“CÂNTICO”
SEGUNDO
CELEBRANDO O
INVULGAR E
MUITO
EXPRESSIVO ÊXITO DA
NÃO CANDIDATURA
A DEPUTADO
DE BRASILINO
GODINHO
“CÂNTICOS”
BRASILIANOS
“CÂNTICO”
SEGUNDO
AS DUAS
SINGULARIDADES DA CANDIDATURA INDEPENDENTE DE
BRASILINO GODINHO A DEPUTADO DA ASSEMBLEIA
DA REPÚBLICA
(01 de Agosto
de 2019)
01- Os poucos cidadãos que se dão ao cuidado de acompanhar os percursos
políticos dos candidatos independentes à Assembleia da República ter-se-ão
apercebido que, geralmente, eles são convidados pelas direcções dos partidos
que os incluem nas respectivas listas. Por via de regra os ditos “candidatos
independentes” são-no em tão alto grau que, uma vez eleitos, iniciam os
mandatos de parlamentares na condição de independentes e os acabam na qualidade
de membros ou de destacados dirigentes dos partidos que os propuseram.
Dado concreto: os partidos convidam os (seus) “candidatos independentes” à
Assembleia da República.
02. Dado concreto: o candidato independente Brasilino Godinho à Assembleia
da República, faz-se convidado de um partido que se disponha a servir de
“barriga de aluguer” – o que é imposto pelo n.º 1, do Artigo 151.º, da
Constituição da República Portuguesa.
A candidatura de Brasilino Godinho, fica assim – à partida – sobremaneira
exposta a dissentimento e, inteiramente, dependente de eventual condescendência
de um partido
em a aceitar incluída na sua lista de candidatos.
Pelo que há a denunciar uma Constituição que está moldada como instrumento
de restrição da vivência democrática da nação, na medida em que reserva aos
partidos a participação exclusiva e a representatividade de todos os cidadãos
portugueses – o que não se verifica. Desde logo, porque (a peste grisalha) o
grande sector dos idosos, pensionistas e reformados, não se revê nos partidos,
nem tem qualquer representante na Assembleia da República. É um sector
plenamente marginalizado da sociedade portuguesa. Por importante e condenável
sinal, em violação dos termos da Declaração Universal de Lisboa, de 22 de
Setembro de 2017, sobre os Direitos dos Idosos, que o Governo Português assinou
e se comprometeu a respeitar e aplicar.
03. A primeira singularidade da candidatura de Brasilino Godinho à
Assembleia da República tem a ver com o facto de se situar no verdadeiro
patamar de independência e de ser ele próprio a lançar a candidatura.
04. A segunda singularidade da candidatura de Brasilino Godinho
representa-se na condição de pessoa que enferma da patologia da “peste
grisalha” e com legitimidade e empenho em representar dignamente todos os cidadãos
que estejam em idênticas situações existenciais.
05 É de anotar que a Proposta da Candidatura de Brasilino Godinho a
deputado da Assembleia da República foi lançada a 08-o4-2019 e endereçada aos
secretariados dos quatro maiores partidos com assento no Palácio de S. Bento e
encaminhada ao Palácio de Belém, para conhecimento de Sua Excelência,
Presidente da República.
Brasilino Godinho teve a fartura de duas respostas: agradável, de Sua
Excelência, Presidente da República e do deputado Filipe Neto Brandão, do
Partido Socialista, a título particular e em termos simpáticos. Dos quatro
partidos: nicles de bitocles!
Sintomático! Elucidativo! Um primor de civismo, de cortesia e de educação…
Destaque-se: que sobranceiramente desprezado o espírito democrático.
Afinal, inexistente numa república do “faz de conta”.
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