114. APONTAMENTO DE
BRASILINO GODINHO
07 de Março de 2018
FINALMENTE! RECONHECIDA E CONSAGRADA
A REALIDADE DA SOCIEDADE PORTUGUESA
ESTAR, À SOCAPA, DIVIDIDA EM CLASSES
01. Através da jornalista Mariana Oliveira veio a lume a seguinte
notícia:
Desde de Outubro que decorre num
Tribunal do Porto o julgamento do Reitor da Universidade Fernando Pessoa,
acusado de «um crime de infidelidade por alegadamente ter desviado “pelo menos”
três milhões de euros daquela instituição de ensino privado em benefício próprio
e da sua família.»
02. Há dezenas de anos que nas minhas crónicas tenho vindo a chamar
a atenção do público para o facto de a sociedade portuguesa estar dividida em
classes.
E entre elas avulta a primeira,
na qual figuram os poderosos deste país: capitalistas, empresários, políticos,
magistrados, altas patentes das forças armadas e clérigos. Têm poder,
influência, regalias, mordomias, rendimentos avultados, tratamentos e deferências
especiais. O que se traduz na incrível obscenidade e hipocrisia de tais
atribuições consagrarem a violação do Artigo 13.º n.ºs 1 e 2, da Constituição
da República Portuguesa:
- 1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais
perante a lei.
- 2.º Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado,
privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de
ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções
políticas ou ideológicas, instrução, situação económica ou condição social.
Na segunda classe agrupam-se os
membros da classe média, os funcionários públicos e os trabalhadores do sector
privado em actividade ou gozando de proventos próprios que lhes assegura alguma
estabilidade de vida.
Na terceira classe, figuram os
reformados e pensionistas de poucos recursos e todos quantos deserdados da
sorte e da vida sobrevivem em estado de penúria e desespero.
Os sem-abrigo e os indivíduos da
etnia cigana integram a quarta classe dos portugueses.
03. Nos transcritos excertos da Constituição, estão assinaladas as
determinantes obrigações de o Estado dispensar a todos os cidadãos o devido
respeito à dignidade de cada um e de não privilegiar e beneficiar ninguém por
consideração ao estatuto social por mais elevado que ele seja. Sublinhamos: não
privilegiar e beneficiar ninguém.
04. O Tribunal do Porto, no caso aqui exposto, ao atribuir o
estatuto privilegiado de réu de fina estirpe, a quem foi concedido julgamento em
regime de confidencialidade, não acatou o referido Artigo 13.º, da Constituição
e estabeleceu uma descabida doutrina de natureza sociojurídica, inscrita no
âmbito da sociologia sistemática, que se deve considerar ao arrepio dos termos
da Constituição, aqui mencionados. Porém, teve o mérito de, com o seu
procedimento judicial, confirmar oficialmente a existência da divisão de
classes na sociedade portuguesa; o que, como cronista, tenho denunciado no decurso
de tempo que levo de vivência.
O5. E de tal forma expedita agiu o referido Tribunal do Porto que
me leva a admitir que agora fica oficialmente consagrada a divisão classista da
sociedade portuguesa, tal como tenho denunciado nas minhas crónicas ao longo de
dezenas de anos.
Mais proponho que, em nome da
verdade e da realidade que todos sentimos vigente no nosso dia-a-dia,
nomeadamente nas áreas do Poder Central e do Poder Judicial, seja banido o
Artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa, pela razão de que dele não
se faz uso, nem os detentores do Poder lhe aceitam cumprimento. Trata-se de um
artigo constitucional que é, simplesmente, verbo-de-encher… Uma hipocrisia
intolerável! Que deslustra Portugal. Mais: configura um vero negro quadro de vergonha
nacional.
Um negro quadro que sobremaneira
incomoda o articulista que sou.
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