Aliás, poder-se-á dizer que é uma desonestidade intelectual a peregrina ideia de Isaltino Morais e dos seus apoiantes de considerarem que caberá ao eleitorado decidir se, na situação actual, ele é um decente condenado ou um indecente condenado. Pôr essa questão é um expediente idiota que até fere a inteligência do vulgar cidadão. E não abona em favor do autarca condenado pelo Tribunal de Sintra.
03. Certamente, à saída do tribunal, um condenado indecente
03.1 Assim foi! Isaltino Morais apresentou-se risonho, como se viesse de assistir a um espectáculo circense. Ficou-lhe mal que, sendo um antigo magistrado, tivesse sido desrespeitoso para com o tribunal. E acusou o tribunal de ter considerado as provas arbitrariamente. Ou seja: de modo arbitrário (que não depende da regra ou lei), abusivamente. É uma grave acusação aos juízes dizer-lhes que não se determinaram pela rigorosa e isenta aplicação da lei; insinuando que outros terão sido os critérios que aplicaram na elaboração da sentença - porventura, ao arrepio da legitimidade.
Tal nota (isaltinada) de pretendida irregularidade no processo decisório voltou - de forma muito subtil - à baila na conferência de imprensa quando Isaltino de Morais disse que se recusava a ser bode expiatório da classe política.
04. A absurda teoria da arbitrariedade bivalente de Isaltino…
04.1 As declarações de Isaltino Morais à porta do tribunal de Sintra e mais tarde, em conferência de imprensa, configuram uma absurda teoria de arbitrariedade bivalente, na qual se contempla o seu ego de recém-chegado cultor de pseudociência filosófica.
Primeiro, ele disse que o tribunal tinha decidido arbitrariamente em sede de consideração de prova. Mais tarde diria “que não foram apresentadas provas”. Confusão estabelecida. Como entender Isaltino? Houve prova mal considerada ou nem sequer foram apresentadas provas?
Depois afirmou que: “A população de Oeiras continua a acreditar na minha inocência”. Concluindo que “não foi provada qualquer acusação”. Uma conclusão interessante… Se a população de Oeiras acredita na inocência de Isaltino, por que carga de água é que Isaltino não haveria de acreditar na sua inocência? Claríssimo!!! Mais: Como poderia ser provada a acusação, se o povo de Oeiras não acredita nela?...
Verdade que Isaltino terá surpreendido muita gente com os seus eloquentes postulados de alto e isaltinado conteúdo filosófico (…), exemplarmente representados na sua “teoria da arbitrariedade bivalente” que adiante focaremos.
A terminar, acrescentou que o seu “julgamento será feito pelos oeirenses”. Tal afirmação é uma enormidade que jamais se poderia admitir ser pronunciada por um magistrado, mesmo que personalizado no cidadão Isaltino Morais. Ainda por cima, em clamorosa contradição com o seu apontamento marginal: “À Justiça o que é da competência da Justiça; à Política o que é da competência da Política”.
Depreende-se que Isaltino Morais ao pronunciar-se desta maneira, quanto ao “julgamento”, cometeu uma arbitrariedade que releva de se arrogar uma autoridade e prerrogativas de que não dispõe de todo. Então é ele que, envolvido numa causa própria, decide que são os eleitores que irão sentenciar a sua decência (inocência)?
Ademais, se tal “julgamento popular” fosse possível, não seria, também, uma arbitrariedade? Esta, praticada pelo colégio eleitoral formado pelos seguidores da isaltinada figura.
Por último, um parêntesis para destacar outra gritante contradição de Isaltino apresentada na referida conferência de imprensa: “Irei fazer a melhor campanha de sempre”. Então, quem está tão seguro do apoio popular necessita fazer “a melhor campanha de sempre”? Engraçado o contraste com o colega autarca, Filipe Meneses, de Gaia, que, convencido do agrado dos seus munícipes, já disse que não vai fazer nenhuma propaganda. Um exemplo para o Isaltino que, pelos vistos, lá tem reprimidas as suas angustiantes dúvidas… Daí, ser cauteloso. Não vá o Diabo ou o Grande Arquitecto do Universo tecê-las e pregar a partida ao devoto de Morais…
Do exposto - e atentando nas simplórias contradições do “discurso” da isaltinada criatura - facilmente se conclui que para Isaltino Morais a arbitrariedade tem duas valências que, sendo incompatíveis, ele considera que fazem todo o sentido: uma, que se atribuída ao Tribunal de Sintra, por Isaltino em benefício da sua pessoa, é algo de reprovável que terá de ser corrigido pela família judicial a que Isaltino Morais pertence; outra, se praticada por ele, famoso autarca de Oeiras e pelos seus convocados eleitores da próxima eleição municipal, seria um expediente perfeitamente aceitável pelo grupo dos “bons cidadãos” (obviamente, que, neste aspecto, o Zé-Povinho nem conta) que assentaram pouso, regalo e domínio na famigerada “QUINTA LUSITANA” em que está convertido o País – Portugal…
País que, displicentemente, se vai contemplando nestas andanças de mal fazer e pior haver…
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P. S. Relendo o texto, fixo-me na parte final e reconsidero… Se todo o mundo dos portugas está acomodado e satisfeito com o granjeio que é feito na “QUINTA LUSITANA” pelos “bons cidadãos” que dela tomaram posse, conta e proventos, por que haverá pruridos morais ou objecções de princípios (e logo estes, que há muito tempo foram à vela) em acreditar nas numerosas presunções: - de inocências, decências, ardências, benemerências, anuências, potências, convivências, frequências e audiências - dos Isaltinos espalhados pelo país? Até vou mais longe! Também acreditando que Isaltino Morais – obviamente - vai ser absolvido, daqui lhe lanço um repto: Após a absolvição (que, conforme alegremente nos esclareceu, já estará no papo) ter sido concedida em papel firmado por douta autoridade superior da magistratura judicial e ostentando-a como estandarte, lance-se numa campanha nacional tendente a acabar com esse disparate (…) de certas instituições estatais não respeitarem os grandes estatutos de tantos “bons cidadãos” que, com charuto ou sem charuto a fumegar nas mãos limpas, dão lustre, conveniência funcional e reluzente fulgor, à laboriosa actividade de produção e exploração da “QUINTA LUSITANA”…
Se tantos apreciam fados dramáticos e se já temos músicas pungentes, harmonizem-se os tons com as cadências e com as obscenas letras…