AS DUAS SINGULARIDADES DA CANDIDATURA INDEPENDENTE DE
BRASILINO GODINHO A DEPUTADO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Brasilino Godinho
01- Os poucos cidadãos que se dão
ao cuidado de acompanhar os percursos políticos dos candidatos independentes à
Assembleia da República ter-se-ão apercebido que, geralmente, eles são
convidados pelas direcções dos partidos que os incluem nas respectivas listas.
Por via de regra os ditos “candidatos independentes” são-no em tão alto grau que,
uma vez eleitos, iniciam os mandatos de parlamentares na condição de
independentes e os acabam na qualidade de membros ou de destacados dirigentes
dos partidos que os propuseram.
Dado concreto: os partidos
convidam os (seus) “candidatos independentes” à Assembleia da República.
02. Dado concreto: o candidato
independente Brasilino Godinho à Assembleia da República, faz-se convidado de
um partido que se disponha a servir de “barriga de aluguer” – o que é imposto
pelo n.º 1, do Artigo 151.º, da Constituição da República Portuguesa.
A candidatura de Brasilino
Godinho, fica assim – à partida – sobremaneira exposta a dissentimento e,
inteiramente, dependente de eventual condescendência de um partido em a aceitar
incluída na sua lista de candidatos.
Pelo que há a denunciar uma
Constituição que está moldada como instrumento de restrição da vivência
democrática da nação, na medida em que reserva aos partidos a participação
exclusiva e a representatividade de todos os cidadãos portugueses – o que não
se verifica. Desde logo, porque (a peste grisalha) o grande sector dos idosos,
pensionistas e reformados, não se revê nos partidos, nem tem qualquer
representante na Assembleia da República. É um sector plenamente marginalizado
da sociedade portuguesa. Por importante e condenável sinal, em violação dos
termos da Declaração Universal de Lisboa, de 22 de Setembro de 2017, sobre os Direitos
dos Idosos, que o Governo Português assinou e se comprometeu a respeitar e
aplicar.
03. A primeira singularidade da
candidatura de Brasilino Godinho à Assembleia da República tem a ver com o
facto de se situar no verdadeiro patamar de independência e de ser ele próprio
a lançar a candidatura.
04. A segunda singularidade da
candidatura de Brasilino Godinho representa-se na condição de pessoa que
enferma da patologia da “peste grisalha” e com legitimidade e empenho em
representar dignamente todos os cidadãos que estejam em idênticas situações
existenciais.
05 É de anotar que a Proposta da
Candidatura de Brasilino Godinho a deputado da Assembleia da República foi
lançada a 08-o4-2019 e endereçada aos secretariados dos quatro maiores partidos
com assento no Palácio de S. Bento e encaminhada ao Palácio de Belém, para
conhecimento de Sua Excelência, Presidente da República.
Brasilino Godinho teve a fartura de duas respostas:
agradável, de Sua Excelência, Presidente da República e do deputado Filipe Neto
Brandão, do Partido Socialista, a título particular e em termos simpáticos. Dos
quatro partidos: nicles de bitocles!
Sintomático! Elucidativo! Um primor de civismo, de
cortesia e de educação…
Destaque-se: que sobranceiramente desprezado o
espírito democrático. Afinal, inexistente numa república do “faz de conta”.
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