Leitor,
Pare!
Leia!
Pondere!
Decida-se!

SE ACREDITA QUE A INTELIGÊNCIA

SE FIXOU TODINHA EM LISBOA

NAO ENTRE NESTE ESPAÇO...

Motivo: A "QUINTA LUSITANA "

ESTÁ SITUADA NA PROVÍNCIA...

QUEM TE AVISA, TEU AMIGO É...

e cordialmente se subscreve,
Brasilino Godinho

segunda-feira, dezembro 25, 2017



SE OS GOVERNANTES DE PORTUGAL
ACEITAM A OCUPAÇÃO DE OLIVENÇA
NÃO ADMIRA QUE APOIEM O DOMÍNIO ESPANHOL
SOBRE A CATALUNHA
Brasilino Godinho

Aí temos germinando uma versão espanholada de despótico Iberismo; apoiada com o incentivo, louvor e aplauso, de poderosa gente portuguesa.
A questão da independência da Catalunha veio suscitar em Portugal o reconhecimento de que há entidades oficiais de mais elevada preponderância na hierarquia do Estado português que mais se empenham em saudar a acintosa aplicação fanática do Artigo 155.º, da Constituição de Espanha e em apoiarem as posições extremas de renegação democrática da monarquia espanhola e de Mariano Rajoy, chefe do governo de Madrid, do que se apegarem ao cumprimento das normas consagradas na Constituição da República Portuguesa.
Sobretudo, se considerarmos que tal concordância com um extremismo de natureza castelhana a fazer lembrar os violentos excessos dos Reis Católicos, tem o seu quê de antipatriótica; visto que enquanto a Monarquia de Espanha tiver na sua posse o território português de Olivença, as relações de Portugal com a Espanha devem ser pautadas por um clima de distanciamento político, de prudente reserva/desconfiança e de persistente insistência na devolução da plena soberania sobre aquela parcela de Portugal.
Por ser esta a realidade que ninguém pode ignorar e (ou) escamotear, ficamos perplexos quando lemos nos jornais e ouvimos nas televisões o presidente Marcelo afirmar que, nestes últimos tempos, tem falado algumas vezes com o Rei de Espanha para lhe manifestar o seu apoio na questão da Catalunha.
Uma dúvida se fixa no nosso espírito: apoiar ou prestar-lhe vassalagem? Aliás seria importante que o presidente Marcelo, na qualidade de Presidente da República Portuguesa, aproveitasse essas íntimas conversas confidenciais para interpelar o monarca espanhol e lembrar-lhe que, desde 1815, Portugal se sente espoliado de parte significativa do seu território abusivamente ocupado e dominado pela Monarquia de Espanha. O que teria em consideração o texto constitucional de Portugal, no seu Artigo 5.º.
Artigo 5.º
1. Portugal abrange o território historicamente definido no continente europeu (…).

Importa anotar que, neste ponto, revemo-nos no contraste: enquanto o Chefe de Estado de Portugal aplaude a Constituição de Espanha (e o seu controverso Artigo 155.º), o Rei de Espanha despreza, com sobranceria, a Constituição de Portugal.

Outro aspecto a sobressair nesta questão catalã é que as atitudes das autoridades portuguesas aqui referidas, se devidamente enquadradas com a realidade oliventina, devem considerar-se abrangidas na verificação de ofensa ao Artigo 3.º, da Constituição da República Portuguesa, uma vez que são actos do Estado e não tomadas em conformidade com a Constituição.
Artigo 3.º
3. A validade das leis e dos demais actos do Estado (…) depende da sua conformidade com a Constituição.

Bastante evidenciada e deplorável é a gratuita ingerência das autoridades supremas de Portugal num assunto interno de Espanha, sempre manifesta e a qualquer momento mostrando uma incrível obsessão em manifestar concordância com a política antidemocrática aplicada pela monarquia espanhol na Catalunha.    
E neste ponto, os governantes portugueses não acatam os princípios da independência nacional e estão a renegar os direitos do povo catalão à autodeterminação e à independência e a ingerirem-se em assunto interno comum à Espanha e à Catalunha. Violando o Artigo 7.º da Constituição da República Portuguesa.
Artigo 7.º
1. Portugal rege-se nas relações internacionais pelos princípios da independência nacional, do respeito dos direitos do homem, do direito dos povos à autodeterminação e à independência, da igualdade entre os Estados, da solução pacífica dos conflitos internacionais, da não ingerência nos assuntos internos dos outros Estados(…).
3. Portugal reconhece o direito dos povos à insurreição contra todas as formas de opressão, nomeadamente contra o colonialismo e o imperialismo.

Finalmente - porque assim procedendo em detrimento do interesse nacional, que nem se deve descartar do caso de violação do Direito Internacional por parte de Espanha; que até por omissão (do imperativo Artigo 9.º, da Constituição) do Poder português, se diria ser violação partilhada pelos governantes de Portugal - está configurada a rejeição da garantia da independência nacional (na actualidade incidindo sobre o território de Olivença) pois que também vai estando esquecida ou recusada a obrigação constitucional de se criarem as condições políticas , económicas, sociais e culturais que promovam o retorno a Portugal da soberania sobre Olivença.
Artigo 9.º São tarefas fundamentais do Estado:
a) Garantir a independência nacional e criar as condições políticas , económicas, sociais e culturais que a promovam.

Face ao exposto é nossa firme convicção que seria tempo de o Tribunal Constitucional e o Supremo Tribunal de Justiça se pronunciarem sobre a eventual matéria delituosa contida em tais posicionamentos e atitudes dos nossos governantes; uns e outras concernentes num âmbito de insuportável, humilhante, subserviência do Estado de Portugal ao Estado de Espanha e de renegação/violação da lei suprema de Portugal: Constituição da República de Portugal.
Fim