UNILATERAL INDIGNAÇÃO
DO GOVERNO PORTUGUÊS
Brasilino Godinho
22/02/2022
Ontem o Chefe do Governo e Ministro dos Negócios Estrangeiros, de Portugal, apressaram-se em manifestar indignação face ao desenrolar do confronto em curso entre a Rússia e a Ucrânia.
Se bem que isso no contexto internacional não tenha relevância dada a menoridade geográfica, política e diplomática de Portugal, no plano interno reveste-se de grande importância e de tremenda significação.
Desde logo, tal indignação dos governantes portugueses é de total discrepância, mui repulsiva por que reflexa de uma descabida e vexatória dualidade de critérios.
É que não se admite que o governo português se indigne com a violação da soberania da Ucrânia sobre o seu território por parte da Rússia e persista, indecorosamente, com nítido sentido de cometimento de lesa-Pátria, em consentir - em termos de colaboracionismo e de escandalosa subserviência - a ocupação e colonização de Olivença prosseguida pela Monarquia de Espanha.
Monarquia de Espanha que, pelo Tratado de Viena, celebrado em 1815 e por ela assinado em 1817, ainda vigente, estava obrigada a devolver, de imediato, a Portugal a soberania sobre Olivença; pois que é parte integrante do território nacional, a que alude a Constituição da República Portuguesa; embora nela seja omitida a palavra Olivença e assim, implicitamente, facilitando a manutenção do domínio espanhol. O que é prova da Constituição ser um documento inválido para assegurar a regular harmonização da nação portuguesa.
Aliás, a nível mundial o governo português deve ser caso único de cobarde abdicação dos direitos de soberania sobre parcela do território nacional. Pelo que falta-lhe autoridade moral para protestar contra a confrontação entre a Rússia e a Ucrânia. Se não assume as dores causadas por uma indecente e ilegal ocupação e abusiva colonização espanhola sobre Olivença, não deveria, por simples coerência, prudente recato e elementar sensatez, tomar para si as dores alheias, por muito que elas sejam sentidas na distante Ucrânia.
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