Leitor,
Pare!
Leia!
Pondere!
Decida-se!

SE ACREDITA QUE A INTELIGÊNCIA

SE FIXOU TODINHA EM LISBOA

NAO ENTRE NESTE ESPAÇO...

Motivo: A "QUINTA LUSITANA "

ESTÁ SITUADA NA PROVÍNCIA...

QUEM TE AVISA, TEU AMIGO É...

e cordialmente se subscreve,
Brasilino Godinho

quarta-feira, março 07, 2018



114. APONTAMENTO DE
BRASILINO GODINHO
07 de Março de 2018 

FINALMENTE! RECONHECIDA E CONSAGRADA
A REALIDADE DA SOCIEDADE PORTUGUESA
ESTAR, À SOCAPA, DIVIDIDA EM CLASSES

01. Através da jornalista Mariana Oliveira veio a lume a seguinte notícia:
Desde de Outubro que decorre num Tribunal do Porto o julgamento do Reitor da Universidade Fernando Pessoa, acusado de «um crime de infidelidade por alegadamente ter desviado “pelo menos” três milhões de euros daquela instituição de ensino privado em benefício próprio e da sua família.»

02. Há dezenas de anos que nas minhas crónicas tenho vindo a chamar a atenção do público para o facto de a sociedade portuguesa estar dividida em classes.
E entre elas avulta a primeira, na qual figuram os poderosos deste país: capitalistas, empresários, políticos, magistrados, altas patentes das forças armadas e clérigos. Têm poder, influência, regalias, mordomias, rendimentos avultados, tratamentos e deferências especiais. O que se traduz na incrível obscenidade e hipocrisia de tais atribuições consagrarem a violação do Artigo 13.º n.ºs 1 e 2, da Constituição da República Portuguesa:  
- 1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.
- 2.º Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica ou condição social.                       
Na segunda classe agrupam-se os membros da classe média, os funcionários públicos e os trabalhadores do sector privado em actividade ou gozando de proventos próprios que lhes assegura alguma estabilidade de vida.
Na terceira classe, figuram os reformados e pensionistas de poucos recursos e todos quantos deserdados da sorte e da vida sobrevivem em estado de penúria e desespero.
Os sem-abrigo e os indivíduos da etnia cigana integram a quarta classe dos portugueses.

03. Nos transcritos excertos da Constituição, estão assinaladas as determinantes obrigações de o Estado dispensar a todos os cidadãos o devido respeito à dignidade de cada um e de não privilegiar e beneficiar ninguém por consideração ao estatuto social por mais elevado que ele seja. Sublinhamos: não privilegiar e beneficiar ninguém.

04. O Tribunal do Porto, no caso aqui exposto, ao atribuir o estatuto privilegiado de réu de fina estirpe, a quem foi concedido julgamento em regime de confidencialidade, não acatou o referido Artigo 13.º, da Constituição e estabeleceu uma descabida doutrina de natureza sociojurídica, inscrita no âmbito da sociologia sistemática, que se deve considerar ao arrepio dos termos da Constituição, aqui mencionados. Porém, teve o mérito de, com o seu procedimento judicial, confirmar oficialmente a existência da divisão de classes na sociedade portuguesa; o que, como cronista, tenho denunciado no decurso de tempo que levo de vivência.

O5. E de tal forma expedita agiu o referido Tribunal do Porto que me leva a admitir que agora fica oficialmente consagrada a divisão classista da sociedade portuguesa, tal como tenho denunciado nas minhas crónicas ao longo de dezenas de anos.
Mais proponho que, em nome da verdade e da realidade que todos sentimos vigente no nosso dia-a-dia, nomeadamente nas áreas do Poder Central e do Poder Judicial, seja banido o Artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa, pela razão de que dele não se faz uso, nem os detentores do Poder lhe aceitam cumprimento. Trata-se de um artigo constitucional que é, simplesmente, verbo-de-encher… Uma hipocrisia intolerável! Que deslustra Portugal. Mais: configura um vero negro quadro de vergonha nacional.
Um negro quadro que sobremaneira incomoda o articulista que sou.