Leitor,
Pare!
Leia!
Pondere!
Decida-se!

SE ACREDITA QUE A INTELIGÊNCIA

SE FIXOU TODINHA EM LISBOA

NAO ENTRE NESTE ESPAÇO...

Motivo: A "QUINTA LUSITANA "

ESTÁ SITUADA NA PROVÍNCIA...

QUEM TE AVISA, TEU AMIGO É...

e cordialmente se subscreve,
Brasilino Godinho

segunda-feira, junho 15, 2020



AS DUAS SINGULARIDADES DA
CANDIDATURA INDEPENDENTE
DE BRASILINO GODINHO A
DEPUTADO DA ASSEMBLEIA
DA REPÚBLICA, QUE TEMOS…

Brasilino Godinho

01- Os poucos cidadãos que se dão ao cuidado de acompanhar os percursos políticos dos candidatos independentes à Assembleia da República ter-se-ão apercebido que, geralmente, eles são convidados pelas direcções dos partidos que os incluem nas respectivas listas. Por via de regra os ditos “candidatos independentes” são-no em tão alto grau que, uma vez eleitos, iniciam os mandatos de parlamentares na condição de independentes e os acabam na qualidade de membros ou de destacados dirigentes dos partidos que os propuseram.
Dado concreto: os partidos convidam os (seus) “candidatos independentes” à Assembleia da República.
02. Dado concreto: o candidato independente Brasilino Godinho à Assembleia da República, faz-se convidado de um partido que se disponha a servir de “barriga de aluguer” – o que é imposto pelo n.º 1, do Artigo 151.º, da Constituição da República Portuguesa.
A candidatura de Brasilino Godinho, fica assim – à partida – sobremaneira exposta a dissentimento e, inteiramente, dependente de eventual condescendência de um partido em a aceitar incluída na sua lista de candidatos.
Pelo que há a denunciar uma Constituição que está moldada como instrumento de restrição da vivência democrática da nação, na medida em que reserva aos partidos a participação exclusiva e a representatividade de todos os cidadãos portugueses – o que não se verifica. Desde logo, porque (a peste grisalha) o grande sector dos idosos, pensionistas e reformados, não se revê nos partidos, nem tem qualquer representante na Assembleia da República. É um sector plenamente marginalizado da sociedade portuguesa. Por importante e condenável sinal, em violação dos termos da Declaração Universal de Lisboa, de 22 de Setembro de 2017, sobre os Direitos dos Idosos, que o Governo Português assinou e se comprometeu a respeitar e aplicar.
03. A primeira singularidade da candidatura de Brasilino Godinho à Assembleia da República tem a ver com o facto de se situar no verdadeiro patamar de independência e de ser ele próprio a lançar a candidatura.
04. A segunda singularidade da candidatura de Brasilino Godinho representa-se na condição de pessoa que enferma da patologia da “peste grisalha” e com legitimidade e empenho em representar dignamente todos os cidadãos que estejam em idênticas situações existenciais.
05 É de anotar que a Proposta da Candidatura de Brasilino Godinho a deputado da Assembleia da República foi lançada a 08-o4-2019 e endereçada aos secretariados dos quatro maiores partidos com assento no Palácio de S. Bento e encaminhada ao Palácio de Belém, para conhecimento de Sua Excelência, Presidente da República.
Brasilino Godinho teve a fartura de duas respostas: agradável, de Sua Excelência, Presidente da República e do deputado Filipe Neto Brandão, do Partido Socialista, a título particular e em termos simpáticos. Dos quatro partidos: nicles de bitocles!
Sintomático! Elucidativo! Um primor de civismo, de cortesia e de educação…
Destaque-se: que acintosamente desprezado o espírito democrático. Afinal, inexistente numa república do “faz de conta”.