Leitor,
Pare!
Leia!
Pondere!
Decida-se!

SE ACREDITA QUE A INTELIGÊNCIA

SE FIXOU TODINHA EM LISBOA

NAO ENTRE NESTE ESPAÇO...

Motivo: A "QUINTA LUSITANA "

ESTÁ SITUADA NA PROVÍNCIA...

QUEM TE AVISA, TEU AMIGO É...

e cordialmente se subscreve,
Brasilino Godinho

terça-feira, março 10, 2020


CONSTITUIÇÃO  DA REPÚBLICA PORTUGUESA
Documento que releva de hipocrisia. E mui a estimula

BRASILINO GODINHO
199. APONTAMENTO
10 de Março de 2019
SE…
Se, octogenário que sou, no pleno uso das minhas faculdades de alma, não adepto ou filiado em qualquer partido político, fui sempre - desde que me conheço como ser pensante - um lutador por causas, por valores, por princípios, pela contínua observância das normas da Declaração Universal dos Direitos do Homem e contra as adversidades; cumpre-me a obrigação cívica de pôr essa larga experiência ao serviço da grei, na condição de deputado da Assembleia da República; que é o lugar onde essa contribuição pode ter maior visibilidade e suscitar benéfico eco na sociedade portuguesa.

Porém, contrariando esse meu direito, aí está o articulado da Constituição da República Portuguesa que me impede o acesso à condição de parlamentar. Estou obrigado pela Constituição a depender de algum partido que me acolha na sua lista de deputados.

Esta é uma deplorável situação que se configura como aberrante demonstração de ser a própria Constituição que se contradiz a ela própria e consagra disposições lesivas de autêntica vivência democrática na sociedade portuguesa. Se quisermos ser mais incisivos: ela se representa como instrumento atentatório da Democracia e de Estado de Direito.

NOTA ELUCIDATIVA DO QUE SE AFIRMA NO PRECEDENTE TEXTO

Assembleia da República
ARTIGO 1.º 
Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

Comentário de Brasilino Godinho
Neste proclamado regime democrático contam-se 44 anos de sua vigência. Todos os portugueses dotados de discernimento e não possuídos de fanatismo partidário, estão cientes de que o Estado que temos não respeita a dignidade da pessoa humana; de que houve demonstração clamorosa e eloquente durante o período da fatídica austeridade. 

Quanto ao “Estado baseado na vontade popular” é uma falácia. O Estado está baseado na vontade dos directórios dos partidos com assento na Assembleia e que se revezam no Poder.  

E no que respeita à construção de “uma sociedade livre, justa e solidária” é uma expressão que daria vontade de rir se não fora a carga de hipocrisia e de sentido dramático que nela se representa; o que foi sobejamente realçado durante a amaldiçoada austeridade que tantas mortes causou em Portugal.

Aliás, nesta terceira República, de 44 anos de vigência, por onde se notou qualquer minguada fase de “construção da sociedade livre, justa e solidária”? 

ARTIGO 2.º
A República Portuguesa é um Estado de direito democrático, baseado na soberania popular, no pluralismo de expressão e organização política democrática, no respeito e na garantia de efectivação dos direitos e liberdades fundamentais e na separação e interdependência de poderes, visando a realização da democracia económica, social e cultural e o aprofundamento da democracia participativa.

Comentário de Brasilino Godinho
Pluralismo de expressão, garantia de direitos, aprofundamento da democracia participativa – esta é uma linguagem que mais parece um incrível e lamentável devaneio do que um pouco convincente propósito de realização. Quem de rigoroso e independente julgamento se deu conta de qualquer iniciativa dos detentores do Poder, apontada nesse rumo e imprescindível objectivo?

Facilmente se intui que, no tocante a democracia participativa, se trata de assegurar o aprofundamento da democracia dos partidos, que não aquela democracia que, efectivamente, assegurasse a participação dos cidadãos e a consequente soberania popular.

ARTIGO 3.º 
1.     A soberania, una e indivisível, reside no povo, que a exerce segundo as normas previstas na Constituição.  

Comentário de Brasilino Godinho
Importa chamar a atenção do leitor para o indesmentível facto de que nesta terceira República, o povo não exerce qualquer influência ou usufruto da soberania. O pleno e efectivo exercício da soberania é dos dirigentes máximos dos partidos. Eles escolhem os deputados que ficam submetidos a rígidas disciplinas impostas pelos respetivos aparelhos. Por isso todos porfiam em ter maiorias absolutas para agirem segundo o imperativo: quero, posso e mando. Tal e qual como acontece nas ditaduras.

ARTIGO 147.º
A Assembleia da República é a Assembleia representativa de todos os cidadãos portugueses.

Comentário de Brasilino Godinho
A Assembleia é, sim, representativa dos partidos e dos seus filiados e simpatizantes. Deixemo-nos de tretas: não é representativa da esmagadora maioria dos portugueses.

ARTIGO 151.º
1.     As candidaturas são apresentadas, nos termos da lei, pelos partidos políticos, isoladamente ou em coligação, podendo as listas integrar cidadãos não inscritos nos respectivos partidos.

Comentário de Brasilino Godinho
Esta é a cláusula que impossibilita Brasilino Godinho de, directamente, se candidatar a membro da Assembleia da República. E ficar dependente de um partido que se disponha a incluí-lo como independente na sua lista de candidatos.

Desta forma enviesada a Constituição nega a contribuição participativa livre e objectiva dos cidadãos que não têm vinculação partidária – que, note-se – suplantam, amplamente, em número de milhões, aqueles que têm militância ou simpatia partidária.

P.S. Os sublinhados são da autoria de Brasilino Godinho