SE OS GOVERNANTES DE PORTUGAL
ACEITAM A OCUPAÇÃO DE OLIVENÇA
NÃO ADMIRA QUE APOIEM O DOMÍNIO ESPANHOL
SOBRE A CATALUNHA
Brasilino Godinho
Aí temos germinando uma versão espanholada de despótico Iberismo;
apoiada com o incentivo, louvor e aplauso, de poderosa gente portuguesa.
A questão da independência da
Catalunha veio suscitar em Portugal o reconhecimento de que há entidades
oficiais de mais elevada preponderância na hierarquia do Estado português que
mais se empenham em saudar a acintosa aplicação fanática do Artigo 155.º, da
Constituição de Espanha e em apoiarem as posições extremas de renegação
democrática da monarquia espanhola e de Mariano Rajoy, chefe do governo de
Madrid, do que se apegarem ao cumprimento das normas consagradas na
Constituição da República Portuguesa.
Sobretudo, se considerarmos que
tal concordância com um extremismo de natureza castelhana a fazer lembrar os violentos
excessos dos Reis Católicos, tem o seu quê de antipatriótica; visto que enquanto
a Monarquia de Espanha tiver na sua posse o território português de Olivença,
as relações de Portugal com a Espanha devem ser pautadas por um clima de
distanciamento político, de prudente reserva/desconfiança e de persistente insistência
na devolução da plena soberania sobre aquela parcela de Portugal.
Por ser esta a realidade que
ninguém pode ignorar e (ou) escamotear, ficamos perplexos quando lemos nos
jornais e ouvimos nas televisões o presidente Marcelo afirmar que, nestes
últimos tempos, tem falado algumas vezes com o Rei de Espanha para lhe
manifestar o seu apoio na questão da Catalunha.
Uma dúvida se fixa no nosso
espírito: apoiar ou prestar-lhe vassalagem? Aliás seria importante que o presidente
Marcelo, na qualidade de Presidente da República Portuguesa, aproveitasse essas
íntimas conversas confidenciais para interpelar o monarca espanhol e
lembrar-lhe que, desde 1815, Portugal se sente espoliado de parte significativa
do seu território abusivamente ocupado e dominado pela Monarquia de Espanha. O
que teria em consideração o texto constitucional de Portugal, no seu Artigo
5.º.
Artigo 5.º
1. Portugal abrange o território
historicamente definido no continente europeu (…).
Importa anotar que, neste ponto,
revemo-nos no contraste: enquanto o Chefe de Estado de Portugal aplaude a
Constituição de Espanha (e o seu controverso Artigo 155.º), o Rei de Espanha
despreza, com sobranceria, a Constituição de Portugal.
Outro aspecto a sobressair nesta
questão catalã é que as atitudes das autoridades portuguesas aqui referidas, se
devidamente enquadradas com a realidade oliventina, devem considerar-se
abrangidas na verificação de ofensa ao Artigo 3.º, da Constituição da República
Portuguesa, uma vez que são actos do Estado e não tomadas em conformidade com a
Constituição.
Artigo 3.º
3. A validade das leis e dos demais
actos do Estado (…) depende da sua conformidade com a Constituição.
Bastante evidenciada e deplorável
é a gratuita ingerência das autoridades supremas de Portugal num assunto
interno de Espanha, sempre manifesta e a qualquer momento mostrando uma
incrível obsessão em manifestar concordância com a política antidemocrática aplicada
pela monarquia espanhol na Catalunha.
E neste ponto, os governantes
portugueses não acatam os princípios da independência nacional e estão a
renegar os direitos do povo catalão à autodeterminação e à independência e a
ingerirem-se em assunto interno comum à Espanha e à Catalunha. Violando o
Artigo 7.º da Constituição da República Portuguesa.
Artigo 7.º
1. Portugal rege-se nas relações
internacionais pelos princípios da independência nacional, do respeito
dos direitos do homem, do direito dos povos à autodeterminação e à
independência, da igualdade entre os Estados, da solução pacífica dos
conflitos internacionais, da não ingerência nos assuntos internos dos outros
Estados(…).
3. Portugal reconhece o
direito dos povos à insurreição contra todas as formas de opressão,
nomeadamente contra o colonialismo e o imperialismo.
Finalmente - porque assim
procedendo em detrimento do interesse nacional, que nem se deve descartar do
caso de violação do Direito Internacional por parte de Espanha; que até por
omissão (do imperativo Artigo 9.º, da Constituição) do Poder português, se
diria ser violação partilhada pelos governantes de Portugal - está configurada
a rejeição da garantia da independência nacional (na actualidade incidindo
sobre o território de Olivença) pois que também vai estando esquecida ou
recusada a obrigação constitucional de se criarem as condições políticas ,
económicas, sociais e culturais que promovam o retorno a Portugal da soberania
sobre Olivença.
Artigo 9.º São tarefas
fundamentais do Estado:
a) Garantir a independência
nacional e criar as condições políticas , económicas, sociais e culturais que a
promovam.
Face ao exposto é nossa firme
convicção que seria tempo de o Tribunal Constitucional e o Supremo Tribunal de
Justiça se pronunciarem sobre a eventual matéria delituosa contida em tais
posicionamentos e atitudes dos nossos governantes; uns e outras concernentes
num âmbito de insuportável, humilhante, subserviência do Estado de Portugal ao
Estado de Espanha e de renegação/violação da lei suprema de Portugal:
Constituição da República de Portugal.
Fim
0 Comentários:
Enviar um comentário
<< Página Principal