Prezadas damas,
Caros senhores
Sobre a Justiça, diga da sua justiça e… da injustiça dela.
Um abraço.
Brasilino Godinho
Um texto sem tabus…
OS MAGISTRADOS JUDICIAIS
TAMBÉM SE ENGANAM…
Brasilino Godinho
http://quintalusitana.blogspot.com
Cidadão português, leitor do “Jornal de Notícias”, recebi no dia 07 de Abril de 2008, como milhares de portugueses, uma comunicação de Noronha de Nascimento, presidente do Supremo Tribunal de Justiça que, através de entrevista concedida àquele periódico, me forneceu preciosas indicações dos seus pontos de vista sobre a complexa matéria que é a Justiça em Portugal e seus respectivos instrumentos funcionais.
Normalmente intui-se que quando alguém presta declarações aos jornalistas é porque deseja transmitir uma mensagem contendo algo de interesse para os leitores ou ouvintes dos órgãos de comunicação social. E tratando-se de uma pessoa que desempenha alta chefia de um órgão de soberania há que lhe dar a maior atenção.
Tal atitude de manifesta receptividade do vulgar cidadão não o dispensa ou inibe de analisar as questões postas pelo entrevistado e de exercer o direito do contraditório - aliás, por princípio, cultivado pelos magistrados – se julgar oportuno e adequado à clarificação das opiniões e dos assuntos expostos ao conhecimento do público.
Pela parte que me toca acontece ter sido, num sentido positivo, a minha privacidade de leitor invadida pelo texto da entrevista que me caiu inopinadamente nas mãos, pespegada à frente dos olhos. Claro que peça abrangendo três páginas do “Jornal de Notícias”, imperativamente me despertou interesse, quase obrigação de a ler. Assim ficou, implicitamente, estabelecida a ligação do suposto voluntário que foi o jurista entrevistado e o forçado, que de certo modo fui, leitor da extensa conversa entre os dois dialogantes, quase sem no momento me dar conta da transcendência do facto. O que, conjugado com a ideia de que uma entrevista publicada é sempre uma expressão de diálogo estendido aos leitores, me leva a participar nele e a tecer breves considerações sobre algumas passagens das declarações da entidade em causa.
Verdade se diga que a entrevista é importante. Aborda muitos problemas que afectam a administração da Justiça. Há pontos tratados com alguma confusão. Sobretudo contendo abordagens feitas com muita reserva mental que terão de ser bem interpretadas por quem tenha algum traquejo de leitura nas entrelinhas. Neste ponto, estamos a referir-nos, especialmente, à parte da entrevista em que o presidente do Supremo Tribunal da Justiça é questionado sobre a influência da Maçonaria e Opus Dei na área da Justiça.
Antes de tecer as considerações que me parecem pertinentes vou transcrever as perguntas do jornalista e as respostas do alto magistrado – o que faço com a devida vénia ao “Jornal de Notícias”. Cada pergunta vai inserida com um número que servirá de referência aos nossos comentários que se seguirão à transcrição. As perguntas e respostas de maior interesse vão sublinhadas com a cor cinzenta.
Entrevista do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça e do Conselho Superior da Magistratura (Extracto)
“Admito a existência de influências da Maçonaria e Opus Dei”
01 - Existem poderes fácticos ou informais na Justiça?
Não são visíveis e por isso é difícil dar-lhe uma resposta. Hoje o maior problema da Justiça ou dos juízes não será a pressão política ou partidária, porque essa é visível e para isso está tudo preparado. Mas é a eventual pressão dos poderes fácticos, que não são visíveis.
02 - Mas é possível que exerçam influência?
Sim, ou que tentem exercer.
03 - Admite a existência de influências da Maçonaria ou Opus Dei?
Admito, é perfeitamente possível.
04 - Como fundamenta essa impressão?
Não posso apresentar provas objectivadas...
05 - Mas é verdade que existem facções ou agrupamentos que pertencem à Maçonaria e Opus Dei?
Há pessoas que pertencem, mas não consigo dizer se são agrupamentos.
06 - Estamos a falar da independência dos juízes e o direito dos cidadãos a uma Justiça isenta. De que forma é que a Justiça pode defender-se da influência de poderes ocultos?
Das duas uma, o juiz ou é um cidadão normal ou então não convive com ninguém. Não se pode coarctar toda a liberdade ao juiz, é impensável. Agora, o estatuto impõe certas reservas. Por exemplo, não pode ir a um comício falar, mas pode ser membro de um partido... O maior problema é que os poderes políticos são visíveis; os poderes fácticos não são!
07 - Portanto, não vê problema na existência de juízes que façam parte da Maçonaria ou da Opus Dei.
É o mesmo que fazer parte de um partido.
08 - Mas defende que uma coisa é o que é público; outra é o oculto…
O juiz foi feito para ser imparcial. E há formas de garantir a sua imparcialidade. Ele próprio deve tomar a iniciativa de se declarar impedido para decidir alguns casos.
09 - E lóbis clubísticos?
O Conselho Superior da Magistratura (CSM) não gosta da aproximação dos juízes a clubes. Mas a Constituição não proíbe expressamente e o Estatuto também não. Aqui é a velha questão da mulher de César, que não basta ser séria. As suspeitas, que podem aparentar outras coisas, é que estragam tudo...
10 - E no acesso ao Supremo Tribunal de Justiça, é possível haver influência dos tais poderes informais?
É muito difícil. O acesso ao Supremo é feito pelo CSM que é tão diversificado... Não é controlável, mesmo politicamente.
11 - De que forma o CSM vigia eventuais influências nefastas de poderes informais?
Desde que haja uma suspeita ou chegue um indício ao CSM, é instaurado um inquérito que pode ser convertido ou não em processo disciplinar.
12 - De que forma é feito o acompanhamento?
Todas as cartas que chegam são analisadas. Não caem em saco roto...
13 - Mas isso é uma preocupação?
É. Mas a preocupação não é só em relação a poderes fácticos. É em relação a qualquer coisa que possa pôr em xeque a ideia de independência e dignidade do juiz no exercício de funções.
14 - Desaconselha que os juízes façam parte do futebol?
Não deviam fazer parte, por uma questão de princípios e, no fundo, de autodefesa.
15 – O que tem o futebol de mal?
Sobre o futebol lançam-se anátemas, labéus. Então, é melhor as pessoas preservarem-se. Como há tanta desconfiança, é perfeitamente dispensável os juízes andarem no futebol.
16 – Só que nada nos diz que daqui a um ano, por exemplo, não possa ser preconceituoso fazer parte de um grupo de teatro…
Os problemas de suspeição colocam-se onde houver dinheiro. Numa associação de teatro, normalmente não há!
Ora comentando...
01 – A pergunta trouxe-me à lembrança aquela expressão sábia atribuída a Sócrates (o mestre grego): “Só sei que nada sei”. Com a idade que tenho nunca lera ou ouvira pronunciar a palavra “fácticos”. Desconhecendo-a fui consultar dicionários e a Grande Enciclopédia Portuguesa-Brasileira Nicles! A palavra não consta nas obras consultadas. Ou sou ignorante de Português ou então… que dizer sobre o palavrão em si? Ou sobre quem o usa?
02 e 03 – Foi dito: Os poderes informais possivelmente exercem influência. O que “é perfeitamente possível”. Inteiramente de acordo. Nunca admiti que o fosse imperfeitamente. Quer a Maçonaria, quer a Opus Dei fazem tudo na perfeição no que toca às práticas e influências não visíveis...
04 – Certo!. Sua Excelência pela sua condição não pode apresentar provas objectivadas… Onde já se viram influências objectivadas escritas, documentadas, autenticadas em cartório notarial, que pudessem ser imputadas às "venerandas fraternidades"? Se as provas não tivessem que ser objectivadas ainda poderia haver alguma esperança de serem apresentadas…
05 – Sua Excelência sabe que: “Há pessoas que pertencem”. Curiosidade: Como sabe? Por que há-de saber? Só não “consegue dizer se são agrupamentos”. É uma falha que parece achar desinteressante… Certamente que não pode saber tudo.
06 – A resposta, algo agastada, tem a sua graça. E não se percebe bem a relação entre independência dos juízes e o não conviverem com ninguém. Todavia há que realçar que uma coisa é o juiz conviver normal e informalmente com outras pessoas e outra muito diferente e comprometedora é o “convívio” anormal, fraternal e condicionante do juiz no interior das lojas, das oficinas da Franco-Maçonaria e capelas da Prelatura de Josemaria Escrivá de Balaguer y Albás.
De permeio, na resposta, vieram à baila reservas do estatuto e a possibilidade de serem membros de partidos.
No entanto, esta resposta serviu de introdução à da pergunta que se seguiu.
07 – Sua Excelência respondendo à questão de se saber se via problema na existência de juízes que façam parte da Maçonaria ou da Opus Dei, foi peremptório: “É o mesmo que fazer parte de um partido”.
Engano! Não é o mesmo. Completamente o oposto.
O problema que na resposta anterior classificou de maior é que os “ poderes políticos são visíveis” e os das fraternidades são invisíveis. Trata-se de uma diferença abissal. Com uma ressalva: os partidos estão infiltrados pelos "irmãos" das duas seitas. E neles os maçons também fazem o seu peculiar “trabalho” de missão. O que mais evidencia a incongruência da afirmação do magistrado declarante.
08 – Pergunta-se: Que formas de garantir a imparcialidade do juiz? Confiar na iniciativa do próprio? Por ser juiz está ungido da santidade? Ou dever-se-á aceitar, sem reservas, que um maçon é um “homem livre e de bons costumes”, como a Maçonaria não se cansa de publicitar? Tão livre que até poderá limitar-se a cumprir os desígnios secretos da Ordem… Ou os juízes maçons rivalizam com os papas, no que concerne à infalibilidade das suas sentenças e opiniões?
09 – “O Conselho Superior da Magistratura não gosta da aproximação dos juízes a clubes”. Quer dizer: aproximar juízes a clubes é suspeito e necessário se torna que a mulher de César seja séria; mas, em contraposição, ser “irmão” da Franco-Maçonaria ou da Opus Dei não dá azo ”a suspeitas que estragam tudo”… Intrigante, tal raciocínio.
Cumpre anotar que dos clubes se conhece quase tudo. Das organizações secretas pouquíssimo se sabe. Resumindo: Dos clubes se pressupõem advir todos os estragos nas intenções, imagens, decisões e sentenças. Das seitas se acredita que advenham todas as bem-aventuranças… Talvez por mercê do Grande Arquitecto do Universo, só concedida a “pessoas livres e de bons costumes” como são os membros das “fraternidades” – segundo a inspirada e mui conveniente fórmula maçónica. A qual, igualmente, em boa hora estabelecida por especial deferência divina…
Claro que: Bem visto!... E melhor explicado pela autoridade máxima da Justiça em Portugal.
Outro ponto a reter das declarações do magistrado: Pelos vistos o Conselho Superior da Magistratura não desgosta da aproximação aos poderes ocultos; nem desvaloriza o aconchego das organizações secretas Franco-Maçonaria e Opus Dei.
10 – Difícil – diz Sua Excelência. Todavia não é impossível. Pelo contrário, se levarmos em linha de conta que o Conselho Superior da Magistratura é tão diversificado… que torna viáveis todas as diversificações. Por sinal, incontroláveis por quaisquer outros poderes - que não os instituídos no seu campo de actuação.
11 e 12 – No que toca a vigilâncias e acompanhamentos obviamente que se conta com os inquéritos e se esperam as cartas. Estas: “Não caem em saco roto…” Porquê? Por que (depreende-se) não haver sacos rotos nas instalações da respeitável instituição.
13 - A preocupação “É em relação a qualquer coisa que possa pôr em cheque a ideia de independência e dignidade do juiz no exercício de funções”. Segundo Sua Excelência a simples aproximação a um clube é suspeita; já pertencer à Maçonaria e Opus Dei não põe em causa a independência do juiz.
Só que retenha-se este pequeno (importantíssimo, que não pode ser escamoteado) pormenor: Quaisquer que sejam as circunstâncias um membro da Maçonaria ou da Opus Dei, deve, acima de tudo, obediência, fidelidade, respeitar as orientações, servir os interesses e cumprir as determinações da Ordem, à qual jurou fidelidade absoluta. Um juramento que se sobrepõe a todos e quaisquer outros juramentos que venha a prestar ao longo da vida.
14 – Sua Excelência entende que um juiz não deve fazer parte do futebol. Naturalmente surge a pergunta: Porquê? Ela, desembaraçada, responde: “Por uma questão de princípios e, no fundo, de autodefesa”
Por omissão do pronunciamento de Sua Excelência entenda-se que, no tocante à filiação maçónica, os princípios não contam, nem a inibem… Já no que se refere a autodefesa qualquer maçon está bem protegido por escudo invisível.
Reforce-se a ideia: Nem há que ter receios… quer eles, hipoteticamente, estivessem à superfície; quer devidamente escondidos no fundo…
15 – O futebol que nada tem de secreto e do secretismo não faz profissão de fé e de actuação, sofre do mal dos anátemas e dos labéus, como assevera Sua Excelência. E como diz haver muita desconfiança “é perfeitamente dispensável os juízes andarem no futebol”.
Porém, há que objectar: Então quanto à Maçonaria e Opus Dei não há o secretismo? A desconfiança? Os labéus e os anátemas lançados sobre tais associações? O sentir da influência do poder maçónico é negligenciável? Por que não também admitir que seria perfeitamente dispensável os juízes andarem na Maçonaria e na Opus Dei?
16 – “Os problemas de suspeição colocam-se onde houver dinheiro. Numa associação de teatro, normalmente não há”.
Simplesmente, pergunte-se: A Maçonaria e a Opus Dei vivem na pelintrice?...
Conclusão
A entrevista do presidente do Supremo Tribunal da Justiça, por inerência também presidente do Conselho Superior da Magistratura, induz confirmação que:
01 - Os poderes ocultos estão infiltrados na Justiça – lá se sentem como peixes dentro de água. Nada, nem ninguém os incomoda.
Já do poder do futebol, porque fraquinho e exibicionista nos estádios, sem os recursos dos ajuramentados, dos jogos de sinais, das senhas misteriosas, das “pranchas”, dos cultos esotéricos que os condicionem e das lições iniciáticas que submeteriam os seus detentores, não se dirá o mesmo… O futebol é o mau da fita… A Justiça está com olho nele… E a espada erguida ao alto…
02 - Na Justiça, quer a Franco-Maçonaria, quer a Opus Dei, fazem uso e abuso de grande influência e poder.
03 - A influência e o poder das citadas associações secretas não tira, como se deduz, o sono aos respeitáveis cidadãos que, nos escalões máximos da administração da Justiça, exercem a autoridade que decorre dos seus altos cargos hierárquicos.
Portanto, têm cabimento as inquietantes dúvidas: E o anónimo cidadão, se confrontado com a Justiça, pode confiar na sua “cegueira”, no bom funcionamento da simbólica “balança” e… dormir descansado?
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