CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA
Documento que releva de hipocrisia. E mui a estimula
BRASILINO
GODINHO
199. APONTAMENTO
10 de Março de 2019
199. APONTAMENTO
10 de Março de 2019
SE…
Se, octogenário que sou, no pleno uso
das minhas faculdades de alma, não adepto ou filiado em qualquer partido
político, fui sempre - desde que me conheço como ser pensante - um lutador por
causas, por valores, por princípios, pela contínua observância das normas da
Declaração Universal dos Direitos do Homem e contra as adversidades; cumpre-me
a obrigação cívica de pôr essa larga experiência ao serviço da grei, na
condição de deputado da Assembleia da República; que é o lugar onde essa
contribuição pode ter maior visibilidade e suscitar benéfico eco na sociedade
portuguesa.
Porém, contrariando esse meu direito,
aí está o articulado da Constituição da República Portuguesa que me impede o
acesso à condição de parlamentar. Estou obrigado pela Constituição a depender
de algum partido que me acolha na sua lista de deputados.
Esta é uma deplorável situação que se
configura como aberrante demonstração de ser a própria Constituição que se
contradiz a ela própria e consagra disposições lesivas de autêntica vivência
democrática na sociedade portuguesa. Se quisermos ser mais incisivos: ela se
representa como instrumento atentatório da Democracia e de Estado de Direito.
NOTA ELUCIDATIVA DO QUE SE AFIRMA NO
PRECEDENTE TEXTO
Assembleia da República
ARTIGO 1.º
Portugal é uma República soberana,
baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada
na construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
Comentário de Brasilino Godinho
Neste proclamado regime democrático
contam-se 44 anos de sua vigência. Todos os portugueses dotados de
discernimento e não possuídos de fanatismo partidário, estão cientes de que o
Estado que temos não respeita a dignidade da pessoa humana; de que houve
demonstração clamorosa e eloquente durante o período da fatídica austeridade.
Quanto ao “Estado baseado na vontade
popular” é uma falácia. O Estado está baseado na vontade dos directórios dos
partidos com assento na Assembleia e que se revezam no Poder.
E no que respeita à construção de “uma
sociedade livre, justa e solidária” é uma expressão que daria vontade de rir se
não fora a carga de hipocrisia e de sentido dramático que nela se representa; o
que foi sobejamente realçado durante a amaldiçoada austeridade que tantas
mortes causou em Portugal.
Aliás, nesta terceira República, de
44 anos de vigência, por onde se notou qualquer minguada fase de “construção da
sociedade livre, justa e solidária”?
ARTIGO 2.º
A República Portuguesa é um Estado
de direito democrático, baseado na soberania popular, no pluralismo de
expressão e organização política democrática, no respeito e na garantia de
efectivação dos direitos e liberdades fundamentais e na separação e
interdependência de poderes, visando a realização da democracia económica,
social e cultural e o aprofundamento da democracia participativa.
Comentário de Brasilino Godinho
Pluralismo de expressão, garantia de
direitos, aprofundamento da democracia participativa – esta é uma linguagem que
mais parece um incrível e lamentável devaneio do que um pouco convincente
propósito de realização. Quem de rigoroso e independente julgamento se deu
conta de qualquer iniciativa dos detentores do Poder, apontada nesse rumo e
imprescindível objectivo?
Facilmente se intui que, no tocante a
democracia participativa, se trata de assegurar o aprofundamento da democracia
dos partidos, que não aquela democracia que, efectivamente, assegurasse a
participação dos cidadãos e a consequente soberania popular.
ARTIGO 3.º
1.
A soberania, una e indivisível, reside no povo, que a exerce
segundo as normas previstas na Constituição.
Comentário de Brasilino Godinho
Importa chamar a atenção do leitor
para o indesmentível facto de que nesta terceira República, o povo não exerce
qualquer influência ou usufruto da soberania. O pleno e efectivo exercício da
soberania é dos dirigentes máximos dos partidos. Eles escolhem os deputados que
ficam submetidos a rígidas disciplinas impostas pelos respetivos aparelhos. Por
isso todos porfiam em ter maiorias absolutas para agirem segundo o imperativo:
quero, posso e mando. Tal e qual como acontece nas ditaduras.
ARTIGO 147.º
A Assembleia da República é a
Assembleia representativa de todos os cidadãos portugueses.
Comentário de Brasilino Godinho
A Assembleia é, sim, representativa
dos partidos e dos seus filiados e simpatizantes. Deixemo-nos de tretas: não é
representativa da esmagadora maioria dos portugueses.
ARTIGO 151.º
1.
As candidaturas são apresentadas, nos termos da lei,
pelos partidos políticos, isoladamente ou em coligação, podendo as listas
integrar cidadãos não inscritos nos respectivos partidos.
Comentário de Brasilino Godinho
Esta é a cláusula que impossibilita
Brasilino Godinho de, directamente, se candidatar a membro da Assembleia da
República. E ficar dependente de um partido que se disponha a incluí-lo como
independente na sua lista de candidatos.
Desta forma enviesada a Constituição
nega a contribuição participativa livre e objectiva dos cidadãos que não têm
vinculação partidária – que, note-se – suplantam, amplamente, em número de
milhões, aqueles que têm militância ou simpatia partidária.
P.S. Os
sublinhados são da autoria de Brasilino Godinho
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