Leitor,
Pare!
Leia!
Pondere!
Decida-se!

SE ACREDITA QUE A INTELIGÊNCIA

SE FIXOU TODINHA EM LISBOA

NAO ENTRE NESTE ESPAÇO...

Motivo: A "QUINTA LUSITANA "

ESTÁ SITUADA NA PROVÍNCIA...

QUEM TE AVISA, TEU AMIGO É...

e cordialmente se subscreve,
Brasilino Godinho

terça-feira, outubro 24, 2017



COERÊNCIA, JUSTEZA E MORALIDADE IMPÕEM-SE JÁ!
SE O JUIZ ACEITA E APLAUDE O ADULTÉRIO MASCULINO
TERÁ QUE ACEITAR E APLAUDIR O ADULTÉRIO FEMININO

Brasilino Godinho
O ser humano, homem ou mulher, possuído de carácter e de boa formação moral, tem dignidade própria, respeita-se a si próprio e entenderá que esta norma de vida é condição bastante, imprescindível, para respeitar o semelhante e as específicas naturezas de cada género; as quais, particularidades da morfologia humana, nunca devem ser evocadas para os homens se considerarem superiores e menos ainda usarem e abusarem da força para violentar, agredir, maltratar e explorar a mulher.
Em todos os planos de uma sã convivência entre géneros deve prevalecer a igualdade de direitos, de oportunidades e de obrigações.
Isto escrito por quem não é juiz mas que preza a justiça quando é bem exercida e melhor fundamentada no aspecto legal e sob a imprescindível determinante moral que dá suporte a uma sociedade devidamente estruturada, sem lugar para hipocrisias, ostensivos abusos e atentados às normas consagradas na Declaração Universal dos Direitos do Homem.
Também aqui expostas considerações por não dever calar a estupefacção e, digamos mesmo, a pessoal condenação sobre a esquisita sentença de um juiz do Tribunal da Relação do Porto em que é exarada a absolvição de um indivíduo acusado de agressões à mulher; a qual terá praticado adultério. Sentença que é expressa com argumentos que pretendem acolher favoravelmente as agressões e, acintosamente, enxovalhar a vítima.
Resumindo: segundo o que se interpreta da sentença, a mulher não pode praticar adultério porque ofende a honra do marido, o humilha e o atinge gravemente na sua reputação. Por isso, ao marido assiste-lhe o direito de se vingar e lhe aplicar os correctivos, quaisquer que eles sejam.
Subentendido fica que o adultério será prerrogativa do macho latino.
Porém, anotamos que: Se o homem pratica adultério decerto que a esposa se sente ofendida na sua dignidade, humilhada, desprezada e também atingida na sua reputação. Portanto, seria de pleno direito que a mulher fizesse o mesmo ou lhe aplicasse os indicados correctivos – se para tal tivesse força e ânimo.
Concluindo: Para faltas iguais, os correctivos semelhantes. Levados à prática em sede de atributos comuns e não diferenciados em benefício ou pleno usufruto do homem.
Pela razão de que é intolerável a forma abjecta da discriminação de género, enaltecida pelo referido juiz do Tribunal Plenário.
Muito mal está, em Portugal, o clima devido à poluição atmosférica causada pelos fogos florestais; como nefasto é o ambiente em certos domínios da sociedade portuguesa.