Ao compasso do tempo…
A NOVA JUSTIÇA INEQUÍVOCA…
OPORTUNA! ATRAENTE! INVULGAR! PRESTIMOSA!
Brasilino Godinho
http://quintalusitana.blogspot.com
A justiça portuguesa cansada, inoperante, desiludida e atacada por muitos quadrantes, meteu-se em brios e segundo relata o SOL, na sua edição de 21 de Fevereiro transacto, concebeu uma regra que, de forma “inequívoca” contraria a máxima atribuída a Henry Thoreau, escritor norte-americano, que assevera o seguinte conceito: “Qualquer idiota pode fazer uma regra e qualquer idiota a seguirá”. Apesar de, no caso em apreço, a entidade ter criado um precedente que aponta o estabelecimento de uma regra de procedimentos futuros devemos considerar que, à partida, ela não parece indicada para ser seguida por outras pessoas colectivas ou por indivíduos a título particular. Mesmo que… umas e outros possuam o dom da idiotia. E antes de mais considerações, importa dizer que à entidade “inequívoca”em causa não é lícito atribuir-se tão depreciativa qualificação.
Aliás a iniciativa, também ela “inequívoca”, é de longo alcance. Daqui em diante se poderá dizer que a justiça praticada em Portugal é caso ímpar à escala universal. Nem dúbia, nem morosa, nem confusa, nem suspeita. É e será, em todo o seu esplendor, um modelo de funcionalidade: objectiva, rápida, eficaz. Desde logo, porque assentando num pilar “inequívoco”, erguido sem nenhum equívoco e com forma de expressão “inequívoca”, impressa na eloquente legenda composta de duas simples palavras: justiça “inequívoca”.
Coisa tão singela e surpreendente. Deixa os portugas reconciliados com a justiça; aquela que temos, finalmente, a zelar pelos melhores costumes e reluzentes apelidos dos “bons cidadãos” e pela regrada aplicação das leis. Todos estamos de parabéns.
É que está criada a regra de oiro, que melhor se explica citando o caso do autarca municipal de Braga; o qual, tendo sido alvo de investigação desde 2000, viu agora (Fevereiro de 2009) o caso encerrado por falta de meios das autoridades. Sem margem para dúvidas e de “inequívoca” interpretação ou, melhor expressando, de compreensão “inequívoca”, os serviços policiais e judiciais desta engenhosa maneira conseguem resolver o intricado problema da acumulação dos processos e redimirem-se da acusação de não serem céleres nas conclusões dos inquéritos e nas sentenças em sedes de juízos criminais. Por outro lado, os arguidos e os criminosos sentir-se-ão mais desenvoltos e libertam-se dos pesadelos atinentes aos longos períodos de expectativa quanto às normais absolvições que, de modo algum, compensam as apreensões e as ameaças de “irem dentro” – como soe dizer-se. É de crer que - perante o desanuviamento advindo da implementação da inovadora regra “inequívoca” de arquivamento dos processos de investigações criminais por falta de meios de investigação - haja uma diminuição da criminalidade ostensiva e violenta porque, certamente, essa gente se convencerá que não valerá a pena dar-se ao incómodo da violência gratuita e ao trabalho de esconder os ilícitos e os crimes, uma vez que estes desacertos funcionais, mesmo descobertos ou investigados, não lhes causarão grandes transtornos materiais, danos físicos e sobressaltos de alma, devido à nova regra ora implementada (de os processos serem arquivados por falta de meios das autoridades). Diga-se que a regra ainda trará outra vantagem: a médio prazo as cadeias deixarão de existir – o que redundará numa grande economia para o Erário. E se o Estado vai por essa via bem podemos supor que qualquer dia também as polícias e os tribunais serão extintos por se tornarem desnecessários Pois que, inevitavelmente, surgirá a interrogação: Tais órgãos do Estado existem para quê? Outra alternativa seria privatizar a polícia, os tribunais, o funcionalismo, as forças armadas, tudo o que há por aí que acarreta enormes dispêndios de verbas das depauperadas finanças públicas. Sobretudo, o Governo e a classe política deviam ser privatizados e postos em leilão público. Talvez aparecesse algum capitalista interessado na aquisição… mediante o compromisso de transferir toda a rapaziada do circo político para bem longe das nossas fronteiras…
Em tempo de crise pungente como o actual há que tomar decisões pragmáticas e “inequívocas”.
Decisões tão inequívocas como as que foram tomadas pela justiça bracarense relativamente a dois cheques de € 5 000 cada, oferecidos por dois empreiteiros, como prenda de casamento, à filha do presidente camarário da cidade dos arcebispos.
Relata o SOL, edição de 21 de Fevereiro 2009, em referência não desmentida até à presente data (27 de Fevereiro 2009), que “o MP considerou essas quantias justificadas de “forma inequívoca”. O mesmo jornal acrescenta que “Justificações “inequívocas” semelhantes (como empréstimos e venda de carros) foram consideradas convincentes pelo MP em relação a um total de 138 mil euros suspeitos que entraram nas contas da família de Mesquita Machado”. Caso para, em louvor da família Machado, comentarmos: Ainda bem que os ditos entraram… Seria uma lástima se tivessem saído…
Visto, lido e respigado, ficamos convencidos que a justiça portuguesa se tornou muito simpática aos olhos dos indígenas e de outras espécies bem recomendadas e melhor tratadas… Ela encontrou o seu “inequívoco” rumo…
JUSTIÇA DÚBIA? CONFUSA? SUSPEITA? – NÃO1
SIMPLESMENTE, INEQUÍVOCA… COM REGRAS INEQUÍVOCAS… E DECISÕES INEQUÍVOCAS…
Igualmente, aí está uma nova, correlativa e empolgante, modalidade de Direito: O DIREITO INEQUÍVOCO. Pronto! A ser servido… a quem dele for merecedor…
Enfim, uma boa notícia para os portugueses que do simplismo fazem arrimo de fé, busca de fortaleza de ânimo e conjectura de felicidade na lusa terra. E que, naturalmente - e agora, também inequivocamente - acreditam que terá sido na Magistratura Judicial que se fixou a reserva moral da Nação.
Aleluia! Aleluia! Aleluia!
(Ou não estivéssemos em tempo de Páscoa…).
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