140. APONTAMENTO DE
BRASILINO GODINHO
17 de Maio de 2018
A
ESCUSADA PERGUNTA:
PARA QUE
SERVE A JUSTIÇA?
01. No 139.
Apontamento, ontem lançado à atenção do público leitor, perguntava:
AFINAL, PARA QUE
SERVEM AS AUTORIDADES GOVERNAMENTAIS E AS POLÍCIAS?
Hoje não vislumbro válida
necessidade de perguntar: EM PORTUGAL, PARA QUE SERVE A JUSTIÇA?
Pela simples razão de que seria
chover no molhado (como usam dizer os brasileiros) e se realçar a
particularidade de que inúmeros portugueses têm a resposta na ponta da língua:
para proteger os poderosos e, em alternativa, molestar e sobrecarregar os
indefesos cidadãos.
02. Explicitando: Num Estado de
Direito a Justiça é a reserva moral da nação e um vigoroso baluarte da
Democracia. No Portugal dos nossos dias, não é uma coisa, nem outra.
Mas serve, sim, para que os “donos
disto tudo” e os seus homens-de-mão e os disfarçados testas-de-ferro, estejam
à-vontade e se sintam bem acomodados, visto que sabem que têm na justiça o anjo
da sua guarda e o recurso da prestimosa colaboração de grupos de advogados de
grande influência que, em situações limite, lhes asseguram a desejada
impunidade para os crimes e falcatruas que vão praticando ao compasso do tempo
e enquadrados num clima que lhes é amplamente propício e reconfortante.
03. Outrossim, a justiça
portuguesa atribuiu-se a prerrogativa de estabelecer um regime de classes
sociais que se demarcam em três partes constituintes do colectivo nacional: os
ricos e poderosos, os indígenas que compõem o que resta da classe média e os pobres,
e os sem- abrigo.
A demonstração de que assim é
está clamorosamente à vista com o que se passa relativamente com um reitor de
universidade particular, que está sendo julgado secretamente, à porta fechada,
num tribunal nortenho. E assim julgado porquê? Porque acusado de se ter
apropriado de, pelo menos, três milhões de euros da instituição universitária,
o tribunal entendeu que deveria ser preservado o seu bom nome e a sua impoluta
imagem.
Está anunciado que amanhã será
proferida a sentença. Seja ela qual for, uma coisa é certa: este julgamento
peca pelo incrível secretismo. E como declarou o advogado Francisco Teixeira da
Mota a forma clandestina como decorreu o julgamento deve-se considerar “uma
verdadeira afronta aos princípios do Estado de direito democrático” e,
sobremaneira, uma “clara violação das disposições constitucionais”.
Quer dizer que agora já se põe de
lado a norma de que o indivíduo se deve considerar inocente até ao momento de a
sentença condenatória transitar em julgado. Não vá o Diabo tecê-las e… corta-se
o mal pela raiz.
Daí, que transparece a ideia de
que, às tantas, qualquer dia nem haverá julgamento de quem seja suficientemente
poderoso para não ser afectado no seu estatuto social.
04. Comparem-se os procedimentos
judiciais para com a gente rica, com aqueloutros que são dispensados à gente
pobre e desprotegida.
E depois tenham a lata de nos
dizerem que os portugueses não estão oficialmente divididos em classes
agrupadas em dois grupos: num campo reservado, um rico grupo social, poderoso,
fechado sobre si próprio; noutro campo, este amplo de triste visionamento, de
refúgio - onde cabem todos os infortúnios e mágoas de mal viver - de milhares
de portugueses permanentemente explorados, ofendidos na sua dignidade e humilhados.
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