BREVE
COMENTÁRIO
ADENDA
Brasilino Godinho
27 de Março de 2019
Por força da
circunstância em que - nesta data - foi escrito, o meu BREVE COMENTÁRIO fez jus
á designação que lhe atribui.
Passadas algumas horas, creio
que devo acrescentar-lhe mais relevantes dados esclarecedores correlativos à
pessoa Ricardo Salgado.
Os leitores devem ficar
conhecendo-os.
Ei-los:
01. O cidadão Ricardo Salgado está universalmente
consagrado como o DONO DISTO TUDO. Entenda-se TUDO no sentido literal do termo.
TUDO o que é português englobado na grande abrangência da nação portuguesa.
02. Na sua qualidade de cidadão português
beneficia do direito de propriedade estabelecido pela CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA
PORTUGUESA, ARTIGO 62.º - (Direito de propriedade privada)
1. A
todos é garantido o direito à propriedade privada e á sua transmissão em vida
ou por morte, nos termos da Constituição.
2. A
requisição e a expropriação por utilidade pública só podem ser efectuadas com
base na lei e mediante o pagamento de justa indemnização.
03. Ricardo Salgado como DONO DISTO TUDO dispõe da
faculdade única de ser ele a dar a aplicação da Constituição no seu vastíssimo
domínio; desse logo, encarnado na sua pessoa omnipotente. Traduzindo em termos
objectivos: Ricardo Salgado, na condição de proprietário, começa por ser dono
de si mesmo o que lhe confere um estatuto único e incontestável.
04. Ora acontece que ele, proprietário Ricardo
Salgado, tem o soberano direito à propriedade da pessoa Ricardo Salgado, nos
termos da Constituição.
05. Deve notar-se que os seus direitos de
propriedade da sua pessoa e do tal conglomerado DISTO TUDO, nesta altura, são
inquestionáveis; uma vez que a pessoa, RICARDO SALGADO, TAMBÉM ELA PROPRIEDADE
DO DONO DISTO TUDO, NÃO FOI REQUISITADA NEM EXPROPRIADA POR UTILIDADE PÚBLICA,
conforme determinação do n.º2, do ARTIGO 62.º, da CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA
PORTUGUESA.
06. O
que é suposto não ter acontecido pela presumível dificuldade de lhe recolher
conveniente préstimo ou obtenção de benefício para a grei…
Daí que Ricardo Salgado
possa dispor a seu bel-prazer das prerrogativas cívicas, sociais e funcionais
que o seu invulgar estatuto de cidadania lhe faculta.
Aliás, mesmo que houvesse
abusiva e atrevida tentativa de o expropriar, o valor imenso das indemnizações
seria incomportável para qualquer entidade...
E até pela via de um
qualquer poder judicial existente no território nacional, retirar a Ricardo
Salgado as referidas propriedades de que é detentor incontestável, seria uma
tentativa burlesca e surrealista…
Pergunta o leitor
desprevenido: Porquê?
Simplesmente, por que ele
é DONO DISTO TUDO…
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