141. APONTAMENTO DE
BRASILINO GODINHO
18 de Maio de 2018
O EPÍLOGO DO JULGAMENTO
DO REITOR DA UNIVERSIDADE FERNANDO
PESSOA
Em continuação do 140. Apontamento
Do SAPO24 recolhemos a
informação: O reitor da Universidade Fernando Pessoa foi condenado a um ano e
três meses com pena suspensa, por desvio de alguns milhões de euros daquela
instituição universitária.
A notícia é completada com a
menção de que, no final dos anos 90, já fora condenado a dez meses de prisão
com pena suspensa, por desvio de subsídios do Fundo Social Europeu.
Com as duas condenações espaçadas
no tempo diacrónico, ficou demonstrada a propensão do reitor para movimentar as
massas monetárias em sentidos inversos à sua natural e especifica utilização.
Porém, direccionados para a conta pessoal.
Assim, igualmente, ficámos a
saber que a reitoral figura - com tão exemplar currículo de especialista em
desviar produtos financeiros - era merecedora dos cuidados do tribunal em lhe
preservar o bom nome, garantir a sua melhor imagem e acautelar a invulgar
idoneidade (i)moral…
Também realce para as condenações
serem, nos dois casos, adornadas e beneficiadas com penas suspensas.
O que até se compreende: tão
excelente personalidade reitoral jamais - e em salvaguarda da melhor,
sofisticada e virtuosa, aplicação da imoralidade e desaforo vigentes - deve ser
sujeita ao desconforto do estágio prisional que, certamente, é incompatível com
a alta reputação laboriosamente adquirida por decorrência da sua excepcional
vocação para a arte do surripianço…
Mas… ocorre inquirir:
- Para que se gastam rios de
dinheiro com julgamentos arrastados por meses e anos para depois os réus serem
condenados com penas suspensas?
- Para que servem estas
condenações que, em vez de serem punitivas, incentivam as práticas delituosas?
Claro que tudo isto compõe um
negro quadro de fingimento de Estado de Direito.
Ou seja: Portugal, um país do
faz-de-conta!
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