Um texto sem tabus…
Em tempo de crise, poupe-se!…
Comecemos pela Justiça…
Brasilino Godinho
brasilino.godinho@
netvisao.pt)
1 - Em qualquer país civilizado a Justiça constitui-se como órgão institucional regulador da vida colectiva das respectivas populações. E prossegue esse desígnio, com a maior ou menor eficácia e proveito da sociedade, em continuidade do seu normal funcionamento; o qual poderá ser crescentemente valorizado e prestigiado consoante os legítimos termos da sua expressão funcional. Assim sucedendo é natural que a autoridade da magistratura se imponha por si própria, com brilho, sem muletas adjuvantes de outros órgãos e sem recurso a tabus e expedientes de última hora tendentes a desculpar ou justificar eventuais erros praticados pelos seus agentes.
Da visão do edifício da Justiça fixamos a imagem de uma construção cujos alicerces, compartimentos e elementos superiores, estão harmonicamente ligados e guarnecidos em conformidade com as normas do Direito. Porque assim é, cumpre-lhe interpretar os princípios da equidade, do respeito pelas prerrogativas cívicas dos cidadãos e agir em consonância com os valores da Ética, sempre numa perspectiva de ordem pedagógica e no interesse da comunidade. Costumamos dizer – e já o escrevemos bastantes vezes – que a Magistratura Judicial deveria ser a reserva moral da Nação. Empregamos o termo do verbo dever no modo condicional porque, infelizmente, a Justiça em Portugal está percorrendo uma via de descrédito que não augura nada de bom para o normal funcionamento da vida colectiva. Mais, corre-se o risco de se intensificar o descalabro em curso e, consequentemente, surgirem maiores entraves à correcção dos desvios, à regularização do sistema e ao restabelecimento da confiança dos cidadãos na justeza das leis e nos usos e devidas aplicações que lhes são dadas pelos agentes judiciais nos exercícios das suas funções.
2 – Dito isto, dêmos breve nota dos escândalos à volta dos processos da “Casa Pia”, da Universidade Moderna e de alguns outros que têm alimentado os tempos de antena, as páginas dos jornais e a curiosidade popular. Não é agora oportunidade para comentá-los exaustivamente. Porém, sem pretendermos arvorarmo-nos em juízes dos arguidos do primeiro processo mencionado e atendendo “ao andar da carruagem” nem ficaríamos surpreendidos se a conclusão final do julgamento em curso fosse esta: houve agressões sexuais; existem vítimas mas não há violadores culpados; excepto o “Bibi”, confesso autor de algumas violações e de proxenetismo. Todo o rigor da Lei irá recair sobre ele. Expiará pelas suas culpas e pelas de outros culpados. Para aprender… Devia ter escolhido nascer num outro berço. Preferencialmente de oiro. Não foi inteligente ou não teve a sorte pelo seu lado. Vá lá saber-se… Posteriormente, na condição de maior e emancipado, não teve a perspicácia de se encaixar nalguma protectora fraternidade. Descuidou-se… Aconteceu a desgraça… Azar dele… Alívio da (in)justiça…
Nas presentes circunstâncias importará reconhecer - em concordância com o tribunal - a existência de violados e, logicamente, admitir as probabilidades de o terem sido pelo Mafarrico ou por algum lobisomem infiltrado na Casa Pia. Claro que esses malvados seres não se deixam apanhar nas malhas da nossa justiça…
Também, não descartamos a hipótese de ser criada a figura do “agressor desculpado pela suposta razão de não ter sido o único”, à semelhança do caso do ex-professor de Moral (reparem: de Moral!...) José Beselga que, condenado em primeira instância a 6 anos de prisão e a €50000 de indemnização por abuso de uma criança deficiente mental, teve na 3ª. secção do Tribunal da Relação de Lisboa a pena reduzida para 4 anos de detenção e €25000 de indemnização à vítima. Qual foi o argumento do despacho dos três juízes que, por acaso, são os mesmos que libertaram Jorge Rito, Hugo Marçal e Paulo Pedroso, envolvidos no processo da Casa Pia? Este: reduzida a pena porque “ele poder não ter sido o único a fazê-lo”. Quiseram os juízes, no seu douto(?) despacho, dizer que a vítima para além dos sofrimentos causados pelos abusos do Beselga ainda deveria ser “castigada” ou prejudicada por, eventualmente, ter sofrido idênticas agressões de outros indivíduos. Uma “preciosidade” de formulação de juízo jurídico… que, até hoje, não mereceu qualquer desaprovação do Conselho Superior da Magistratura Judicial. Óbvio que tão esquisito despacho judicial abre o precedente da desculpabilização dos ilícitos criminais desde que haja da parte do juiz a presunção da vítima ter sido alvo de actos agressivos executados por terceiros.
3 - Se já chegámos ao ponto de desculpar os crimes de determinados indivíduos porque eles não serão os únicos a praticá-los então interroguemo-nos: para que serve a Justiça em Portugal? Ou há moralidade ou comem todos pela mesma medida. A partir de agora os juízes vão desculpar os criminosos sem excepções comprometedoras… É que se uns praticam ilícitos criminais muitos mais fazem o mesmo. Logo… desculpem-se os criminosos que, precavidamente, não inovam na natureza, na forma e no desacompanhamento da tradição criminal e… afinal, se limitam a executar crimes que toda a gente criminosa comete em jeito de rotina.
Decerto, que não faz sentido manter uma dispendiosa instituição judicial só para julgar e condenar delinquentes, virginais criaturas, que se distingam na prática de actos criminosos invulgares ainda não abrangidos pela classificação de usuais ou se admita a possibilidade de eles poderem ter sido os únicos a fazê-los.
4 - O que nos sugere a descoberta de um novo ovo de Colombo… metido de permeio entre as áreas da justiça, da economia e das finanças do Estado. Talvez, aqui, se busque a recuperação da nossa debilitada economia e o equilíbrio do Orçamento… o Zé Povinho na sua santa ingenuidade não deixará de interpelar o Governo: Por que havemos em época de grandes apertos financeiros e económicos suportar os elevados custos do sistema judicial? Para quê andarmos a fingir que existe uma Justiça posta ao serviço dos cidadãos? Porquê simularmos que o Estado português é uma pessoa de Bem? Este, será um Estado de Direito que se revê na prática dos preceitos da Constituição da República Portuguesa?
Cremos que a todas as interrogações o Zé Povinho prontamente responderá com um categórico: Não! Pela nossa parte acrescentaremos uma simples afirmação: trata-se de um Estado do faz-de-conta. O qual, umas vezes exibe sem pudor alguns rabos-de-palha e noutras ocasiões faz como muitos políticos espertalhaços: esconde-os o mais que lhe é possível e o consente a bondade dos chamados brandos costumes.
5 - Se - como indiciam os numerosos factos vindos a público de desacertos judiciais e das correlativas faltas de interesse dos dirigentes em os corrigir ou eliminar, - a Justiça já não é o que devia ser ou aquilo que, ainda há pouco, admitíamos ser; se não dá garantias de celeridade na sua administração; se já não é o supremo garante do Estado de Direito; se despreza o princípio da equidade na aplicação do normativo legal; se não se rege pelo respeito da Ética e pela aceitação dos direitos do vulgar cidadão; caros leitores, se até o Governo se prepara para controlar as investigações da PJ e do Ministério Público e seleccionar os crimes que deverão ser investigados, não há volta a dar neste calamitoso estado de injustiça e desgovernação deste país.
Portanto, se os Deuses não nos ligam patavina e não interferem em socorro do Zé Povinho e os homens, inclusive os magistrados, se estão marimbando para as comezinhas(…) questões dos deveres individuais, dos direitos dos semelhantes, do acatamento das leis e das correctas aplicações das regras da Ética e do relacionamento individual e colectivo que nos obrigam a respeitarmos todos, sem preconceitos de classe, de raça, de religião, não há dúvida que urge enfrentarmos os problemas suscitados com determinação e força de ânimo para, extraindo as ilações correspondentes, irmos em frente adoptando novos procedimentos.
6 – Repetimos: Se é este o deplorável quadro da justiça portuguesa acabe-se com o sistema judicial. Já!... Quanto mais depressa mergulharmos num estado anárquico menos complicada e traumatizante será a nossa adaptação a essa situação de anarquia, do salve-se quem puder e à malfadada condição de desprotegidos dum Poder que, deslumbrado na contemplação do umbigo, não sabe ou nem quer zelar pelos interesses e qualidade de vida dos seus súbditos.
Pensando, embora, com alguma bonomia e enorme esperança de algo lucrarmos na poupança da colecta que tal decisão pode suscitar aos contribuintes, prevenimos: não cobrarmos nada pela sugestão. Aqui, ela fica graciosamente apresentada com o maior respeito e as imprescindíveis vénias dispensadas aos inúmeros agentes dos serviços judiciais e a quantos seus visitantes regulares ou na iminência do serem.
Certamente, que os envolvidos no sistema ficam antevendo com satisfação os ditosos tempos, ora previstos, libertadores dessa obrigação incómoda… e chata, de frequentarem (por obrigação de ofício, devoção ou simples curiosidade) e usufruírem os soturnos ambientes das instalações do poder judicial e afins.
Mas, atenção! Se quem de direito não aceitar esta fantástica sugestão deverá assumir solene compromisso de liquidar, a curto prazo, o estado de torto em que se encontra Portugal. E faça tudo, absolutamente tudo, o que estiver ao seu alcance para, brevemente, a Magistratura Judicial ser a Reserva Moral da Nação!
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