BRASILINO GODINHO
234. Apontamento
19 de Maio de 2019
TRANSCURSO FATÍDICO
DO VOTO SUSPIRADO
AO VOTO REPELENTE
Em Portugal, durante a longa noite de treva do Estado Novo, com a
duração de 48 anos, inúmeros portugueses desejaram ardentemente exercer o inalienável
direito do voto. A 25 de Abril de 1974
ocorreu a Revolução dos Cravos e com ela se julgou alcançada a Liberdade, a
Igualdade, a Fraternidade, a Democracia, e o respeito e a aplicação dos
direitos consagrados na DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM, entre os
quais o exercício do direito do voto.
No ano seguinte (1975) realizaram-se as primeiras eleições livres. O
povo rejubilou e acorreu em massa às assembleias de voto.
A partir dessa memorável ocorrência as eleições foram sucedendo-se e acentuando-se
a diminuição das afluências às urnas; o que, sobretudo, se deve à frustração
sentida pelos eleitores relativamente às perspectivas que idealizaram para o
futuro da Nação e que, em maioria dos casos, lhes saíram completamente goradas.
Tem sido tal o prosseguimento da decadência do País e da degradação das
condições de vida dos cidadãos, que hoje se pode afirmar que a Revolução dos
Cravos foi uma Revolução traída por quantos sectores políticos e de obscura prevalência
e domínio na sociedade portuguesa, dela se apropriarem e acintosamente
renegaram os princípios, valores e objectivos inscritos no seu programa.
Pelo que o voto, actualmente, é uma reminiscência de aparente natureza
eleitoralista, que se caracteriza como expediente usado para, falsamente, dar
aspecto de legalidade a um sistema político subvertido pela corrupção, pelo
compadrio, pela exploração, pela impunidade e, sobretudo, pelos interesses e
orientações dos anónimos “donos disto tudo”.
Dito por outras palavras:
NESTE NOSSO TEMPO, O VOTO EM PORTUGAL É “UMA ARMA QUE, POR ABERRAÇÃO
DEMOCRÁTICA, SE ENCONTRA SOMENTE DISPONÍVEL PARA OS CLÃS PARTIDÁRIOS QUE ENTRE
SI A MANIPULAM A SEU BEL-PRAZER E COM RESERVADO MONOPÓLIO ELA É, NAS
CIRCUNSTÂNCIAS ACTUAIS, DISFUNCIONAL E NÃO OFERECE QUAISQUER GARANTIAS DE
UTILIDADE OPERATIVA PARA O DEVIR DA SOCIEDADE PORTUGUESA”.
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