Leitor,
Pare!
Leia!
Pondere!
Decida-se!

SE ACREDITA QUE A INTELIGÊNCIA

SE FIXOU TODINHA EM LISBOA

NAO ENTRE NESTE ESPAÇO...

Motivo: A "QUINTA LUSITANA "

ESTÁ SITUADA NA PROVÍNCIA...

QUEM TE AVISA, TEU AMIGO É...

e cordialmente se subscreve,
Brasilino Godinho

quarta-feira, março 27, 2019


BREVE COMENTÁRIO
ADENDA
Brasilino Godinho
27 de Março de 2019

Por força da circunstância em que - nesta data - foi escrito, o meu BREVE COMENTÁRIO fez jus á designação que lhe atribui.
Passadas algumas horas, creio que devo acrescentar-lhe mais relevantes dados esclarecedores correlativos à pessoa Ricardo Salgado.
Os leitores devem ficar conhecendo-os.
Ei-los:
01.  O cidadão Ricardo Salgado está universalmente consagrado como o DONO DISTO TUDO. Entenda-se TUDO no sentido literal do termo. TUDO o que é português englobado na grande abrangência da nação portuguesa.
02.  Na sua qualidade de cidadão português beneficia do direito de propriedade estabelecido pela CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA, ARTIGO 62.º - (Direito de propriedade privada)
1.     A todos é garantido o direito à propriedade privada e á sua transmissão em vida ou por morte, nos termos da Constituição.
2.     A requisição e a expropriação por utilidade pública só podem ser efectuadas com base na lei e mediante o pagamento de justa indemnização.
03.  Ricardo Salgado como DONO DISTO TUDO dispõe da faculdade única de ser ele a dar a aplicação da Constituição no seu vastíssimo domínio; desse logo, encarnado na sua pessoa omnipotente. Traduzindo em termos objectivos: Ricardo Salgado, na condição de proprietário, começa por ser dono de si mesmo o que lhe confere um estatuto único e incontestável.
04.  Ora acontece que ele, proprietário Ricardo Salgado, tem o soberano direito à propriedade da pessoa Ricardo Salgado, nos termos da Constituição.
05.  Deve notar-se que os seus direitos de propriedade da sua pessoa e do tal conglomerado DISTO TUDO, nesta altura, são inquestionáveis; uma vez que a pessoa, RICARDO SALGADO, TAMBÉM ELA PROPRIEDADE DO DONO DISTO TUDO, NÃO FOI REQUISITADA NEM EXPROPRIADA POR UTILIDADE PÚBLICA, conforme determinação do n.º2, do ARTIGO 62.º, da CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA.
06. O que é suposto não ter acontecido pela presumível dificuldade de lhe recolher conveniente préstimo ou obtenção de benefício para a grei…
Daí que Ricardo Salgado possa dispor a seu bel-prazer das prerrogativas cívicas, sociais e funcionais que o seu invulgar estatuto de cidadania lhe faculta.
Aliás, mesmo que houvesse abusiva e atrevida tentativa de o expropriar, o valor imenso das indemnizações seria incomportável para qualquer entidade...
E até pela via de um qualquer poder judicial existente no território nacional, retirar a Ricardo Salgado as referidas propriedades de que é detentor incontestável, seria uma tentativa burlesca e surrealista…
Pergunta o leitor desprevenido: Porquê?
Simplesmente, por que ele é DONO DISTO TUDO…